terça-feira, 18 de junho de 2013

CONSOLIDAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E O PAPEL DO CIDADÃO CONTRIBUINTE NA COMUNIDADE

CONSOLIDAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E O PAPEL DO CIDADÃO CONTRIBUINTE NA COMUNIDADE

O QUE É COMUNIDADE? 
            É qualquer grupo social ou conjunto de pessoas que habitam uma determinada região irmanada por uma mesma cultura histórica buscando objetivos comuns de melhorias para suas condições de vida social.

O QUE É ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA? 
            É uma reunião de pessoas independentemente de autorização governamental com os mesmos interesses partindo de uma ou várias propostas.

QUAL O PAPEL DA ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA? 
            Tem por objetivo reivindicar os direitos mais amplos estabelecidos na Constituição Federal de 1988 para o pleno exercício da cidadania, exigindo dos três Poderes Executivos, Legislativos e Judiciários instituídos os direitos ignorados e os não contemplados e contestações de todos os Cidadãos Contribuintes de maneira em geral.

O QUE É LIDERANÇA PARTICIPATIVA?  
            È expressar a sua opinião, confiando na capacidade de ação de cada Cidadão Contribuinte valorizando o resultado dos problemas compartilhando os conhecimentos e instrumentos que facilitem a participação.

O QUE É PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA? 
            È um processo de participação ativa da comunidade como co-autora sujeita a todos através das etapas de planejamento, execução e avaliação das ações e dos problemas como: saúde, saneamento, educação, e outros independentemente de concessão institucional.

O QUE É CONTROLE SOCIAL? 
            É a participação ativa dos Cidadãos Contribuintes no acompanhamento e verificação das ações das gestões públicas dos poderes executivos, legislativos e judiciários nas execuções das políticas públicas avaliando objetivos, processos e resultados com mecanismos e instrumentos entre os poderes públicos e a comunidade através de pré–conferências, conferências, fóruns, seminários, conselhos e outros, onde nascem os programas e projetos direcionados pelas comunidades e não pelos governantes, pois estes não possuem nem programas e nem projetos.

ACOMPANHAR O CONTROLE DO ORÇAMENTO PÚBLICO

            A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - A Constituição Federal de 1988 assegura espaços de conselhos de políticas públicas e cidadania entre união, estados e municípios e os Cidadãos Contribuintes constituídos ou não ou individualmente ou nas  Assembléias Livres e Gerais Comunitárias Espontâneas Autônomas para a Garantia Constitucional e em Defesa dos Cidadãos Vitimados – Lei 1207 de 25 de outubro de 1950, sobre a distribuição de recursos das demandas dos Cidadãos  Contribuintes na proposição da execução orçamentária, ou seja, de tornar–se público os “Atos Orçamentários da União, Estados e Municípios nos três poderes, garantindo aos Cidadãos Contribuintes a disponibilização do acesso a estas informações para que sejam Transparentes”.

            PARTICIPAÇÃO – A transparência dos processos orçamentários da União, Estados e Municípios pressupõe a atuação de “Quatro Atores Fundamentais”: Os Poderes Executivos, Legislativos, Judiciários e os Cidadãos Contribuintes constituídos ou não ou individualmente ou nas Assembléias Livres e Gerais Comunitárias Espontâneas Autônomas para a Garantia Constitucional e em Defesa dos Cidadãos Vitimados – Lei 1207 de 25 de outubro de 1950 articulados em pré–conferências, conferências, fóruns, seminários, conselhos e outros. TODOS OS TRÊS PODERES ORGANIZADOS SÃO RESPONSÁVEIS PARA ELABORAREM OS SEUS DEVIDOS ORÇAMENTOS DENTRO DOS “PLANOS PLURIANUAIS” E AS “LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS” E A “LEI DO ORÇAMENTO ANUAL” - Em conformidade das necessidades da nação, com transparência através de jornais, outdoors, internet, terminais de consultas ou outros meios de divulgação, resumindo orçamento com análises verticais e horizontais, para que os Cidadãos Contribuintes constituídos ou não ou individualmente ou nas Assembléias Livres e Gerais Comunitárias Espontâneas Autônomas para a Garantia Constitucional e em Defesa dos Cidadãos Vitimados – Lei 1207 de 25 de outubro de 1950 acompanhem e fiscalizem as aberturas dos processos orçamentários com idoneidade dos “Administradores Públicos” nos três poderes, pressionando–os contra todos os “Atos de Corrupção”.

            CAPACITAÇÃO – Disponibilizar estes “Dados Orçamentários” para os Cidadãos Contribuintes constituídos ou não ou individualmente ou nas Assembléias Livres e Gerais Comunitárias Espontâneas Autônomas para a Garantia Constitucional e em Defesa dos Cidadãos Vitimados – Lei 1207 de 25 de outubro de 1950, considerado como um (Grande Avanço Democrático) para alcançar os resultados desejados, o primeiro passo é a “Capacitação destes Cidadãos Contribuintes desde que estejam sensibilizados e convencidos sobre a importância e o “Controle Social do Orçamento Público”, nos três poderes Executivos, Legislativos e Judiciários, desenvolvendo um planejamento de trabalho de capacitação para analisar e fiscalizar os dados orçamentários, por meio de cursos de capacitações técnicas através de pré–conferências, conferências, fóruns, seminários, conselhos e outros de articulações dos Cidadãos Contribuintes constituídos ou não ou individualmente ou nas Assembléias Livres e Gerais Comunitárias Espontâneas Autônomas para a Garantia Constitucional e em Defesa dos Cidadãos Vitimados – Lei 1207 de 25 de outubro de 1950 de participações para que possam interferir diretamente no processo e acompanhando, fiscalizando e conseguir as suas reivindicações/demandas sejam ouvidas e executadas.

            SISTEMA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - O seu objetivo é oferecer um instrumento de gestão orçamentária e financeira moderna aos três Poderes Públicos para a “Segurança e Transparência na Prestação de Conta” ao Cidadão Contribuinte, permitindo o acompanhamento On Line” em tempo hábil dos processos de despesas, licitações, empenho e adjudicação, emitindo relatórios sobre os demonstrativos financeiros, incluindo “Auditorias Internas e Externas” realizadas e as que estão por realizar, funcionando como um “Portal de Informações” aos Cidadãos Contribuintes.

            PRÉ–CONFERÊNCIAS, CONFERÊNCIAS, FÓRUNS, SEMINÁRIOS, CONSELHOS E OUTROS - As Pré – Conferências, Conferências, Fóruns, Seminários, Conselhos e Outros são formados por Cidadãos Contribuintes constituídos ou não ou individualmente ou nas Assembléias Livres e Gerais Comunitárias Espontâneas Autônomas para a Garantia Constitucional e em Defesa dos Cidadãos Vitimados – Lei 1207 de 25 de outubro de 1950 para garantir as fiscalizações e acompanhamentos e as discussões dos orçamentos dos três Poderes Executivos, Legislativos e Judiciários das “Demandas Sociais”, com a implantação das Pré–Conferências, Conferências, Fóruns, Seminários, Conselhos e Outros participativos de incentivos e articulações de “Intervenção Social” nas definições de prioridades dos “Programas e Projetos” em beneficio dos Cidadãos Contribuintes. Os pontos centrais destas Pré–Conferências, Conferências, Fóruns, Seminários, Conselhos e Outros é a participação, a transparência, a inversão de prioridades sociais, a execução, a prestação de contas e os relatórios de analises disponibilizados para que sejam “Tornados Públicos”. As Pré–Conferências, Conferências, Fóruns, Seminários, Conselhos e Outros têm de desenvolver várias atividades de sensibilização, capacitação e mobilização de discussões e formulações de propostas para os três Poderes Executivos, Legislativos e Judiciários.


            RESULTADOS - Para os Cidadãos Contribuintes constituídos ou não ou individualmente ou nas Assembleias Livres e Gerais Comunitárias Espontâneas Autônomas para a Garantia Constitucional e em Defesa dos Cidadãos Vitimados – Lei 1207 de 25 de outubro de 1950 é acompanhar todo o processo orçamentário dos três Poderes Executivos, Legislativos e Judiciários, garantindo o uso otimizado destes recursos como “Gestões Transparentes e Idôneas”, verificando suas demandas estão sendo atendidas e suas representatividades estejam ocorrendo nas “Distribuições de Recursos” para enfrentar os diversos problemas sociais e os interesses comuns e as prioridades. Os Cidadãos Contribuintes constituídos ou não ou individualmente  ou nas Assembleias Livres e Gerais Comunitárias Espontâneas Autônomas para a Garantia Constitucional e em Defesa dos Cidadãos Vitimados – Lei 1207 de 25 de outubro de 1950 organizados em Pré–Conferências, Conferências, Fóruns, Seminários, Conselhos e Outros para que sejam encaminhadas as propostas das demandas sociais, a fim de que se torne em “Programas e Projetos” em beneficio dos Cidadãos Contribuintes, no processo de elaboração, definição e o acompanhamento da execução do orçamento dos três Poderes Executivos, Legislativos e Judiciários sejam fiscalizados e ampliados a transparência das “Gestões Públicas” elegendo os representantes dos “Conselhos Sociais da Cidadania” através das Pré–Conferências e Conferências.

LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS

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