DIREITOS DO CONSUMIDOR DO CIDADÃO – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Atualmente, ouve-se falar muito em Direitos do Consumidor. Os meios de comunicação de radiodifusão de imagens e sons (TELEVISÃO E RÁDIO) e a escrita (JORNAIS E REVISTAS), os órgãos de imprensa em geral constantemente destacam situações envolvendo as (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; Governos Federal, Estaduais e Municipais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; Partidos Políticos; Consumidores em Geral. E, de fato, esses temas estão intimamente ligados à vida das pessoas, na medida em que todos nós somos Consumidores (Pessoas Físicas ou Jurídicas). No entanto, grande parcela dos Consumidores ainda não conhece seus direitos, o que contribui para que as (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; Governos Federal, Estaduais e Municipais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; Partidos Políticos continuem agindo de maneira ilegal, irresponsável, absurda, abusiva e extorsiva.
A saída está nas iniciativas direcionadas à educação para o consumo privado e consumo público. Informar o Consumidor sobre seus direitos e responsabilidades com honestidade e sinceridade e com ética, é formar um cidadão contribuinte, capaz de contribuir de maneira consciente para a construção de um mercado de consumo privado e consumo público mais justo e saudável.
No dia-a-dia, o Consumidor adquire produtos e serviços com a finalidade de satisfazer uma necessidade ou desejo. No mundo moderno, ele encontra opções de produtos e serviços todos os mais diversificados e sofisticados tecnologicamente e cientificamente avançados além do seu tempo. Diante de tantas opções, o Consumidor não teria condições de conhecer mais que o funcionamento básico e algumas características gerais do que adquire.
O conhecimento técnico e científico é domínio exclusivo dos especialistas. Assim, diante das (dos) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congênere, que detém a tecnologia científica cada vez mais avançada e complexa, que vai do projeto a comercialização, o Consumidor fica em absoluta desvantagem, ou seja, obsoletos, por causa da falta de instruções técnicas a domicilio obrigatórias dos produtos ou serviços lançados no mercado por parte das (dos) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres.
São as (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres quem definem os preços e estabelecem as referências e prazos das garantias para o Consumidor, sem a participação do próprio Consumidor, que sempre enviam propostas e sugestões, mas, infelizmente, não são aceitas e nem respeitadas. Normalmente são as (os) Concessionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; que definem os produtos a serem lançados e as cláusulas dos contratos a serem assinados. O Consumidor é sempre a parte mais fraca nas relações de consumo privado e consumo público. Desse modo, cabe à (LEGISLAÇÃO) para (PROMOVER O EQUILÍBRIO) entre (OS DOIS LADOS), dando (PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR) e (IMPONDO DEVERES) e as (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres. A Constituição Federal de 1988 já anunciava “O Estado deve promover na forma da lei, a Defesa do Consumidor, só que não sabíamos que seria entre (aspas)”.
Estava assim prevista a criação do Código de Defesa do Consumidor, que foi estabelecido pela Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 e promulgada em 11 de Março de 1991. Estava formalmente reconhecida a vulnerabilidade do Consumidor, assim como a necessidade de organizar um sistema nacional, envolvendo Órgãos Federais, Estaduais e Municipais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e as “Assembléias Livres e Gerais Comunitárias Espontâneas Autônomas para a Garantia Constitucional e em Defesa dos Cidadãos Vitimados - Lei 1207 de 25 de outubro de 1950” e as Associações sem fins Econômicos de Defesa do Consumidor, para defender e proteger os Consumidores.
O Código de Defesa do Consumidor estabeleceu direitos para proteger a vida, a saúde, a segurança, a dignidade e os interesses do Consumidor e (ATRIBUÍRAM AMPLA RESPONSABILIDADE) as (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres pelo que oferta em produtos e serviços no mercado. Garantiu ainda a todo Consumidor o direito à informação, à educação, à proteção contra práticas e cláusulas irresponsáveis, enganosas, ilegais, abusivas, absurdas e extorsivas, à modificação de contratos sem o consentimento do Consumidor, à (PREVISÃO E REPARAÇÃO DE DANOS), ao (ACESSO FACILITADO A JUSTIÇA) e a adequada (COMPETÊNCIA E EFICIÊNCIA DAS PRESTAÇÕES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS).
Assim, o Consumidor Brasileiro conquistou um (PODEROSO INSTRUMENTO PARA FAZER VALER SEUS DIREITOS). Mas também passou a ter grande responsabilidade no consumo privado e consumo público, com implicações não apenas para sua vida em particular, mas para a de todos os cidadãos contribuintes. Seus hábitos de consumo privado e consumo público devem influir diretamente nas ações das (dos) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres e determinar os rumos do mercado. Por esse motivo, é fundamental que ele esteja muito consciente para escolher o que, de quem e quando deve e deverá consumir.
Só o Consumidor esclarecido saberá evitar produtos e serviços prejudiciais à sociedade, como os que utilizam MÃO-DE-OBRA INFANTIL ou que AMEAÇAM O MEIO AMBIENTE. Ele poderá, então, usar o seu poder de compra, não apenas para garantir a qualidade dos produtos e serviços, mas, principalmente, para redirecionar o que devemos ou não gastar nos investimentos de consumo privado e consumo público de forma a garantir mais qualidade de vida física e mental para todos os Cidadãos Contribuintes da Iniciativa Privada.
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