terça-feira, 18 de junho de 2013

SERVIÇOS BANCÁRIOS – OS DIREITOS DOS CLIENTES

SERVIÇOS BANCÁRIOS – OS DIREITOS DOS CLIENTES

Os contratos entre clientes e bancos têm de ser claros e os bancos são obrigados a informar tudo sobre taxas, tarifas e comissões e as respostas a pedidos de informações, consultas e reclamações devem ser rápidas (HÁBEIS).
Responsabilidades ao emitirem cheques sem fundo e as penalidades a que os clientes estão sujeitos os bancos tem os deveres de informar.
Os clientes têm os direitos aos descontos dos juros proporcionais quando pagarem antecipadamente empréstimos contraídos ou outros débitos com as instituições financeiras.
Os bancos não podem transferir recursos das contas correntes para outros investimentos sem autorizações dos correntistas.
Ficam proibidas as vendas casadas de produtos ou outros serviços bancários como as deliberações de créditos somente se os clientes adquirirem uma modalidade de seguro.
São obrigações dos bancos emitirem demonstrativos e extratos em linguagem clara.
Os atendimentos em caixas convencionais são direitos dos clientes em horário de expediente bancário e se caso os clientes não quiserem usar os caixas convencionais os mesmos podem efetuar as suas transações bancárias nos terminais eletrônicos.
Os clientes só são obrigados a avisarem os bancos com antecedência de quatro horas os saques acima de R$ 5 mil e os valores menores não necessitam de comunicações antecipadas.

TEMPO MÁXIMO DE FILAS EM BANCOS

            Do direito a defesa dos interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos dos Consumidores por meio de todas as espécies de Ações Judiciais capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela conforme:
Artigos 1º, Inciso II; 5º Inciso XXXII; 127; 129, Inciso III; 170, Inciso V; 192, Inciso IV da Constituição Federal de 1988.
Lei Federal 9099/1995, Artigo 46; Lei Federal 4594/1964; Lei Federal 7347/85, Artigo 1º, Inciso II; Artigo 5º; Lei Federal 8625/1993, Artigo 25, Inciso IV, Alínea “b”.
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/1990), Artigos 3º, §2º; 6º, Inciso I; 81º; 82º; 83º.
Resolução nº 2878 de 26 de julho de 2001, Artigos 1º, Inciso I; 9º, Inciso I, Alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, 15º.
Artigo 944, Parágrafo Único do Código Civil. 
Em resumo os Clientes/Consumidores/Usuários dos sistemas bancários e congêneres conforme as legislações pertinentes não podem Exceder/Superar ao máximo de:
QUINZE minutos nas filas em dias normais (segunda a quinta).
TRINTA minutos nas filas nos finais de semana (sexta e próximos aos feriados).
Pois acima destes limites geram desconforto, prejuízo e constrangimento físico e emocional provocando riscos à saúde, principalmente aos idosos, gestantes e deficientes.
Os descasos e as desatenções dos sistemas bancários e congêneres iniciam-se os descréditos, ofensas, angústias, indignações, aborrecimentos, intranqüilidades, perda de tempo, revolta, ansiedade e desprezos por parte dos Clientes/Consumidores/Usuários.
            Os sistemas bancários e congêneres contrapõem-se aos ditames dos seguintes princípios:
Direitos da personalidade.
Dignidade da pessoa humana.
Boa fé – objetiva.
Lealdade + Confiança.

Equilíbrio nas relações de consumo.

LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS

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