terça-feira, 18 de junho de 2013

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL 

            A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000) estabelece todas as normas das finanças públicas voltadas para as responsabilidades nas gestões fiscais, mediante ações em que se previnam e corrijam todos os desvios capazes de afetarem os equilíbrios das contas públicas, os planejamentos, os controles internos e externos, a ética, a eficiência, a transparência e a responsabilização que venham a ser causados pelos “Maus Administradores e Legisladores de Plantão Corruptos e Desonestos”. Todas as secretarias do Tesouro Nacional e também os Tribunais de Contas da União, Estados. Distrito Federal e Municípios têm suas devidas competências e atribuições de normatizarem os processos de registros contábeis dos atos e fatos das gestões orçamentárias, financeiras e patrimoniais de todos os Poderes Executivos, Legislativos e Judiciários, dos outros Órgãos Públicos e Entidades e Autarquias de Sociedade Mista das Administrações Públicas da União, Estados e Municípios consolidando todos os balanços e promovendo as integrações e funções de “Órgão Central de Contabilidade da União” (§2º, Artigo 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal e Inciso I, Artigo 17 da Lei 10180 de 06 de fevereiro de 2001). A Lei de Responsabilidade Fiscal é uma cultura de como gerenciar todas as gestões de todos os recursos públicos destinados a todos os três Poderes Públicos Executivos, Legislativos e Judiciários com a finalidade de incentivar o exercício pleno da cidadania pertinente com a participação ativa dos Cidadãos Contribuintes nos processos de acompanhamentos de todas as aplicações dos recursos públicos e das avaliações dos seus resultados contra os “Maus Administradores e Legisladores de Plantão Corruptos e Desonestos”.    
            As (Secretarias do Tesouro Nacional) tem o dever e a obrigação constitucional de realizar em conjunto com os Estados, Municípios e o Distrito Federal todas as padronizações dos conceitos, definições, regras e procedimentos contábeis e nas elaborações dos manuais com a finalidade de implementar as melhorias sugeridas com eficiência e competência em tempo hábil.

            Os Relatórios Resumidos das Execuções Orçamentárias e os Relatórios das Gestões Fiscais, previstos nos Artigos 52 e 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional nº 469 para a União, nº 470 para o Distrito Federal e os Estados e nº 471 para os Municípios em 21 de setembro de 2000 que passaram a vigorar até o dia 31 de dezembro de 2001 e a partir de 01 de janeiro de 2002 as Portarias nº 559 e nº 560 de 14 de dezembro de 2001 e em seguida os Manuais de Elaborações dos Relatórios das Gestões Fiscais e os Manuais das Elaborações dos Relatórios Resumidos das Execuções Orçamentárias de 22 de outubro de 2002 – Portaria nº 516 de 14 de outubro de 2002 e mais uma vez a 2ª Edição dos Manuais das Elaborações Fiscais revogando a Portaria nº 559 de 14 de dezembro de 2001 incluindo a Portaria nº 517 de 23 de setembro de 2002 e mais uma vez a 2ª Edição dos Manuais de Elaborações dos Relatórios Resumidos das Execuções Orçamentárias Anexos XV e XVI a partir do dia 01 de janeiro de 2003.

LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS

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