A INDIVIDUALIDADE TEM MENOS FORÇA E A COLETIVIDADE TEM MUITO MAIS FORÇA E:
Quem ocupar os trabalhos da cultura e educação da cidadania na ponta dos trabalhos deve atuar mais a trabalho da conformação das pessoas e em favorecer um processo de participativo, critico e transformador.
Qualquer programa e projeto de avaliação ou acompanhamento das ações básicas (CONSELHOS GESTORES DOS BAIRROS, DISTRITOS, MUNICÍPIOS, ESTADOS E UNIÃO) devem ser realizados pelos conselheiros.
Apesar da demanda ser imensa e o numero de atuação ser bastante amplo, faltam recursos humanos (PESSOAS) suficientes que possam contribuir para a valorização, qualificação e continuidade das praticas da cultura e educação da cidadania, ou seja, na formação de conselheiros educadores planejando, sistematizando a continuidade e avaliando as ações básicas (CONSELHOS GESTORES DOS BAIRROS, DISTRITOS, MUNICÍPIOS, ESTADOS E UNIÃO). A coordenação deve estar no nível central que ofereça suporte aos conselheiros educadores da cultura da cidadania.
Os conselheiros educadores da cultura da cidadania que estão na ponta dos trabalhos recaem a obrigação de realizar palestras e orientações individuais ou coletivas, oficinas educativas e distribuição de materiais educativos das ações básicas (CONSELHOS GESTORES DOS BAIRROS, DISTRITOS, MUNICÍPIOS, ESTADOS E UNIÃO) e das atividades realizadas que geralmente devem ser caracterizadas por:
Identificar e articular com os vários segmentos populares independentes que são as “Assembléias Livres e Gerais Espontâneas Autônomas para a Garantia Constitucional e em Defesa dos Cidadãos Vitimados – Lei 1207 de 25 de outubro de 1950” dos bairros visando à parceria e o apoio às ações da cultura e educação da cidadania.
Organizar e incentivar as plenárias locais (BAIRROS) para a implantação das comissões especificas da cultura e educação da cidadania.
Fortalecer as comissões especifica com grupos de trabalho incentivando a implementar novas propostas nos bairros, distritos, municípios, estados e união em prol da cultura e educação da cidadania.
Considerando os desdobramentos mais recentes da política da cultura e educação da cidadania, implementada no país, a qual recoloca as ações básicas (CONSELHOS GESTORES DOS BAIRROS, DISTRITOS, MUNICÍPIOS, ESTADOS E UNIÃO) e o incentivo a participação comunitária novamente no centro de seu discurso e intenção, quando da definição do modelo de atenção da cultura e educação da cidadania, obriga a definir com eixo central a participação dos segmentos populares organizados na elaboração das da cultura e educação da cidadania visando o fortalecimento do projeto e programa democrático e popular. As ações básicas (CONSELHOS GESTORES DOS BAIRROS, DISTRITOS, MUNICÍPIOS, ESTADOS E UNIÃO), passam a assumir uma importância fundamental para a realização deste propósito, tendo em vista a necessidade de ampliar a articulação, organização e mobilização social para uma participação mais critica e criativa dos segmentos populares independentes que são as “Assembleias Livres e Gerais Espontâneas Autônomas para a Garantia Constitucional e em Defesa dos Cidadãos Vitimados – Lei 1207 de 25 de outubro de 1950” constituindo-se como um “Canal Privilegiado” sem a interferência das esferas municipais, estaduais e federais e dos poderes executivos, legislativos e judiciários.
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