CARTÕES DE CRÉDITO - CUIDADOS COM OS CARTÕES DE CRÉDITO
COMO ESCOLHER
Escolha um cartão de acordo com sua necessidade e não fique com menos, mas também não queira mais do que precisa e na hora da decisão considere o preço da anuidade e os serviços oferecidos, os juros e as datas de vencimento das faturas e se acaso não estiver pensando em viajar tão cedo para fora do país não há necessidade nenhuma de cartão internacional, porque só vai lhe custar mais caro e se um dia você vier a programar uma viagem ao exterior as administradoras de cartões de crédito ou outras empresas só poderão alterar o seu cartão com expressa autorização por escrito pelo consumidor e pagará as diferenças proporcionais aos restantes da anuidade.
VANTAGENS PARA OS CONSUMIDORES EM TERMOS:
Facilita a vida dos consumidores em termos na hora de aquisições de bens de consumo como produtos e serviços mesmo que não tenha disponibilidade financeira no momento da compra, ou seja, compra-se agora para pagar depois em datas escolhidas pelos consumidores dos cartões, nos seguintes casos:
É um simplificador de crédito ao eliminar os demorados e aborrecidos cadastros para a abertura de financiamento em lojas e os arriscados cheques pré-datados.
Evita que precise carregar dinheiro, mas não evita os “Seqüestros Relâmpagos”.
Nas viagens para fora dos Estados e do Brasil, os consumidores podem pagar quase tudo com o cartão e não é necessário carregar outros tipos de moeda ou moedas locais.
São usados como formas de mesada por alguns pais limitando-os créditos com inteira responsabilidade.
Cartão de crédito igual aos pagamentos a vista, mas antes confira os preços.
DESVANTAGENS PARA OS CONSUMIDORES:
Os cartões estimulam as compras desnecessárias ou as que podem e devem ser adiadas e nos casos de consumos compulsivos são as maiores vitimas dessas facilidades.
Os créditos rotativos que permitem os parcelamentos e rolagens de dividas nas faturas com juros altos demais e também os famosos “Pagamentos Mínimos” levam os consumidores desinformados as inadimplências.
Juros astronômicos na hora das compras de bens de consumo de produtos e serviços e mais os juros e as multas nas faturas em atraso, ou seja, fora da órbita econômica social.
VANTAGENS PARA AS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO OU OUTRAS EMPRESAS:
Segurança dos recebimentos pelas administradoras dos cartões de crédito ou outra empresas e a diminuição das inadimplências dos crediários e cheques em termos ou até o momento em que as cobranças se tornam abusivas e escorchantes.
Rapidez nas transações comerciais.
DESVANTAGENS PARA AS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO OU OUTRAS EMPRESAS:
Taxas de administrações cobradas.
LIVRANDO-SE DAS ARMADILHAS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO OU OUTRAS EMPRESAS:
Sempre que algo de errado acontecer avise as administradoras de cartões de crédito ou outras empresas.
Se os avisos que foram feitos através de telefone, anotar os nomes dos atendentes e os códigos dos atendimentos e os horários.
Se escrever algum documento, protocole as cópias nas cartas e nos casos de protocolar diretamente as administradoras dos cartões de crédito ou outras empresas e se forem enviadas pelos correios dever ser feitas através de Aviso de Recebimento (AR).
Se as administradoras dos cartões de crédito ou outras empresas não resolverem os problemas insistindo em cobrar o que os clientes não devem a probabilidade é registrar a queixa em uma delegacia de policia, se por algum acaso não existir nenhum órgão de defesa do consumidor.
Em último caso recorrer à justiça para resolver as questões cujos valores sejam inferiores a QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS e o ideal é os (Juizados Especiais Cíveis) que tem menos burocracia que a (Justiça Comum).
O QUE FAZER NOS SEGUINTES CASOS
CARTÃO ROUBADO OU EXTRAVIADO:
Os consumidores não poderão ser responsabilizados por compras de bens de consumo de produtos ou serviços por terceiros depois de comunicar as ocorrências ás administradoras de cartões de crédito ou outras empresas mesmo que as compras tenham sido feitas entre o roubo e o aviso por telefone, ou seja, não poderão pagar nenhuma compra efetivada por terceiros e já existem decisões judiciais que responsabilizam os responsáveis por não conferirem as assinaturas dos consumidores.
COMPRAS QUE OS CONSUMIDORES NÃO FIZERAM:
Os consumidores devem pedir as administradoras de crédito ou outras empresas as cópias das faturas do que estão sendo cobrados e se as compras de bens de consumo de produtos ou serviços efetivamente não foram feitas, ou seja, devem notificar as administradoras de cartões de crédito e as cobranças indevidas podem ter origens nos golpes dos cartões clonados.
CARTÕES QUE CHEGARAM SEM OS CONSENTIMENTOS (PEDIDOS) DOS CONSUMIDORES:
Os consumidores não devem pagar nada e as administradoras dos cartões de crédito ou outras empresas ficam proibidas de enviar os cartões para que não pedisse e os consumidores podem entrar com uma “Ação por Danos Morais” pela quebra de sigilo e uso indevido de dados cadastrais sem autorização por escrito.
JUROS SOBRE JUROS:
Essas práticas são proibidas desde o ano de 1993 pelo Decreto nº 22.626, a chamada Lei da Usura que só é permitida a cobrança sobre juros cobrados a cada ano as administradoras de cartões de crédito ou outras empresas.
FATURAS QUE NÃO CHEGAM ATÉ AS DATAS DOS VENCIMENTOS:
De acordo com a Lei nº 2.656 de 28 de dezembro de 2000 as administradoras de cartões de crédito ou outras empresas, sejam dos SETORES PÚBLICOS OU PRIVADOS que ficam obrigadas a postarem com antecedência mínima de DEZ dias das DATAS DE VENCIMENTO os boletos bancários de cobrança ou similares para todos os consumidores que receberem os documentos (BOLETOS BANCÁRIOS) em prazos INFERIORES AOS ESTIPULADOS, ficam desobrigadas do pagamento de multas ou outros encargos por atraso até o LIMITE DE DEZ DIAS APÓS OS VENCIMENTOS DAS FATURAS.
PAGAMENTOS ANTECIPADOS PELOS CONSUMIDORES:
Havendo renegociação das dividas dos cartões de crédito e caso os consumidores desejar pagar antecipadamente, ou seja, os consumidores interessados deverão procurar as administradoras de crédito ou outras empresas e pedirem as reduções proporcionais dos encargos e caso não haja resposta os consumidores podem pagar e depois pleitearem na justiça o ressarcimento do que foi pago indevidamente.
PREÇOS MAIS CAROS PARA PAGAMENTOS COM CARTÕES:
Os preços à vista devem valer para os pagamentos com cartões de crédito e se qualquer tipo de empresário insistir em cobrar mais os consumidores devem registra queixa em uma delegacia de policia, se por algum acaso não existir nenhum órgão de defesa do consumidor.
AS RECLAMAÇÕES COTIDIANAS DOS CONSUMIDORES:
Envio dos cartões de créditos sem as prévias solicitações por parte dos consumidores.
Renegociação das dividas.
Taxas de juros.
Contestações de cobranças indevidas com duplicidades e outras.
Clonagens (FRAUDES, DEFRAUDAÇÕES E FALSIFICAÇÕES).
Faturas atrasadas (Lei 2656/2000), postagens com antecedências de DEZ dias (Os consumidores devem nestes casos guardarem os envelopes para confirmarem as datas de recebimento).
JUROS:
Na hora da compra de bens de consumo de produtos e serviços as (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres devem informar:
Os preços dos produtos ou serviços à vista e a prazo.
Número de periodicidade das prestações.
Em caso de prazo, as taxas mensais e anuais de juros.
Juros de mora, para os atrasos nos pagamentos.
Outras taxas e acréscimos (Procurar saber se estes outros acréscimos estão dentro do Decreto nº 22626, a chamada Lei da Usura).
Cobranças de juros sobre juros são ilegais.
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