terça-feira, 18 de junho de 2013

DIREITO À PROTEÇÃO CONTRA A PUBLICIDADE ENGANOSA, ABUSIVA, EXTORSIVA E MÉTODOS COMERCIAIS ILEGAIS

DIREITO À PROTEÇÃO CONTRA A PUBLICIDADE ENGANOSA, ABUSIVA, EXTORSIVA E MÉTODOS COMERCIAIS ILEGAIS 

            O Código de Defesa do Consumidor estabeleceu uma série de direitos que protegem o Consumidor contra as (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; que adotam prática coercitivas, enganosas, absurdas, ilegais, imorais, irresponsáveis, abusivas e extorsivas para aumentar suas vendas ou que expõem o Consumidor a situações de desrespeito, constrangimentos e até humilhações na cobrança de dividas.  

            O Consumidor lesado por publicidade enganosa, imoral, ilegal, irresponsável, absurda, abusiva, extorsiva e métodos comerciais desleais, tem o direito de exigir a suspensão dessas práticas e o ressarcimento dos eventuais danos sofridos. Veja, a seguir, algumas práticas proibidas pelo CDC.

LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS

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