terça-feira, 18 de junho de 2013

DIREITO À INFORMAÇÃO ADEQUADA E CLARA SOBRE PRODUTOS E SERVIÇOS

DIREITO À INFORMAÇÃO ADEQUADA E CLARA SOBRE PRODUTOS E SERVIÇOS

            As (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; têm obrigação de fornecer as informações sobre os produtos e serviços que oferecem para que o Consumidor possa escolher de forma consciente dentre os diversos bens oferecidos no mercado e saber como utilizá-los adequadamente, sem colocar em risco sua saúde e segurança. 
            Alguns exemplos de informações que devem ser prestadas pelas (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; são o preço, a quantidade, a composição, o prazo de validade o modo de conservação, se o produto é 100% natural ou com misturas químicas e eventuais riscos que o produto ou serviço pode apresentar. 
            A forma como a informação é prestada depende das características de cada produto ou serviço. Os dados importantes sobre o leite, por exemplo, costuma vir na própria embalagem do produto. Já quando o Consumidor contrata um serviço de assistência médica, a informação deve constar não apenas no contrato que é firmado entre as partes, mas também utilizados para a divulgação do serviço, não aceitar Contratos com cláusulas enganosas, absurdas, abusivas, extorsivas, irresponsáveis, ilegais, imorais e leoninas, ou que temos que enxergar com uma (LUPA), porque a doença inicia-se do fio de cabelo e termina nos dedões dos pés, mas o nosso melhor Plano de Doença/Saúde ainda é o SUS (Sistema Único de Saúde), por isso exijam e cobre seus direitos como cidadão contribuinte. 
            Sempre que o Consumidor for prejudicado em razão da insuficiência, ou mesmo a falta de informação, as (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; deverá indenizá-lo pelos danos sofridos. 

            Assim uma gestante for lesada porque a bula de determinado medicamento não informava sobre os riscos da sua ingestão durante a gravidez, o fabricante do produto será responsabilizado por todos os danos materiais e morais sofridos, lembram-se do caso do anticoncepcional misturado com farinha de trigo e o medicamento para hiper-tensos, enfim, muitos medicamentos fraudados, os responsáveis estão ou não estão presos, onde está a nossa justiça, será que estes casos foram esquecidos ou apagados, por isto, mais uma vez, nós temos que nos organizar-mos para exigir-mos e cobrar-mos a punição aos responsáveis como cidadãos contribuintes”.

LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS

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