PUBLICIDADE ENGANOSA
A publicidade é o meio de comunicação mais usado das (dos) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; contra os Consumidores, na qual apresentam seus produtos e serviços, geralmente ressaltando suas características e mostrando o que os Consumidores podem esperar deles.
Na maioria das vezes, as publicidades contêm informações falsas, que induzem os Consumidores a erros na sua decisão de compra. É a chamada publicidade desleal, enganosa, ilegal, imoral, irresponsável, absurda, abusiva e extorsiva.
Essa prática é proibida pelo CDC, mas o mercado está cheio de exemplos dessas deslealdades, como o caso de uma determinada empresa de assistência médica que anuncia um plano de saúde sem carências e na hora de assinar o contrato, o Consumidor descobre que só terá cobertura para doenças pré - existentes depois de dois anos. Portanto compare a Diferença entre os Planos de Doença/Saúde e o SUS (Sistema Único de Saúde garantido na Constituição Federal, o único e verdadeiro e que não é desleal).
VEJA AS COMPARAÇÕES ABAIXO
SUS PLANOS DE DOENÇA/SAUDE
Todos têm direito, desde o nascimento Só tem direito quem pode pagar
Os serviços são pagos com os nossos impostos Só tem direito quem adere ao plano
A finalidade é a promoção e
recuperação da saúde A finalidade é o lucro
Todos têm direito a todos os serviços Quem paga mais recebe mais e melhores serviços
Todos têm direito a todos os serviços Idosos pagam mais caro
Todos têm direito a todos os serviços Doentes sofrem restrições e precisam pagar mais caro para ter atendimento
Não há discriminação Há carências de 2 anos
Não existem carências Só realiza atendimento médico – hospitalar
Dá atendimento integral Há planos que não cobrem internação e parto
Dá atendimento integral Há planos que não cobrem exames e procedimentos complexos
Dá atendimento integral e não há
restrições, apesar das deficiências Em geral, os planos não cobrem doenças profissionais e acidentes de trabalho
Realiza prevenção de doenças e campanhas
educativas em saúde Não têm compromisso com a prevenção de doenças
Realiza prevenção de doenças
e campanhas educativas em saúde Aposentados, ex-funcionários, ex-sindicalizados e ex-associados perdem direitos do plano coletivo
Fonte: Ministério da Saúde
Os bancos que anunciam isenções de tarifas nos primeiros anos das contas e, ao verificarem os extratos, os clientes descobrem que várias tarifas foram cobradas irregularmente, imoralmente, ilegalmente, absurdamente, abusivamente e extorsivamente, por isso, siga as instruções como foi dito acima, jamais abram contas em bancos porque senão o seu dinheiro, quem sabe... voa, voa, voa andorinha e...
Segundo o CDC, a publicidade é uma espécie de contrato e estabelece um compromisso das (dos) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; perante os (as) Consumidores (as):
Eles são obrigados a cumprirem o que prometeram no anúncio, exemplo, os candidatos a Prefeito, Governador, Presidente da República, Vereador, Deputado Estadual e Federal e Senador durante as suas campanhas no ano de eleição, que Prometem, Prometem, Prometem Mundos e Fundos, mas, infelizmente, infelizmente e infelizmente não cumprem o que prometeram em suas campanhas, principalmente e penosamente, quando no dia da posse juram perante a Constituição Federal, ou seja, juram em falso, jamais cumprirão o que prometeram em suas campanhas, então se nós não podemos cumprir aquilo que prometemos, jamais devemos fazer juramentos em falso, por isto na hora de votar prestem atenção nestes pequenos detalhes e seja um verdadeiro cidadão contribuinte.
Caso contrário, os Consumidores têm o direito de exigirem, esses direitos na justiça, o cumprimento forçado da obrigação.
Ele pode optar também pela substituição do produto ou serviço por outro equivalente ou ainda rescindir o contrato e exigir a devolução do valor pago, acrescido da devida multa (CDC) e a correção monetária e nos casos dos candidatos a Prefeito, Governador, Presidente da Republica, Vereador, Deputado Estadual e Federal e Senador, conclamar a População nessas questões e exigir a cassação em tempo hábil, de seus mandatos através de um Plebiscito, como determina a Constituição Federal.
Os Consumidores em Geral devem ficar atentos também para as publicidades imorais, ilegais, irresponsáveis, enganosas, absurdas, abusivas e extorsivas por omissões aquelas que escondem alguma informação importante com o intuito de iludir e fantasiar as pessoas. Outro exemplo, da publicidade em rede nacional é sobre a venda de carros com taxas de juros a 0% AO MÊS, mas, infelizmente, infelizmente e infelizmente o Timing ou Spot da publicidade, mostrados abaixo do vídeo, ou seja, as LINGUAGENS=TIMING ESCRITAS NÃO DURAM 3 SEGUNDOS para que os telespectadores tenham tempo de ler as mensagens.
Outro mau exemplo é a ótica que anuncia descontos de 70% NA COMPRAS DE LENTES DE CONTATO À VISTA, mas, infelizmente, infelizmente e infelizmente, deixa de informar que a oferta só vale para lentes gelatinosas é o CASO DA CONSULTA GRÁTIS obrigando o Consumidor a COMPRAR OS ÓCULOS NA ÓTICA, faz um alerta a quem quer comprar lentes de contato rígidas ou gelatinosas e óculos nas óticas, bancas de jornal, farmácias, etc. sem a receita do oftalmologista é uma irresponsabilidade que vem ocorrendo e acentuando em todo o país, os profissionais das óticas são OPTOMETRISTAS e não OFTALMOLOGISTAS, somente os OFTALMOLOGISTAS estão autorizados a receitarem LENTES DE CONTATO E ÓCULOS, pois quem vende e quem compra sem a receita são irresponsáveis, os danos são muitos grandes e podem a vir a causar até cegueira, ou seja, é uma questão de saúde, por isso, pensem, pensem, pensem, antes de comprar lentes de contato e óculos sem receita médica porque os danos podem ser irreversíveis.
Nesse “Caso, o Consumidor pode e deve exigir a REPARAÇÃO DE DANOS OU DANOS MORAIS se forem prejudicados em sua saúde”.
LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS