QUAIS AS SOLUÇÕES PARA O PRECÁRIO SISTEMA DO INSS
Em extrema urgência há necessidade das incorporações nas Searas Administrativas Ordinárias do INSS de atores com formações nas ciências do direito que tenham liberdades técnicas conhecendo os casos concretos e suas peculiaridades e ter soluções mais praticas em tempo hábil nas aplicações das “Leis Constitucionais que regem a Seguridade Social e a Constituição Federal e as Normas Administrativas que regem os Servidores Públicos” para consultar e analisar os casos à luz das ilegalidades máximas ou as “Leis Inconstitucionais que regem a Seguridade Social e a Constituição Federal e as Normas Administrativas que regem os Servidores Públicos” em total sincronia com todos os “Valores Constitucionais a partir dos Precedentes Jurisprudenciais”, ou seja, são uma espécie de Juízes (as) administrativos expressões que são utilizados em prol dos opinamentos jurídicos por meio de pareceres e orientando – o e dando mais seguranças aos servidores públicos administrativos nos indeferimentos dos pedidos dos benefícios dos segurados do INSS principalmente os dos setores privados, denominando de assessoramento jurídico constituiria em um novo sistema de precedentes em que os servidores públicos administrativos poderiam motivar as suas decisões a partir das invocações dos sistemas judiciais e por isso é necessário a formatação de um eficiente sistema informatizado que incorporem um banco de dados de pareceres indexados para serem consultados pelos Cidadãos Contribuintes da Iniciativa Privada comuns e outros através da Internet em tempo hábil dentro dos postos de atendimento ou em outros logradouros públicos constituindo uma excelente forma de controle e de manutenção e observâncias de outros valores como os da isonomia de tratamento aos segurados.
A rigidez das leis, instruções normativas e os decretos inconstitucionais do Poder Executivo Federais de hierarquia inferiores ou pelas atividades de “Consultorias Jurídicas Internas e Externas” contra os segurados os impedem os reconhecimentos dos seus direitos e seriam amenizados pelos assessoramentos jurídicos naquelas hipóteses em que os pedidos dos benefícios caminhem para os indeferimentos e as presenças desses profissionais nos procedimentos ensejariam uma atividade necessária ao considerarmos que os atos administrativos que não concedem benefícios, são presunçosos de ilegitimidades diante dos fortes conteúdos sociais das atuações dos servidores públicos administrativos do INSS e outros sistemas de controles existentes e que trabalham a partir de suposições que não são suficientes para coibirem as fraudes e os eventuais excessos praticados pelos maus servidores públicos administrativos que são pagos com a arrecadação dos segurados da iniciativa privada.
Os assessoramentos jurídicos internos e externos a todas as Agências ou Postos de Atendimento do INSS seriam atribuições dos advogados lotados nas (Procuradorias Federais Especializadas) incluindo Economistas e Contabilistas com fortes mudanças nos rumos das (Procuradorias/Corregedorias/Ouvidorias de Atividades de Defesas Judiciais) reduzindo os custos e com as vantagens adicionais de não produzirem conflitos desnecessários com os Cidadãos Segurados da Iniciativa Privada. São extremamente necessárias as efetivações dos Assessoramentos Jurídicos nas Agências ou Postos de Atendimento do INSS para impedir as desnecessárias demandas jurídicas e outras medidas para que estas instituições atinjam os seus elevados “Graus de Eficiência” que são as seguintes:
Configuração de um perfil voltada ás atividades de “Auditoria/Corregedoria/Ouvidoria” e que os erros verificados sejam presumidos e não como ilícitos praticados por servidores públicos despreparados, porque só as presunções dos erros nos riscos administrativos, ou seja, todas as atividades administrativas envolvem os riscos dos erros e dos danos a terceiros (SEGURADOS) por causa dos servidores públicos que não fazem reciclagens profissionais principalmente no “Atendimento ao Público”. Infelizmente o “Estado” não é infalível, muito menos os seus servidores públicos que são seres humanos e os erros e as falhas devem servir de objetos de estudos de aprendizagem nos pontos negativos e também nos positivos para que não venham a ocorrer erros e falhas em um futuro distante e as indicações precisas das necessidades em tempo hábil das capacitações profissionais dos servidores públicos para mudar os maus vícios das rotinas, as desmotivações, os atendimentos, etc. nas análises das falhas e erros cometidos diariamente, as “Auditorias Internas e Externas” devem verificar os indícios que se instaurariam os procedimentos administrativos disciplinares. Porque o servidor público honesto que constituem em regra precisam confiar no “Estado” e ter a certeza de que seus erros serão imputados aos riscos administrativos.
Criação de carreiras especifica de serviços sociais destinadas aos profissionais das áreas como economistas, contabilistas, assistentes sociais, sociólogos, advogados, psicólogos e bacharéis em ciências jurídicas e outras.
Investimentos maciços em tecnologia e equipamentos de informática de ponta com as criações de Analistas de Sistemas e Programadores para selecionarem estes profissionais nas soluções para as diversas áreas que as Agências ou Postos do INSS mantidos pelos segurados do setor privado contratem serviços de análises e programações de sistemas junto a outras empresas idôneas mesmo que estas sejam privadas ou públicas.
Gerenciamento dos recursos humanos para manter os ambientes de trabalho saudáveis e prazerosos nas relações interpessoais e nos incentivos aos crescimentos pessoais e profissionais aos atendimentos públicos dos segurados.
As implementações e adoções necessárias e urgentes em tempo hábil dos serviços de assessoramentos jurídicos como auxiliares para evitar as inviabilidades dos transtornos, humilhações e constrangimentos aos Segurados da Iniciativa Privada.
As implantações dos serviços de assessoramentos jurídicos infelizmente (Depende de vontade administrativa) aliadas às atribuições de prerrogativas de liberdades técnicas aos advogados (as) públicos extraídas dos ordenamentos jurídicos (Previsões Previstas em Lei).
A criação dos bancos de pareceres das redes mundiais de computadores (Tecnologia da Informação) para consolidar os entendimentos do INSS nas questões previdenciárias para todas as soluções administrativas de todos os precedentes e também os controles sociais internos e externos por parte dos segurados interessados. Todos os pareceres devem observar as peculiaridades e os casos que venham a surgir e as necessidades urgentes de uniformizarem os entendimentos através dos instrumentos mais hábeis e práticos e não os que podem ser facilmente criados por normas internas que atrapalham os andamentos processuais dos pedidos de benefícios dos segurados.
Enquanto os administradores responsáveis pelo INSS não mudarem as lógicas dos conflitos das humilhações, da falta de confiança e dos constrangimentos dos segurados e deslocarem com a máxima urgência “Procuradora” dos contenciosos problemas judiciais para os assessoramentos jurídicos, incluindo outros de outras autarquias ou da própria União a fim de que a Procuradorias/Auditoria/Corregedoria/Ouvidoria do INSS possam dar inicio a esses serviços.
São extremamente necessários as contratações em números suficientes de economistas, contabilistas, advogados, analistas de sistemas, programadores, médicos, sociólogos, psicólogos, assistentes sociais, administradores e técnicos previdenciários nas implantações dos “Projetos Piloto” para colherem os elementos fáticos à perfeita “Aplicação da Lei e da Constituição Federal” para comprovarem a eficácia e eficiência desses profissionais nas atuações ordinárias do INSS.
Os recursos financeiros originais para as implantações destes “Projetos Pilotos” podem ser com seguidos através de “Organismos Internacionais” que financiem os “Projetos” de desafogamentos dos Poderes Judiciários através das efetivações do “Estado de Direito” sem prejuízos de previsões orçamentárias para as disseminações de todos os instrumentos propostos.
O “Estado de Direito” ideais perseguidos pelos Cidadãos Contribuintes da Iniciativa Privada é que sejam criados os “Conselhos Gestores Internos” através dos representantes natos de delegações e delegados dos segurados da iniciativa privada nas Pré-Conferências e Conferências de 70% por cento dos trabalhadores segurados da iniciativa privada, 15% dos trabalhadores segurados dos setores públicos e 15% dos segurados empresariais configurados na Constituição Federal de 1988 em face da Administração Pública do INSS como principal instrumento de efetivação e consolidação consideradas automaticamente falidas nas mãos dos “Administradores Públicos” incompetentes e ineficientes na lógica de conflitos que ao longo dos anos tem negado os direitos de fatos dos segurados e também a sua própria existência como “Órgão de Recolhimento de Contribuições Trabalhistas da Iniciativa Privada” e estes “Conselhos Gestores Internos” devem ser construídos com a ambição de ajudar e mudar os rumos dessas histórias para a transformação do “Estado-Litigante” em Estado-Pacificador” a fim de corrigir estas realidades com falhas errantes e bizarras.
LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS
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