quarta-feira, 3 de julho de 2013

CERTIFICAÇÃO - PBE (PADRÃO BRASILEIRO DE ETIQUETAGEM) - GARANTIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DENTRO DAS NORMAS


CERTIFICAÇÃO - PBE (PADRÃO BRASILEIRO DE ETIQUETAGEM) - GARANTIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DENTRO DAS NORMAS

            Avaliar a Conformidade de um Produto ou Serviço significa verificar se ele foi elaborado de acordo com uma norma ou regulamento técnico específico. Por determinação dos Órgãos Governamentais Federal, Estaduais e Municipais responsáveis, eficientes, hábeis e competentes, essas avaliações podem e devem ser obrigatórias.  
            Isso quer dizer que, para ser comercializado, o produto ou serviço tem de passar por ensaio em laboratório e as instalações das (dos) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres devem ser também avaliadas. 
            Isso é feito por um organismo credenciado pelo INMETRO, para atestar que os requisitos estabelecidos pelas normas ou regulamentos técnicos foram cumpridos. 
            Essa avaliação resulta, comumente, na certificação do produto ou serviço, que atesta a sua conformidade, mas não asseguram, necessariamente, outros elementos de qualidade do produto ou serviço, como aspectos relacionados ao seu desempenho, durabilidade e custos de manutenção. Existem outras formas de avaliação de conformidade como, por exemplo, o PBE (Padrão Brasileiro de Etiquetagem), em que se verifica um requisito do produto ou serviço, a exemplo, de consumo privado e consumo público de energia ou emissão de ruídos.
            A certificação dos produtos e serviços pode ser compulsória ou voluntária.        A certificação compulsória, de caráter obrigatório, é exigida para produtos e serviços com impacto nas áreas de saúde, segurança e meio ambiente, e, em regra geral, deve ser executada por organismo de certificação credenciado pelo INMETRO.

            Os Produtos ou Serviços certificados se neles estiverem gravados ou afixados em etiqueta a marca do INMETRO seguida do símbolo do organismo certificador. São exemplos de produtos certificados compulsoriamente, no Brasil, os preservativos masculinos de látex, os botijões, mangueiras e reguladores de gás liquefeito de petróleo (GLP), fósforos, mamadeiras, pneus, embalagens plásticas para álcool, fios e cabos elétricos, brinquedos e capacetes de motociclistas.

LIVRO VIRTUAL - CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 3º VOLUME - O COTIDIANO DO CIDADÃO NA SAÚDE E NA SEGURANÇA

ANÁLISE DE PRODUTOS PELO INMETRO


ANÁLISE DE PRODUTOS PELO INMETRO

            O programa de Análise de Produtos, criado pelo INMETRO em 1996, analisou, em cinco anos, 153 produtos, o que corresponde a 1.483 marcas (ILUSÕES E FANTASIAS), 1.267 Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral e Congêneres e 196 Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres. Os resultados dessas análises são divulgados periodicamente pela imprensa e objetivam melhorar a qualidade dos produtos e serviços disponíveis no mercado e servir de base para adequadas decisões de compra do Consumidor. A seguir descrevemos duas análises e seus respectivos desdobramentos.

1. FÓSFOROS

            Na análise de fósforos, os principais problemas apresentados forma explosão, fragmentação ou separação das cabeças e pingos de cinza quente durante o acendimento. Das seis marcas (ILUSÕES E FANTASIAS) analisadas, três não atenderam ao ensaio que permite a classificação do produto como fósforo de segurança, uma vez que acenderam quando os palitos foram riscados sobre uma lixa. 
            Os resultados dessa análise tiveram como conseqüência a certificação compulsória desse produto. Hoje, para serem comercializadas no País, todas as caixas de fósforo devem trazer a logomarca do INMETRO junto com a logomarca do organismo certificador.

2. LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS


            Na avaliação dos laboratórios de análises clínicas, três dos quatro laboratórios de São Paulo apresentaram uns mais erros nos diagnósticos. No Rio de Janeiro, sete dos dez laboratórios avaliados também erraram. Nenhum dos laboratórios requisitou o pedido médico aos clientes particulares para realização dos exames e somente quatro dos 15 laboratórios analisados entregaram aos clientes instruções, por escrito, necessárias para a coleta do exame de fezes com conservante. A partir de 1998, o INMETRO disponibilizou um sistema de credenciamento para laboratórios de análises clínicas.

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SEGURANÇA DE BRINQUEDOS DE PLAYGROUND - AINDA FALTA MUITO

SEGURANÇA DE BRINQUEDOS DE PLAYGROUND - AINDA FALTA MUITO

            Muitos produtos ainda não têm normas ou as que existem podem não atender a todos os requisitos de segurança esperados. Uma pesquisa feita em 1995 mostrou que os Playgrounds não possuem norma de segurança para tratar do projeto dos brinquedos e do ambiente do parque. A NBR 14350-1 (SEGURANÇA DE BRINQUEDOS DE PLAYGROUND) só foi estabelecida em 1999. E mais com a evolução dos produtos, do mercado de consumo privado e consumo público e das pesquisas, as normas também podem ficar defasadas.
            Os preservativos masculinos são um bom exemplo disso. Quando foram testadas em 1992, de acordo com as normas e regulamentos brasileiros, todas as marcas (ilusões e fantasias) apresentaram todos aceitáveis, mas testes posteriores na Europa, de acordo com padrões internacionais, mostraram resultados muito ruins. 
            Por isso, a norma nacional foi aperfeiçoada. Em outro teste do IDEC, em 1996, os produtos nacionais tiveram bons resultados, mas os produtos importados apresentaram problemas. O teste provocou a alteração no processo de avaliação de produtos importados e, em análises mais recentes, os produtos disponíveis ao Consumidor Brasileiro se mostraram muito melhores e mais seguros.
            As normas técnicas possuem uma natureza voluntária, mas o Código de Defesa do Consumidor (Artigo 39, inciso VIII) veda as (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais e Congêneres à colocação no mercado de Consumo Privado e Consumo Público de Produtos e Serviços em desacordo com as normas expedidas pelos Órgãos Oficiais competentes ou, na ausência destas, das normas da ABNT ou das Assembléias Livres e Gerais Comunitárias Espontâneas Autônomas para a Garantia Constitucional e em Defesa dos Cidadãos Vitimados - Lei 1207 de 25 de outubro de 1950 e as Associações de Defesa dos Consumidores credenciadas pelo INMETRO.  

            Um aspecto, porém, precisa ficar muito claro: Exista ou não uma norma, seja ela adequada ou não para garantir a segurança do consumidor, as (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres serão sempre os responsáveis e poderão ser acionados no caso de acidente de consumo privado e consumo público.

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NORMAS TÉCNICAS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT) - CONDIÇÕES MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA OS PRODUTOS E SERVIÇOS


NORMAS TÉCNICAS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT) - CONDIÇÕES MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA OS PRODUTOS E SERVIÇOS

            No Brasil, as normas técnicas são elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), uma Instituição sem fins Econômicos que, por meio de seus associados, elabora normas para diversos setores das (dos) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres. As normas são elaboradas por Comissões de Estudo formadas por representantes das partes que têm interesse no produto ou serviço em estudo.  
            Assim, podem, e devem participar de uma comissão de estudo de representantes das (dos) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres e Consumidores em Geral. Não é necessário ser sócio da ABNT para participar de uma Comissão de Estudos.
            Nem toda norma está diretamente relacionada ao item segurança. Algumas estabelecem como deve ser feito um determinado tipo de ensaio laboratorial, outras padronizam, isto é, uniformizam as dimensões ou a nomenclatura.
            Normas de segurança são documentos que estabelecem as condições mínimas a serem observadas para que os produtos e serviços não ofereçam riscos aos consumidores. 
            O fato de um produto ou serviço estar de acordo com uma norma significa que ele deve ser seguro se utilizado da forma para a qual foi concebido, observando-se as recomendações constantes do rótulo, da embalagem ou do manual de instruções.
            Durante a elaboração de uma norma, uma tarefa da Comissão de Estudo é considerar tanto os riscos decorrentes do uso normal ao qual o produto ou serviço se destina quanto os do enganoso, abusivo, absurdo, extorsivo e irresponsável razoavelmente previsível. 
            Devem-se identificar os riscos em potencial em todos os estágios e condições de uso do produto, incluindo o transporte, a armazenagem e o descarte para avaliar se são toleráveis. Se o potencial de risco não é tolerável, a norma deve estabelecer requisitos para reduzir o perigo. Para estabelecer padrões de segurança, as normas podem fazer exigências em termos de controle da qualidade de produtos prontos. 
            A norma NBR 10334, por exemplo, que trata da segurança de chupetas, exige que os diferentes lotes fabricados sejam submetidos a um ensaio que simula a mordida ou mastigação, de forma a avaliar se a mesma não desprende partes que possam ameaçar a segurança da criança, devido a uma eventual ingestão.
            Algumas vezes, as normas têm que tratar da segurança do transporte dos produtos, prevendo embalagens que preservem a integridade de produtos perigosos, diminuindo o risco de queda no transporte ou manuseio pelo Consumidor. 
            Nesse sentido, a norma NBR 5991 exige que se submeta a garrafa cheia de álcool a um teste de queda livre, não devendo haver ruptura da garrafa, o que levaria ao vazamento do produto e a um iminente risco de incêndio.
            Outras normas tratam da forma de armazenamento para preservação do produto. Por exemplo, a NBR 11861, relativa a mangueiras de incêndio, estabelece requisitos quanto à forma de enrolar a mangueira, evitado a formação de vincos que poderiam levar a ruptura no momento da sua utilização, expondo os riscos seu usuário, além de impedir que seja usada para seu fim. 
            Algumas vezes, a norma tem que exigir que o produto contenha dispositivos que impeçam a operação em condições inseguras. Um exemplo típico é o das máquinas de lavar roupa. 
            Em geral, elas possuem dispositivos eletromecânicos que impedem seu funcionamento se a tampa não estiver fechada, evitando assim riscos de acidentes com o usuário, o mesmo acontece com os fornos de microondas. 

            No que diz respeito às normas relacionadas ao descarte, um exemplo típico é o das latas de aerossol. Por cometerem gás explosivo, é comum exigir-se que a embalagem traga um alerta ao Consumidor no sentido de não fazer o descarte em locais sujeitos à chama para evitar acidentes provocados pela inevitável explosão. 

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, DE HORTIFRUTIGRANJEIROS E DE BEBIDAS E DROGAS INSTITUÍDAS LIVREMENTE PELOS GOVERNOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS


O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NA REGULAMENTAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, DE HORTIFRUTIGRANJEIROS E DE BEBIDAS E DROGAS INSTITUÍDAS LIVREMENTE PELOS GOVERNOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS

            O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento atuam na regulamentação de produtos de origem animal, de hortifrutigranjeiros e de bebidas (DROGAS INSTITUÍDAS LIVREMENTE PELOS GOVERNOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS).
            O Ministério do Meio Ambiente trata das questões referentes aos agrotóxicos, emissão de gases e partículas poluentes por veículos automotores (MONÓXIDO DE CARBONO), ruído provocado por indústria, veículos ou equipamentos eletrodomésticos. Já o Ministério do Trabalho trata dos regulamentos referentes a equipamentos de segurança utilizados pelos cidadãos contribuintes. 
            O Ministério do Desenvolvimento e Comércio Exterior, por meio do INMETRO, regulamenta os aspectos que garantem a confiabilidade das medições realizadas nas transações comerciais e a segurança de produtos que não sejam da competência de outros ministérios. 
            Para elaborar um regulamento técnico, o organismo governamental responsável consulta as partes interessadas as (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres, Instituições de Pesquisas, Órgãos Municipais, Estaduais e Federais pela Fiscalização dos Produtos e Serviços - elaboram suas propostas de regulamentos, que são submetidas a consultas públicas, ou seja, infelizmente, na maioria das vezes a opinião pública dos cidadãos contribuintes só ficam sabendo quando vão adquirir o produto ou serviço. 
            Ao mesmo tempo, notifica-se a Organização Mundial do Comércio para que os países que exportam ou pretendem exportar o produto ou serviço em questão para o Brasil se posicionem quanto à proposta.  Um regulamento não pode ter requisitos que, sem justificativa de aspectos de segurança, saúde, ou preservação ambiental, impeçam ou dificultem o comércio entre nações. Durante e Após a consulta pública (DEPOIS QUE CIDADÃOS CONTRIBUINTES ADQUIRIRAM O PRODUTO OU SERVIÇO), qualquer segmento da sociedade pode se manifestar sugerindo mudanças de texto do regulamento técnico, os organismos Governamentais Federal, Estaduais e Municipais, emite um ato oficial que podem ser uma portaria, uma resolução ou um decreto - ditaduras, ou seja, sem a participação direta dos cidadãos contribuintes, tornando-se maioria das vezes, obrigatório, infelizmente, impondo na maioria das vezes contra a vontade dos cidadãos contribuintes, o regulamento, estabelecendo o prazo para as (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres, se adequarem à nova situação e indicando como será feita a fiscalização”.
            Alguns Órgãos tornam-se obrigatória a inspeção das instalações das (dos) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres. Esse é o caso dos produtos de origem animal, que devem ter a marca do Sistema de Inspeção Federal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SIF) ou do organismo e Estadual ou Municipal correspondente, para serem comercializados.      
            O Ministério da Saúde costuma exigir que os produtos regulamentados sejam registrados no próprio Ministério ou nas Secretarias Estaduais ou Municipais de Saúde.                    
            Para obter o registro, as (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres precisam comprovar que seus produtos ou serviços estão de acordo com os regulamentos. Um exemplo de regulamento técnico é o que trata da segurança dos brinquedos.               

            Por este regulamento, os brinquedos fabricados no Brasil ou importados (SEM QUALIDADE) devem demonstrar, por meio de testes de laboratório, que atendem aos requisitos de segurança, que incluem advertências quanto à idade adequada para utilização, níveis de materiais potencialmente tóxicos, inflamabilidade, presença de peças que possam ser engolidas, pontas perigosas, cordões, etc.

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O SUS É UNIVERSAL


O SUS É UNIVERSAL

            Ou seja, mesmo quando o paciente tem plano de doença, o SUS atende todos os casos de urgência e emergência que dão entrada nos hospitais públicos, a exemplo dos acidentes de trânsito citado acima, nesses casos, o SUS paga a conta que deveria ser dos donos dos planos de doença e poucas vezes e às vezes nenhuma é ressarcido pelo atendimento prestado. 
            Outro desvio é a prática ilegal da (FILA DUPLA), quando as unidades do SUS, principalmente hospitais universitários, hospitais estaduais, hospitais municipais e congêneres, fazem parcerias com planos de doença, os usuários dos planos de doença recebem atenção diferenciada, (FURAM) a longa fila de espera do SUS de marcação de consultas, exames, cirurgias, internações e congêneres, passam na frente nas marcações de consultas, exames, cirurgias, internações e congêneres, infelizmente, infelizmente e infelizmente, além de serem atendidos e até internados em melhores acomodações, sem reembolso para o SUS.
            O SUS é universal, integral, descentralizado, regionalizado e hierarquizado, garante eqüidade, deve ter racionalidade, ser eficaz e eficiente, promover a participação popular = um instrumento para exercer o controle social através dos conselhos gestores, distritais, municipais, estaduais e federais e as pré-conferências e conferências distritais, municipais, estaduais e federais sem composição paritária=participação de 100% dos cidadãos contribuintes, eleitos entre os mesmos democraticamente.
            A saúde no Brasil é um direito de todos e dever dos Governos Federal, Estaduais e Municipais, mais que isso, a saúde é item de relevância pública, o que assegura a participação direta e indireta dos Ministérios Públicos Federais e Estaduais na fiscalização e no cumprimento das leis.  

            A saúde da população não depende somente do SUS, mas também de investimento de recursos, de políticas econômicas e sociais, a garantia de emprego, salário, casa, comida, educação, lazer e transporte interferem nas condições de saúde e de vida do cidadão contribuinte, saúde não é só atendimento médico, mas também prevenção, educação, recuperação e reabilitação, mais informações veja o manual do SUS.

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REGULAMENTOS TÉCNICOS - REGRAS OBRIGATÓRIAS PARA PLANOS DE SAÚDE OU PLANOS DE DOENÇA


REGULAMENTOS TÉCNICOS - REGRAS OBRIGATÓRIAS PARA PLANOS DE SAÚDE OU PLANOS DE DOENÇA

            Regulamentos técnicos são documentos que contém as características técnicas que produtos e serviços devem respeitar para evitar riscos à saúde e à segurança da população.                
            A Regulamentação Técnica tem FORÇA DE LEI (MAS NEM SEMPRE) é elaborada (INFELIZMENTE, SEM A PARTICIPAÇÃO DIRETA DOS CIDADÃOS CONTRIBUINTES) pelos Governos Federal, Estaduais e Municipais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, basicamente nas áreas de saúde, segurança, meio ambiente e defesa do Consumidor.  
            São, portanto, documentos de cumprimento obrigatório (mas não podem e não deve sobrepor o código de defesa do consumidor, porque é lei federal, portanto, estes regulamentos e documentos devem estar em harmonia e sintonia com o (C.D.C.), o Ministério da Saúde, por exemplo, emite por meio de decretos, portarias ou resoluções, estes decretos, portarias e resoluções, são verdadeiras ditaduras sem a participação direta dos cidadãos contribuintes da iniciativa privada, referentes a remédios servem para remediar ou retardar a doença e não confundir com curar a doença, alimentos industrializados, produtos de limpeza, equipamentos médico – hospitalar prestação de serviços pelos planos e seguros de doença, os parasitas do SUS - Sistema Único de Saúde são e sempre serão os Planos de Doença, portanto, o SUS - Sistema Único de Saúde sempre será o melhor Plano de Doença de todos os brasileiros que têm e deve ter direito de direito aos serviços de saúde como cidadãos contribuintes, que pagam os seus impostos desde o nascimento, logicamente, às vezes contra as suas vontades, por exemplo, a CPMF ilegal, que infelizmente e..., infelizmente foi criado para o SUS, e infelizmente, nós até hoje não sabemos para onde estas (CONTRIBUIÇÕES OU VERBAS) estão sendo desviadas e se não abrir-mos nossos olhos e reivindicarmos os nossos direitos dos direitos como cidadãos contribuintes, jamais saberemos para onde estas verbas estão sendo desviadas.                 
            Mas ainda faltam recursos e ações para que o sistema público atenda com qualidade toda a população. Nós que usamos esses serviços e infelizmente, não devemos negar sejam ricos ou pobres, porque quando ocorrer qualquer acidente de trânsito e outros acontecimentos naturais, os primeiros socorros serão dos Prontos Socorros, Polícias Civis, Corpo de Bombeiros, “PÚBLICOS QUEIRAM OU NÃO QUEIRAM”. 
            Certamente, você não deve estar satisfeito com a idéia de pagarem impostos para não receber nada em troca e, ao mesmo tempo, pagar mensalidades altas para ter um plano de doença que, ainda por cima, tem limitações, impõe dificuldades, enfim, deixa muito a desejar. 
            Portanto os PLANOS DE DOENÇA, jamais será a solução para a população e nós devemos deixar de serem reféns dos planos de doença e fazer-mos valer o dinheiro pago com impostos e vale ressaltar que, em alguma medida, mesmo quem tem plano de doença é também usuário do SUS, já que se beneficia das campanhas de vacinação; das ações de prevenção e de vigilância sanitária. 
            É ilusão achar que os planos de doença prestam serviços de qualidade além de custarem caro, muitas vezes negam o atendimento quando os cidadãos contribuinte mais precisam: 
            Deixam de fora medicamentos, exames, cirurgias e muitas vezes dificultam o atendimento dos idosos, dos pacientes crônicos, dos portadores de patologias e deficiências, pois alguns DONOS DE PLANOS DE DOENÇA já compararam os DOENTES e IDOSOS a (CARROS BATIDOS), como só visam o lucro, eles preferem ter como (CLIENTES) apenas os JOVENS E SADIOS, porque jovens e sadios demoram a ficar doentes e os lucros são mais viáveis e satisfatórios.

COMPARE A DIFERENÇA ENTRE OS DOIS SISTEMAS

SUS
                                                                       
01. Todos têm direito, desde o nascimento                  
02. Os serviços são pagos com os nossos impostos      
03. A finalidade é a promoção e recuperação da saúde
04. Não há discriminação     
05. Todos têm direito a todos os serviços
06. Não há discriminação   
07. Não existem carências   
08. Dá atendimento integral    
09. Dá atendimento integral    
10. Dá atendimento integral    
11. Não há restrições, apesar das deficiências
12. Realiza prevenção de doenças e campanhas educativas em saúde    
13. Pode ser utilizado independentemente de qualquer situação ou vínculo empregatício

PLANOS DE DOENÇA

01. Só tem direito quem adere ao plano
02. Só tem direito quem pode pagar
03. A finalidade é o lucro
04. Quem paga mais recebe mais e melhores serviços e idosos pagam mais caro
05. Idosos pagam mais caro
06. Doentes sofrem restrições e precisam pagar mais caro para ter atendimento
07. Há carências de 2 anos
08. Só realiza atendimento médico - hospitalar
09. Há planos que não cobrem internação e parto
10. Há planos que não cobrem exames e procedimentos complexos
11. Em geral, os planos não cobrem doenças profissionais e acidentes de trabalho
12. Não têm compromisso com a prevenção de doenças    
13. Aposentados, ex – funcionários, ex – sindicalizados e ex – associados perdem direitos do plano coletivo 
Fonte: Ministério da Saúde

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QUEM GARANTE A SEGURANÇA DOS PRODUTOS E SERVIÇOS

QUEM GARANTE A SEGURANÇA DOS PRODUTOS E SERVIÇOS

            As (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres; são os responsáveis pela colocação no mercado de produtos e serviços seguros, que não acarretem riscos ao Consumidor, exceto aqueles que sejam normais ou previsíveis, como é o caso de uma faca, que deve cortar para cumprir sua finalidade, infelizmente,  isto não ocorre com os Tribunais de Justiça Federais e Estaduais quando realmente precisamos, que devem fazer cumprir as suas finalidades, porque o valor econômico, taxas e emolumentos instituídos a parte pelos Tribunais, fora os impostos que pagamos para mantermos os tribunais, os altos salários dos magistrados, dos funcionários e de todos os cartórios e congêneres, que sustentamos e mantemos em duplicidade, ou seja, são como Harpias um dos Deuses - Demônios = 24 Guardiões ao todo, da Mitologia Grega, que viviam em uma ilha dentro de uma cúpula, com uma grande mesa farta de todas as qualidades de alimentos, esses Demônios Guardiões estavam nesta cúpula para devorar o Deus da Sabedoria que desobedeceu a Zeus, e Zeus o cegou e deu-lhe a imortalidade, mas infelizmente, o Deus da Sabedoria não podia nem chegar próximo da mesa, senão seria devorado, ou seja, viveria para sempre com a fome eterna, é o que ocorre na realidade nua e crua em nosso País, temos lei para tudo, infelizmente, infelizmente e infelizmente... acabam não servindo para nada e se vacilar-mos somos devorados por elas, porque o valor econômico (DINHEIRO) fala mais alto e a impunidade tem mais valor que a Ética, como dizem, a Justiça é cega e, infelizmente, infelizmente e infelizmente... continua cega e ainda não abriu os olhos, porque na sua maioria as vitimas acabam morrendo antes de terminar o processo, por causa das apelações e dos recursos enganosos, irresponsáveis, imorais, absurdos, abusivos e extorsivos.
            A questão da segurança deve ser considerada desde o momento da concepção do produto e serviço, quando as (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres; Governos Federal, Estaduais e Municipais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem fazer as análises dos riscos potenciais aos usuários e ao meio ambiente. Essas análises envolvem todos os processos produtivos - incluindo a escolha da matéria-prima utilizada, a segurança dos cidadãos contribuintes, a deposição dos dejetos industriais, etc., o transporte, o armazenamento e a comercialização. Mas isso não é tudo.
            As (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres; devem considerar também como os produtos ou serviços serão usados e descartados pelos Consumidores finais. Os Consumidores, por sua vez, na hora de comprar produtos ou contratar serviços, devem buscar informações sobre os aspectos relacionados à segurança, verificando, por exemplo, se o produto ou serviço foi certificado. 
            Durante o consumo privado ou consumo público ou utilização, é importante observar as instruções de uso e manuseio do produto ou a contratação dos serviços. 
            Muitas vezes um produto ou serviço é seguro se usado para o fim a que se destina, podendo, no entanto, ocasionar acidentes se utilizado de forma incorreta ou finalidade diferente daquela para a qual foi fabricado ou contratado.  
            Imagine uma cadeira: Ela pode ser absolutamente estável e segura se for usada para sentar, mas poderá ser muito perigosa se usada como escada ou contratar um plano de saúde e na hora da precisão, não for atendido, mandam você para o SUS (Sistema Único de Saúde). 
            Alguns produtos ou serviços podem ser seguros para usuários de uma faixa etária, mas não ser recomendável para outros. 
            É necessária a adequação do produto ou serviço ao perfil do Consumidor. Um brinquedo destinado às crianças ainda pequenas não deve conter peças que possam se desprender e for engolida. 
            Por isso, os brinquedos devem trazer na embalagem informações claras sobre a faixa etária a que são recomendados. 
            Os cuidados com o descarte também são essenciais. Formas inadequadas de descarte podem provocar desde pequenos acidentes, como um ferimento leve provocado por utensílios de vidro quebrados ou explosões de aerossóis (Já proibidos por causa do C.F.C. que afetam diretamente a camada de ozônio) jogados em incineradores, até situações muito graves, como foi o caso da cápsula de Césio de um aparelho de Raios-X odontológico, em Goiânia, que provocou mortes e enfermidades graves em pessoas que manusearam inadvertidamente. 
            Outro caso bastante divulgado foi o da construção de um conjunto habitacional em Mauá, Município da grande São Paulo, sobre um terreno contaminado com resíduos químicos/tóxicos depositados clandestinamente no local. 
            Para prevenir acidentes de consumo privado e consumo público, as (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres; Governos Federal, Estaduais e Municipais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; devem atuar para que sejam estabelecidos requisitos mínimos para segurança dos produtos e serviços (REGULAMENTO E NORMAS TÉCNICAS) e para que, por meio de um processo de avaliação, se verifique se o produto foi fabricado de acordo com essas normas. Além disso, os produtos e serviços devem estar sempre acompanhados de informações adequadas em seus rótulos, embalagens, bulas ou manuais de utilização.
            O trabalho de educação para o consumo privado e consumo público responsável é um complemento essencial a esse conjunto de ações.

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QUEM GARANTE A SEGURANÇA DOS PRODUTOS E SERVIÇOS


QUEM GARANTE A SEGURANÇA DOS PRODUTOS E SERVIÇOS

            As (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres; são os responsáveis pela colocação no mercado de produtos e serviços seguros, que não acarretem riscos ao Consumidor, exceto aqueles que sejam normais ou previsíveis, como é o caso de uma faca, que deve cortar para cumprir sua finalidade, infelizmente,  isto não ocorre com os Tribunais de Justiça Federais e Estaduais quando realmente precisamos, que devem fazer cumprir as suas finalidades, porque o valor econômico, taxas e emolumentos instituídos a parte pelos Tribunais, fora os impostos que pagamos para mantermos os tribunais, os altos salários dos magistrados, dos funcionários e de todos os cartórios e congêneres, que sustentamos e mantemos em duplicidade, ou seja, são como Harpias um dos Deuses - Demônios = 24 Guardiões ao todo, da Mitologia Grega, que viviam em uma ilha dentro de uma cúpula, com uma grande mesa farta de todas as qualidades de alimentos, esses Demônios Guardiões estavam nesta cúpula para devorar o Deus da Sabedoria que desobedeceu a Zeus, e Zeus o cegou e deu-lhe a imortalidade, mas infelizmente, o Deus da Sabedoria não podia nem chegar próximo da mesa, senão seria devorado, ou seja, viveria para sempre com a fome eterna, é o que ocorre na realidade nua e crua em nosso País, temos lei para tudo, infelizmente, infelizmente e infelizmente... acabam não servindo para nada e se vacilar-mos somos devorados por elas, porque o valor econômico (DINHEIRO) fala mais alto e a impunidade tem mais valor que a Ética, como dizem, a Justiça é cega e, infelizmente, infelizmente e infelizmente... continua cega e ainda não abriu os olhos, porque na sua maioria as vitimas acabam morrendo antes de terminar o processo, por causa das apelações e dos recursos enganosos, irresponsáveis, imorais, absurdos, abusivos e extorsivos.
            A questão da segurança deve ser considerada desde o momento da concepção do produto e serviço, quando as (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres; Governos Federal, Estaduais e Municipais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem fazer as análises dos riscos potenciais aos usuários e ao meio ambiente. Essas análises envolvem todos os processos produtivos - incluindo a escolha da matéria-prima utilizada, a segurança dos cidadãos contribuintes, a deposição dos dejetos industriais, etc., o transporte, o armazenamento e a comercialização. Mas isso não é tudo.
            As (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres; devem considerar também como os produtos ou serviços serão usados e descartados pelos Consumidores finais. Os Consumidores, por sua vez, na hora de comprar produtos ou contratar serviços, devem buscar informações sobre os aspectos relacionados à segurança, verificando, por exemplo, se o produto ou serviço foi certificado. 
            Durante o consumo privado ou consumo público ou utilização, é importante observar as instruções de uso e manuseio do produto ou a contratação dos serviços. 
            Muitas vezes um produto ou serviço é seguro se usado para o fim a que se destina, podendo, no entanto, ocasionar acidentes se utilizado de forma incorreta ou finalidade diferente daquela para a qual foi fabricado ou contratado.  
            Imagine uma cadeira: Ela pode ser absolutamente estável e segura se for usada para sentar, mas poderá ser muito perigosa se usada como escada ou contratar um plano de saúde e na hora da precisão, não for atendido, mandam você para o SUS (Sistema Único de Saúde). 
            Alguns produtos ou serviços podem ser seguros para usuários de uma faixa etária, mas não ser recomendável para outros. 
            É necessária a adequação do produto ou serviço ao perfil do Consumidor. Um brinquedo destinado às crianças ainda pequenas não deve conter peças que possam se desprender e for engolida. 
            Por isso, os brinquedos devem trazer na embalagem informações claras sobre a faixa etária a que são recomendados. 
            Os cuidados com o descarte também são essenciais. Formas inadequadas de descarte podem provocar desde pequenos acidentes, como um ferimento leve provocado por utensílios de vidro quebrados ou explosões de aerossóis (Já proibidos por causa do C.F.C. que afetam diretamente a camada de ozônio) jogados em incineradores, até situações muito graves, como foi o caso da cápsula de Césio de um aparelho de Raios-X odontológico, em Goiânia, que provocou mortes e enfermidades graves em pessoas que manusearam inadvertidamente. 
            Outro caso bastante divulgado foi o da construção de um conjunto habitacional em Mauá, Município da grande São Paulo, sobre um terreno contaminado com resíduos químicos/tóxicos depositados clandestinamente no local. 
            Para prevenir acidentes de consumo privado e consumo público, as (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres; Governos Federal, Estaduais e Municipais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; devem atuar para que sejam estabelecidos requisitos mínimos para segurança dos produtos e serviços (REGULAMENTO E NORMAS TÉCNICAS) e para que, por meio de um processo de avaliação, se verifique se o produto foi fabricado de acordo com essas normas. Além disso, os produtos e serviços devem estar sempre acompanhados de informações adequadas em seus rótulos, embalagens, bulas ou manuais de utilização.

            O trabalho de educação para o consumo privado e consumo público responsável é um complemento essencial a esse conjunto de ações.

LIVRO VIRTUAL - CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 3º VOLUME - O COTIDIANO DO CIDADÃO NA SAÚDE E NA SEGURANÇA

INTOXICAÇÕES

INTOXICAÇÕES

            A Fundação Osvaldo Cruz (FIOCRUZ) divulgou, em 1999, 66.584 casos de intoxicação, registrados pelos 29 Centros de Intoxicação, mais da metade foi acidental, sendo que 24,94% das vítimas eram crianças de 1 a 4, que os pais também são vítimas pelos lucros astronômicos dos laboratórios internacionais e nacionais de PRODUTOS QUÍMICOS = ALOPÁTICOS. 
            Segundo dados do Sistema Nacional de Informações Tóxico – Farmacológicas - Sintox, os laboratórios dos medicamentos químicos - alopáticos, devem fazer campanhas de esclarecimento público acerca dos produtos químicos - alopáticos e os direitos da População X Governos X Laboratórios é... e informando sobre as causas e efeitos dos medicamentos são éticas, honestas, sinceras e verdadeiras, a primeira causa de acidentes são os medicamentos químicos - alopáticos (28,27% dos casos), seguidos dos produtos de limpeza (8,69%) e outros produtos químicos industriais (7,12%).  
            Esses dados devem servir de alerta tanto para os laboratórios que fabricam esses medicamentos (VENENOS) químico-alopáticos quanto para os Consumidores.

            Se fossem tomadas a medidas preventivas simples, como adotar embalagens com tampas à prova de crianças, jovens e adultos e guardar esses produtos em lugares seguros, mais de 33 mil casos de intoxicação das crianças, jovens e adultos por ano poderiam ser evitados.

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ACIDENTES DE CONSUMO PRIVADO E CONSUMO PÚBLICO


ACIDENTES DE CONSUMO PRIVADO E CONSUMO PÚBLICO

            Defeitos existentes nos produtos e serviços, como no caso dos fogões, ou na prestação de serviços podem causar danos às pessoas e a seus bens. Quando isso ocorre, estamos diante de um acidente de consumo privado e consumo público. 
            Uma batida de carro provocada por defeito no freio é um caso típico de acidente de consumo privado e consumo público, as más condições das estradas, por incompetência e ineficiência dos Governos Federal, Estaduais e Municipais. 
           O prejuízo do Consumidor não restringe apenas ao defeito do produto, mas abrangem danos mais amplos, como gastos médicos, o conserto do carro, etc., outro acidente desse tipo, comum em nosso País, é a ingestão de alimento deteriorado, causando problemas de saúde ao Consumidor, principalmente os comércios que colocam as mesas fora dos estabelecimentos e os carrinhos de vendas de alimentação espalhados por toda a cidade, coletando poeiras, bactérias, vermes, ácaros, etc. 
           Também se considera acidente de consumo privado e consumo público e o dano decorrente da falta ou inadequação da informação a respeito do produto ou serviço. 
            Em qualquer um desses e de outros casos de acidente de consumo privado e consumo público, o Consumidor tem direito a indenização por todos os danos materiais e morais que sofreu no presente ou venha a sofrer no futuro. 
            Nos Estados Unidos, estatísticas oficiais mostram que 15 milhões de pessoas por ano são vítimas de acidentes com produtos destinados a crianças, jovens e adultos, equipamentos de esportes e lazer, instalações, móveis, utensílios domésticos, objetos de uso pessoal, entre outros. 
            Esses dados são da comissão de Segurança de Produtos (U. S. Consumer Product Safety Comission), agência governamental norte - americana, criada em 1972, que protege a população dos riscos com ferimentos ou mesmo mortes associados aos produtos de consumo privado e consumo público. Cerca de 15 mil tipos de produtos de consumo privado e consumo público estão sob a jurisdição da agência, que também coordena um sistema para coletar informações sobre acidentes ocorridos com estes produtos. 
            Nos países europeus existe uma regulamentação, a Diretiva nº 92/99/CEE, de 29 de Junho de 1992, relativa à segurança geral dos produtos. Cada País criou internamente organismos para implementar essa legislação e garantir maior segurança aos Consumidores. No Brasil não se sabe oficialmente qual é a incidência de acidentes de consumo privado e consumo público, pois não existe um sistema estruturado para registro de forma sistemática, exceto nos casos de informações tóxico – farmacológicas, segundo análises feitas em mais de 2 mil produtos e serviços revelaram que 30% deles tinham problemas de segurança e mais de 20% colocavam em risco a vida das pessoas. 

            Esses dados não confirmados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), que, através do Programa de Análise de Produtos, testou, no período de 1996 a 2.000, cerca de 1.500 marcas de produtos e serviços, das quais 33% não estavam de acordo com as normas e regulamentos em aspectos diretamente ligados à saúde e segurança. 

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A SEGURANÇA DOS PRODUTOS E SERVIÇOS

A SEGURANÇA DOS PRODUTOS E SERVIÇOS               

            Os produtos e serviços não podem causar prejuízos à saúde ou à segurança dos Consumidores. E só podem ser comercializados se trouxerem, em seus rótulos, embalagens e manuais, as informações necessárias para a sua utilização de forma clara e precisa. 
            Além de medicamentos alopáticos (QUÍMICOS DE LABORATÓRIO QUE SÃO CONSIDERADOS UM GRANDE VENENO PARA O NOSSO ORGANISMO E UM BILIONÁRIO NEGÓCIO PARA OS PAÍSES DESENVOLVIDOS, INFELIZMENTE, SEREMOS E CONTINUAREMOS SENDO COBAIAS DESTES LABORATÓRIOS), produtos de limpeza e outros produtos químicos, que representam perigos previsíveis, também “MORAM” em nossas casas que são os botijões de gás, eletrodomésticos, fogões a gás, chuveiros elétricos e instalações elétricas antigas podem ameaçar a nossa saúde e segurança.
            Estima-se que existam cerca de 80 milhões de botijões de gás no país. Uma pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), em 1995, revelou que 87% dos acidentes com botijões de gás são provocados por instalações ou manipulações incorretas, enquanto 13% eram causados por defeitos nos botijões. 
            Isso significa que muitos acidentes poderiam ter sido evitados se o Consumidor tivesse tomado algumas medidas de segurança e se houvesse uma adequada orientação técnica por parte dos distribuidores de gás e nos últimos anos, as Distribuidoras de Gás demitiram todos os motoristas e ajudantes, ou seja, diminuíram toda a frota de caminhões, incentivando a venda de gás clandestina desde o ano de 1997, estes trabalhadores, felizmente, precisam e devem ganhar o seu pão de cada dia e em hipótese alguma podem ser considerados (MARGINAIS), sendo que, existem mais de 500.000 revendedores espalhados em todo o País, segundo a última estimativa.                  
            O Consumidor deve recusar botijões amassados e com ferrugem aparente, verificar com espuma de sabão se há vazamento na válvula, fechar a circulação do gás para o fogão sempre que não estiver em uso e manter o botijão em local bem ventilado.
            Os fogões a gás também podem apresentar muitos problemas ao Consumidor: Vazamento de gás ou aquecimento excessivo do lado externo e interno, além de casos de vazamentos de gás, mau funcionamento e tombamento e quando o forno está ligado, podem causar queimaduras principalmente em crianças.
MONOPÓLIO DO GÁS – A produção de gás liquefeito de petróleo ainda é monopolizada pela PETROBRÁS E OUTROS em várias refinarias do País. O mercado nacional de distribuição de gás é dividido por várias empresas e os preços são monopolizados por estas empresas como uma Formação de Cartel.
MOTIVOS DE INSEGURANÇA – Armazenamento inadequado, instalação, manipulação incorreta, vazamentos nas tubulações, motivos técnicos, transporte inadequado, defeitos na carcaça, válvula de pressão, rachaduras e ferrugem (JUNTAS E SOLDAS), recarga incorreta, tubulações defeituosas, amassados ou de má aparência, etc. e a data de validade dos botijões são de CINCO ANOS. 

SOLUÇÃO – Usar somente válvulas de pressão com o SELO DO INMETRO e colocar e armazenar os botijões fora de casa. 

LIVRO VIRTUAL - CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 3º VOLUME - O COTIDIANO DO CIDADÃO NA SAÚDE E NA SEGURANÇA

A SAÚDE E SEGURANÇA NO COTIDIANO EM GERAL


A SAÚDE E SEGURANÇA NO COTIDIANO EM GERAL

            É direito básico do Consumidor “A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas enganosas, irresponsáveis, imorais, absurdas, abusivas e extorsivas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos e nocivos; A criança, o adolescente e o adulto têm direito a proteção à vida e a saúde, mediante a efetivação de políticas sociais (PÚBLICAS) que permitam o nascimento e desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência“.  
            Saúde é uma palavra de origem latina, salute, quer dizer salvação, conservação da vida. Segundo a definição da Organização Mundial de Saúde (OMS) de 1948. “Saúde é o estado de completo do bem estar físico e mental e social do cidadão contribuinte e não apenas ausência de doença”, sendo considerada não apenas um bem individual, mas também coletivo. 
            A frágil dinâmica que se estabelece entre a saúde e a doença dependem de múltiplos fatores que determinam os hábitos de vida de cada pessoa: O tipo de alimentação, a prática ou não de exercícios físicos, os cuidados como corpo, o cuidado com produtos consumidos, a adoção de medidas que previnam os acidentes de consumo privado e consumo público causados por produtos e serviços inseguros, entre outros. 
            Nossa saúde está direta ou indiretamente relacionada aos nossos hábitos de vida e de consumo privado e consumo público e a segurança dos produtos e serviços que utilizamos é um fator importante a ser considerado. 
            É por isso que o Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece como primeiro direito básico do consumidor “A PROTEÇÃO DA VIDA, SAÚDE E SEGURANÇA“. 
            Os aspectos importantes para assegurar a saúde e a segurança no consumo privado e consumo público de produtos e serviços, como alguns hábitos de consumo privado e consumo público que são nocivos ao Consumidor. Trataremos de forma especial dos alimentos e medicamentos, bem como de alguns produtos e serviços de maior importância para crianças, jovens e adultos. 
            A saúde e a segurança do indivíduo estão cada vez mais ligadas ao consumo privado e consumo público, seja pela ingestão, contato, manipulação ou simples utilização de produtos e serviços. É preciso estar sempre atento às informações disponíveis e ter bastante cuidado ao consumir. A educação para o consumo privado e o consumo público é a fórmula preventiva mais eficaz para garantir a saúde e a segurança.   
            Os espaços das Assembléias Livres e Gerais Comunitárias Espontâneas Autônomas para a Garantia Constitucional e em Defesa dos Cidadãos Vitimados - Lei 1207 de 25 de outubro de 1950 e as Associações de Defesa dos Consumidores poderão desempenhar um papel decisivo na discussão acerca da vulnerabilidade do Consumidor, principalmente das crianças, jovens e adultos, na prevenção de doenças e acidentes de consumo privado e consumo público no conhecimento dos seus direitos e responsabilidades na identificação das informações importantes. Conhecendo e exercendo os seus direitos, os alunos certamente influenciarão o comportamento da família e dos amigos.

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