EM REFERENCIA AOS PEDIDOS DOS SEGURADOS QUE OS SUSTENTAM
Mais uma vez, infelizmente quando os pedidos dos segurados envolvem as interpretações das leis, instruções normativas e os decretos (TODOS INCONSTITUCIONAIS) nos planos abstratos e as aplicações desse ou daqueles índices de correções monetárias que de ano a ano corroem os ganhos reais dos segurados para manterem as manutenções irreais dos benefícios e logo em seguida vem os Poderes Judiciários tentando acertar as dúvidas dos benefícios definindo que o I. N. P. C. é o mais correto e atende os programas constitucionais afastando de vez os interesses dos segurados de terem as suas atualizações pelas aplicações do IGP-DI que é o cálculo mais acertado e correto e as (Consultorias Jurídicas) da dita autarquia paga com a arrecadação dos segurados privados é que têm as atribuições de fixarem os alcances abstratos das leis, instruções normativas e os decretos inconstitucionais do Poder Executivo Federais contra os pleitos dos segurados envolvendo as suas situações particulares concretas e as aplicações destas leis, instruções normativas e os decretos inconstitucionais do Poder Executivo Federais conseguem resolver com muita satisfação em quase total ou maioria dos benefícios em favor do INSS.
E estas situações concretas, ricas em circunstâncias e detalhes capazes de produzir muitos estragos e não são alcançadas pela literalidade e rigidez dessas leis, instruções normativas e os decretos inconstitucionais dos Poderes Executivos Federais de hierarquia inferiores contra todos os segurados e acabam frustrando todas as expectativas de todos os segurados e gerando grandes demandas judiciais, cada vez mais aberrantes e grotescas.
E os (Poderes Judiciários) requer dos (Orçamentos Públicos) cada vez mais estruturas gigantescas e mais recursos financeiros para a verdadeira avalanche de processos oriundos das incapacidades e ineficiências do “Estado-Administração INSS e o Poder Executivo Federal” em efetivarem os benefícios (VALORES) perseguidos por todos os segurados.
As leis previdenciárias exigem comprometimentos sociais e valores constitucionais de “Justiça e Paz Social”, desfiando as interpretações errôneas das leis, instruções normativas e os decretos inconstitucionais do Poder Executivo Federais contra a realidade e peculiaridades que definem os direitos dos Cidadãos Segurados aos “Regimes Gerais do INSS Autoritários, Autocráticos e Burocráticos”.
As aplicações errôneas e grotescas das leis, instruções normativas e os decretos inconstitucionais do Poder Executivo Federais para resolverem as situações inexistentes e que poderiam ser realizadas pelas “Procuradorias Federais Especializadas”, ou seja, advogados públicos selecionados através de rigorosos concursos públicos para atuarem nas “Ciências dos Direitos Econômicos e Sociais” que humilham e constrangem a todos os Cidadãos Contribuintes da Iniciativa Privada.
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