terça-feira, 18 de junho de 2013

ABUSOS E IRRESPONSABILIDADES NA COBRANÇA DE DÍVIDAS

ABUSOS E IRRESPONSABILIDADES NA COBRANÇA DE DÍVIDAS

            O credor tem todo direito de cobrar seus devedores, mas, para isso, deve procurar os meios legais. Ele jamais pode ameaçar ou expor o Consumidor a humilhação e constrangimento, afixando ou divulgando listas de devedores ou anunciando o atraso de pagamento em público. 
            O Consumidor tem o direito de exigir o ressarcimento dos danos patrimoniais e morais que eventualmente vier a sofrer. Essa prática também é considerada crime, e pode resultar em pena de detenção de três meses a um ano e multa.
            Outra prática é manter os nomes dos Consumidores em cadastros ou banco de dados. Estes cadastros geralmente são organizados pelas (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Centralização dos Serviços Bancários (SERASA), Cadastro de Pessoas Inadimplentes (CADIN - Inconstitucional), CCF, etc., que reúnem informações pessoais e comerciais de um grande número de Consumidores e na maioria das vezes terceirizam as informações. 

            Assim, antes de concretizar uma venda, as (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; podem consultar esses cadastros para verificar se consta alguma informação negativa sobre os Consumidores. Se o Consumidor estiver em débito no mercado, provavelmente as (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; não realizará a venda, exceto se o pagamento for feito à vista e em dinheiro. Portanto as (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; não podem e não devem punir os Consumidores, não podem e não devem existir DUAS JUSTIÇAS, ou seja, a PRIVADA/PARALELA/PODER PARALELO E A PÚBLICA, a Justiça Privada (Paralela/Poder Paralelo) tomam as decisões e sentenciam sumariamente os Consumidores inadimplentes ou não, antes mesmo de qualquer defesa em tempo hábil e, infelizmente, infelizmente e infelizmente, a Justiça Pública demora muito tempo para decidir e as vezes e as vitimas acabam falecendo bem antes do julgamento final, nós cidadãos contribuintes, temos plena certeza de quem tem o poder de decidir dentro dos trâmites da lei entre o Credor e o Devedor são os (as) Juízes (as) dos Tribunais de Justiça Estaduais ou Federais de Acordo com a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor. As (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; não podem expor o Consumidor ao Ridículo, Cobrar ou Ameaçar no seu Local de Trabalho, por Telefone ou quando o Consumidor estiver acompanhado de Outras Pessoas.              As Assembléias Livres e Geais Comunitárias Espontâneas Autônomas para a Garantia Constitucional e em Defesa dos Cidadãos Vitimados – Lei 1207 de 25 de outubro de 1950 e as Associações de Defesa de Consumidores tem que Instituir e Implantar o Cadastro “Listagem” de Acordo com o Código de Defesa do Consumidor sobre as (os) péssimas (as) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; Profissionais Liberais; Governos Federal, Estaduais e Municipais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Esta lista pode e deve ser consultada a qualquer momento pelos Consumidores, disponibilizando - o aos Consumidores Interessados esta Lista das Reclamadas e Reincidentes.

LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS

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