PUBLICIDADE ENGANOSA, ABUSIVA, IRRESPONSÁVEL E EXTORSIVA
É considerada a enganosa, abusiva, irresponsável e extorsiva a publicidade que explora a fragilidade do Consumidor, incita o medo, a violência ou qualquer comportamento prejudicial à saúde como os casos citados acima, à segurança e ao meio ambiente.
Uma publicidade enganosa, absurda, abusiva, ilegal, imoral, irresponsável e extorsiva seria, por exemplo, veicular imagem de crianças destruindo seus tênis para fazer com que seus pais comprem novos pares da marca anunciada. Ou ainda, mostrar crianças invadindo uma casa durante a noite para furtar doces fabricados pelo anunciante.
Ou ainda, aquela que tenta corrigir o Consumidor intimando-o a fazer uma assinatura na internet e que vai receber um telefone celular de presente e depois é exposto a ridículo e a constrangimentos e os vendedores chamam o Consumidor de ZÉ MANÉ, entre outras publicidades enganosas, abusivas, absurdas, imorais, ilegais, irresponsáveis e extorsivas, portanto, ignore-as todas as publicidades sem exceção, existem as propagandas dos Governos Municipais, Estaduais e Federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, gastas com as verbas dos nossos impostos sem objetivo algum, ou seja, como sempre o dinheiro do cidadão contribuinte vão para o ralo. A idéia de publicidade enganosa, abusiva, absurda, imoral, ilegal, irresponsável e extorsiva está relacionada a valores da sociedade e, por isso, geralmente não resulta prejuízo econômico para o Consumidor, infelizmente, infelizmente e infelizmente. O prejuízo é de caráter moral, o que não tem o direito de ser indenizado.
Ao contrário, cada vez mais a (Justiça) admite a indenização por danos morais e nos casos de reparação por danos morais depende do grau de prejuízo, porque na maioria das vezes nós precisamos das provas documentais e alguns casos testemunhais e na maioria das vezes passam-se anos para o julgamento final na Justiça Comum e às vezes quando sai este julgamento e em alguns casos as vitimas já faleceram, por isso, é melhor os Juizados Especiais Penais e Cíveis (Que infelizmente, na maioria das vezes também demoram quase dois anos para o julgamento final e as vezes até mais de dez anos). Para saber mais sobre publicidade enganosa, irresponsável, imoral, ilegal, abusiva, absurda e extorsiva, veja a 4ª Parte em Publicidade e Propaganda.
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