terça-feira, 18 de junho de 2013

SERVIÇO

SERVIÇO

            É qualquer trabalho prestado mediante remuneração, como um corte de cabelo, um conserto de um eletrodoméstico, um conserto de marcenaria, um conserto de encanamentos, uma consulta médica, um trabalho advocatício, um conserto de carro, um tratamento dentário, etc. 
            Assim como os produtos, os serviços também podem ser duráveis – como a construção e a pintura de uma casa ou a colocação de uma prótese dentária – ou não – duráveis – como a lavagem de roupas na lavanderia, os serviços de jardinagem e faxina, que precisam ser refeitos constantemente. 
            O amplo conceito de serviço também inclui os serviços bancários “Bancos, Instituições Financeiras de Empréstimos Pessoais ou Administradoras de Cartões de Crédito - Verdadeiras Aves de Rapina, ou seja, como Gatos no Escuro, dá a tapa e esconde as garras” - Se possível, nunca ou em hipótese alguma, jamais abra contas em bancos e quando usar os seus serviços use o mínimo possível, ou seja, CONFIE DESCONFIANDO NOS BANCOS, nos seus Serviços e nos Caixas Eletrônicos, ou seja, é a sua maior segurança, porque às vezes o dinheiro desaparece da sua conta e jamais aparece e também evitem fazer Empréstimos ou Financiamentos nos Bancos, Instituições Financeiras de Empréstimos Pessoais ou através das Administradoras de Cartões de Crédito ou em Agiotas, os Juros Cobrados são Irresponsáveis, Enganadores, Arbitrários, Abusivos e Extorsivos, o Consumidor tem o direito de exigir a cópia do contrato em que o Fornecedor e o Banco Central do Brasil fecharam este acordo em nome dos Clientes dos Cartões Pessoais Personalizados ou dos Cartões de Crédito, os Seguros em Geral, os Planos de Saúde, os Investimentos Bancários e todos os serviços públicos em geral – aqueles prestados pelos Governos Federal, Estaduais e Municipais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário ou pelas (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; contratadas pela administração pública mediante o pagamento de tarifas, como o fornecimento de energia elétrica, água, gás, telefone e outras tarifas e taxas cobradas em duplicidade enganosa, irresponsável, absurda, extorsiva e abusiva pela administração pública e privada sem a permissão das “Assembléias Livres e Gerais Comunitárias Espontâneas Autônomas para a Garantia Constitucional e em Defesa dos Cidadãos Vitimados - Lei 1207 de 25 de outubro de 1950”.

            É importante observar que os trabalhos prestados sob vínculo empregatício, ou seja, quando estão presentes as figuras do patrão e do empregado, infelizmente, não são considerados serviços, para efeito de aplicação do CDC e também são considerados os Serviços Públicos de Consumos Públicos Municipais, Estaduais e Federais e Congêneres em prol dos Cidadãos Contribuintes.

LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS

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