terça-feira, 18 de junho de 2013

REDEMOCRATIZAÇÃO DO PAÍS E A CONSTITUIÇÃO DE 1946

REDEMOCRATIZAÇÃO DO PAÍS E A CONSTITUIÇÃO DE 1946

            Terminada a II Guerra Mundial, de que o Brasil participou ao lado dos Aliados contra as Ditaduras Nazi-Fascistas, logo começaram os movimentos no sentido da Redemocratização do País e havia também, no mundo após Guerra, extraordinária recomposição dos Princípios Constitucionais (Estados Unidos da América e da Europa, que alias os seus Princípios Constitucionais valem até os dias de hoje enquanto o do Brasil só é...), com reformulação de constituições existentes ou promulgação de outras (Itália, França, Alemanha, Iugoslávia, Polônia, e tantas outras) que influenciaram a “Reconstitucionalização do Brasil”.
            Diante dessas situações, não houve como negar a convocação a Constituinte para elaboração, infelizmente, de nova Constituição e Getulio Vargas tomou, então as providencias necessárias a recomposição novamente, ou seja, pela terceira vez do Quadro Constitucional Brasileiro.  Expediram a “Lei Constitucional nº 9 de 28/02/1945”, em que são modificados vários artigos da carta vigente, a fim de propiciar aquele “Desiderato”.
            Esta “Lei Constitucional nº 9 de 28/02/1945”, o Ditador Getulio Vargas manifestou estranha posição democrática, a eleição do Presidente da Republica e do Parlamento teria que ser pelo processo indireto, porque no seu entendimento pessoal o Parlamento Eleito teria Função Ordinária e não se cogitando de convocar Assembléia Constituinte.                
            O Parlamento Ordinário é que, se julgasse cabível, fariam durante a Legislatura as modificações na Constituição Vigente. O Artigo nº 4 dessa Lei Constitucional é que determinou a fixação da data das eleições e estabeleceu os princípios gerais do Processo Eleitoral a ser observados (ou seja, quem ainda tem ficha suja continua candidato até os dias de hoje e os Cidadãos Contribuintes da Iniciativa Privada estão esperando...).
            As questões evoluíram com algumas incertezas para as eleições desta Assembléia Constituinte.  Convocaram-se as eleições para Presidente da Republica e para Deputados Federais, fixados para o dia 02/12/1945.
            As forças oposta à Ditadura Vargas apresentaram para Presidente da Republica, uma candidatura militar, o Brigadeiro Eduardo Gomes, com a clara intenção de respaldar na Força Aérea Brasileira o êxito do Processo Eleitoral. 
            Houve muita euforia e as forças Situacionistas não deram por menos e apresentou também um militar, ex-ministro da guerra de Getulio Vargas, General Eurico Gaspar Dutra. A campanha da oposição foi brilhante e entusiástica.  
            Apuradas as eleições, o candidato vitorioso foi o General Eurico Gaspar Dutra e não o Brigadeiro Eduardo Gomes, o qual assumiu o poder, recebendo a faixa presidencial do Ministro José Linhares do Supremo Tribunal Federal, que vinha ocupando a Presidência desde que, a 29/10/1945, os ministros militares derrubaram Getulio Vargas, desconfiados de que estaria ele tramando sua permanência no poder.
            Então foi instalada a Assembléia Constituinte no dia 02/02/1946 (Mais uma vez) representadas por varias correntes de opinião:
DIREITA;
CONSERVADORA;
CENTRO – DEMOCRÁTICO;
PROGRESSISTAS;
SOCIALISTAS;
COMUNISTAS; predominando a opinião conservadora, de inicio sentiram-se que as correntes de opinião tinham a preocupação de assentar, com nitidez, sem artifícios as formulas e os princípios cardeais do “Regime Representativo” e tentar estabelecer com precisão os rumos próprios à Harmonia e Independência dos Poderes (Que não acontece até os dias atuais), a conservação do equilíbrio político no Brasil (Que não acontece até os dias atuais), o regime dos representantes no Senado e Câmara, com traçados e contornos bem definidos na equação da Declaração dos Direitos Individuais e no Campo Econômico e Social e a fixação Política Municipalista (Muitos municípios Parasitas até os dias atuais, que sequer tem condições financeiras de se manterem, ou seja, mantêm-se à custa dos impostos dos Cidadãos Contribuintes da Iniciativa Privada, sem autonomia própria=renda), onde devem construir em nome e por força da evolução da justiça os mais legítimos Postulados Constitucionais, a Vida e a Dignidade Humana de todos os seus Cidadãos Contribuintes da Iniciativa Privada. Através destes sentimentos ficou traduzida nas Normas da Constituição da Republica dos Estados Unidos dos Brasil de 18 de setembro de 1946 que ao contrario das outras Constituições, não foi elaborada com base em um Projeto Preordenado, que se oferecesse à discussão da Assembléia Constituinte.
            Serviu-se para sua formação das Constituições de 1891 e 1934, voltou – se assim, as fontes normais do passado, que nem sempre estiveram conformes com a história real contra a vontade, esperanças e anseios dos Cidadãos Contribuintes da Iniciativa Privada o que constitui o maior erro daquela Carta Magna e a Atual até os dias de hoje, que nasceu de costa para o futuro, fitando saudosamente os regimes anteriores com os piores vícios de “Corporativismo e Nepotismo dos Três Poderes”, sejam eles, Executivos, Legislativos e Judiciários mantendo-se até os dias atuais que foi uma Prova Má diante de fatos que foram realizados de cumprir a tarefa de redemocratização, propiciando vinte anos de atraso de Desenvolvimento Econômico durante a Ditadura de Getulio Vargas, sem falar nos atrasos das Constituições atuais para o país.
            E sob sua égide sucederam-se crises Políticas-Partidárias e conflitos Constitucionais dos Três Poderes (Que vem se arrastando até os dias atuais), que avultaram logo após o primeiro período governamental, quando elegeu Getulio Vargas com um programa “Social e Econômico”, inquietando e ao mesmo tempo incomodando as “Forças Conservadoras”, acabaram provocando uma Crise que culminou com o suicídio de Getulio Vargas, assume Café Filho que presidiu as eleições para o qüinqüênio seguinte, sendo derrotadas as mesmas forças opostas a Getulio Vargas.  
            Adoece Café Filho e assume o Presidente da Câmara dos Deputados, Carlos Luz, que é deposto por um “Movimento Militar” liderado pelo General Teixeira Lott em 11/11/1955 que também impede Café Filho de retornar a Presidência em 21/11/1955.  Assume o Presidente do Senado Nereu Ramos que entrega a Presidência ao Eleito Juscelino Kubitschek de Oliveira o qual espocam rebeliões, mas sem impedirem que o seu mandato fosse concluído. 
            De lá para cá houve varias “Crises Políticas-Partidárias que infelizmente, mantém-se até os dias atuais”, com as “Forças Conservadoras Nepotistas e Corporativistas” que são: 
MARECHAL MANUEL DEODORO DA FONSECA – 1889/1891; 
MARECHAL FLORIANO VIEIRA PEIXOTO – 1891-1894; 
PRUDENTE JOSE DE MORAIS BARROS – 1894-1898; 
MANUEL FERRAZ DE CAMPOS SALES – 1898-1902; 
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES – 1902-1906; 
AFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA -1906 – 1909; 
NILO PEÇANHA – 1909-1910; 
MARECHAL HERMES RODRIGUES DA FONSECA – 1910-1914; 
WENCESLAU BRÁS PEREIRA GOMES – 1914-1918; 
EPITÁCIO DA SILVA PESSOA – 1919-1922; 
ARTHUR DA SILVA BERNARDES – 1922-1926; 
WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUSA – 1926-1930 ATÉ AQUI PERMANECEU A VERDADEIRA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ; 
JUNTA GOVERNATIVA: GENERAL TASSO FRAGOSO, GENERAL JOÃO DE DEUS MENA BARRETO E ALMIRANTE ISAIAS DE NORONHA; 
GETÚLIO DORNELES VARGAS – 1930-1945; 
GENERAL EURICO GASPAR DUTRA 1946-1951; 
GETÚLIO DORNELES VARGAS – 1951-1954; 
JOÃO CAFÉ FILHO – 1954-1955; 
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA – 1956-1961; 
JANIO DA SILVA QUADROS – 1961-; 
JOÃO BELCHIOR MARQUES GOULART – 1961-1964; 
MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELLO BRANCO – 1964-1967; 
MARECHAL ARTHUR DA COSTA E SILVA – 1967-1969; 
GENERAL EMILIO GARRASTAZU MÉDICI – 1970-1973; 
GENERAL ERNESTO GEISEL – 1974-1979; 
GENERAL JOÃO BAPTISTA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO – 1979-1985; 
JOSÉ SARNEY – 1985-1990; 
FERNANDO AFONSO COLLOR DE MELO – 1990-1992; 
ITAMAR AUGUSTO CAUTIERO FRANCO – 1992-1995; 
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO; 1995-2002; 
LUIZ INÁCIO DA SILVA - 2003-2010
DILMA VANA ROUSSEFF  - 2011 -


As (Leis), em se tratando de Brasil, não vieram para solucionar os problemas e sim para trazer mais problemas e transtornos aos Cidadãos Contribuintes Honestos, exceto nos casos Políticos Partidários, Políticos de Plantão, Ricos Bandidos e Detidos Ilustres.

LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS

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