terça-feira, 18 de junho de 2013

Resumo do processo cível e criminal

Resumo do processo cível e criminal

1. O processo se inicia com o envio pelo autor da inicial ao juiz. Caso o autor tenha requerido Assistência Judiciária Gratuita – a primeira coisa que o juiz faz é manifestar-se a respeito da Assistência Judiciária Gratuita. 
O juiz pode tanto mandar o autor juntar mais documentos para se pronunciar sobre a Assistência Judiciária Gratuita como pode indeferir ou deferir o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. 
Caso o juiz indefira o pedido de Assistência Judiciária Gratuita, cabe um recurso para o Tribunal de Justiça chamado Agravo de Instrumento. 
Se a parte ganhar este recurso não precisa pagar custas, se perder pode optar entre pagar à custa ou desistir do processo.
2. Resolvida a questão da Assistência Judiciária Gratuita, o juiz vai analisar a questão da antecipação de tutela/liminar, podendo tanto deferir como indeferir o pedido. Se ele indeferir cabe recurso – Agravo de Instrumento - para o Tribunal de Justiça, superada a questão o juiz manda citar a outra parte para contestar a ação.
3. A parte contesta a ação.
4. O juiz manda intimar o autor para apresentar réplica à contestação do réu.
5. Apresentada a réplica o juiz intimar as partes perguntando se elas querem apresentar outras provas.
6. Se as partes desejarem outras provas deverá aprestá-las, ou se desejarem provas testemunhais ou depoimento pessoal, será marcado uma audiência.
7. Realizadas as provas o juiz intimará as partes para que se manifestem sobre as mesmas e apresentem memoriais.
8. As partes se manifestam e após o juízo sentencia o processo.
9. Da sentença cabe um recurso para o Tribunal chamado de apelação.
10. No Tribunal a apelação será julgada por uma Câmara a qual é composta por três desembargadores.
11. O Tribunal decidirá o processo através de um acórdão.
12. Do acórdão do Tribunal cabe recurso para o Superior Tribunal de  Justiça e o Supremo Tribunal Federal – Chama-se de Recurso Especial o que vai para o Superior Tribunal de  Justiça e de Extraordinário o que vai para o Supremo Tribunal Federal.
13. Das decisões do Superior Tribunal de  Justiça e Supremo Tribunal Federal não cabem mais recursos.
14. O processo retorna para a vara de origem e o juiz manda as partes se manifestarem;
15. Se o processo depender de liquidação, inicia-se quase que um novo processo com todas as fases novamente.
16. Após a liquidação apurado o valor, se a parte não pagar se inicia um processo de execução que pode ter quase que todas as fases novamente.

Dúvidas freqüentes
1. Quanto tempo demora os processos cíveis e criminais?
É impossível prever, qualquer coisa que alguém te falar é só previsão, tão ou menos confiáveis que previsões de videntes, pois isto não depende do seu advogado, não é ele quem julga a causa, não é ele que faz andar o processo no cartório, e acima de tudo não foi ele quem fez a lei que permite recursos infinitos, enquanto um processo simples costuma demorar 2 anos em Santa Catarina/Eixo Sul, o mesmo processo em média costuma demorar 6 anos em Rio de Janeiro/Eixo Sudeste ou 10 anos ou 20 anos em regiões do Nordeste ou Norte e o pior é o fato do processo do seu vizinho ter demorado 2 anos não quer dizer que o seu não vá demorar 4 anos. Justiça é caso a caso e a certeza é que todos os  processos demoram muito tempo, muito mais do que imaginamos devido ao número reduzido de juízes por habitante e também de funcionários públicos sem reciclagem tecnológica e a falta de concursos públicos.
2. As ações (processos) são ganho certo?
Sim e Não porque quem julga a causa não é o advogado, logo ele não pode lhe garantir vitória judicial, mas tão somente pode lhe dar um parecer a respeito da possibilidade de ganho, até mesmo porque infelizmente na Justiça Brasileira o que hoje é decidido de uma forma amanhã passa a ser de outra, e, mais do que isto cada juiz é absolutamente livre para decidir de acordo com o que pensa sobre a questão, assim não se assuste se o seu vizinho entrar com uma ação e ganhar e você entrar com a mesma e perder, estas coisas acontecem e muito, porque cada juiz é dado uma sentença, onde não são respeitados os direitos adquiridos e as jurisprudências.
3. Todos os juízes sem exceção têm prazo para julgarem os processos, os cartórios para movimentar, as notas para serem publicadas, as partes para serem intimadas, citadas?

Nos processos cíveis e criminais tem de obedecer a prazos são os advogados, pois o poder judiciário, órgãos públicos em geral e defensorias públicas em geral, infelizmente, não tem prazo para nada, Assim os juízes, os cartórios, os peritos, o contador etc., não têm prazo para nada. Logo não adianta brigar com o seu advogado porque o juiz esta há 3 meses com o processo no gabinete sem julgar, pois o seu advogado não pode fazer nada, como ele também não pode apressar o cartório ou o oficial de justiça ou qualquer outra coisa dentro do judiciário, pois eles simplesmente não têm prazo para nada, são os maiores absurdos para os cidadãos contribuintes honestos que pagam os altos salários da parasitagem pública e a título de curiosidade o maior prazo para um advogado do cidadão contribuinte honesto é de 15 dias e as vezes menos que isso.

LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS

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