quinta-feira, 4 de julho de 2013

CASOS DE CONTAMINAÇÃO DE ALIMENTOS NO BRASIL


CASOS DE CONTAMINAÇÃO DE ALIMENTOS NO BRASIL

            Dezenas de amostras de leite pasteurizado com resíduos de agrotóxicos (PIRETRÓIDES) acima do limite, de acordo com análise feita Universidade Estadual Paulista, em 1998.
            44,9% do pão de queijo comercializado em Minas Gerais contaminados com Staphylococcus aureus acima do limite, conforme análise da Fundação Ezequiel Dias em 2000.
            11,8% das carnes preparadas em restaurantes industriais e também os que comercializam com as cadeiras fora do estabelecimento, ou seja, na rua estavam contaminadas com Staphylococcus aureus em desacordo, Nutec, Rio de Janeiro.
            30% do queijo fatiado e manipulado em supermercados contaminados com Staphylococcus aureus e cloriformes fecais em desacordo e 30% do frango e filé de frango com Salmonela, em análises feitas por várias Universidades do País, em 2000.
            Das 15 marcas de amendoins testados pelo INMETRO, em 2000, seis estavam contaminados por aflatoxina, um tipo de micotoxina que, tanto em seres humanos quanto em animais, causa sérios danos a saúde, estando associada ao câncer primário de fígado.
            Esta micotoxina foi encontrada em níveis elevados, variando de duas a 20 vezes acima do limite máximo permitido pelo Ministério da Saúde. Imaginem todas estas contaminações e intoxicações a nível de Brasil.

VOCÊ SABIA?

            No Brasil, mais de 20 milhões, ou 99% da população do país, têm renda mensal inferior a R$ 80,00 per capita, o que não lhes garante o consumo privado e o consumo público das necessidades calóricas mínimas fixadas pela Organização Mundial da Saúde.

LIVRO VIRTUAL - CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 3º VOLUME - O COTIDIANO DO CIDADÃO NA SAÚDE E NA SEGURANÇA

SEGURANÇA COM ALIMENTOS


SEGURANÇA COM ALIMENTOS

            Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), estima-se que todo dia no Mundo 40 mil pessoas, principalmente crianças, morrem por desnutrição ou por doenças associadas aos alimentos.
            As doenças provocadas pela ingestão de alimentos representam um grande perigo para a população - principalmente aqueles restaurantes, lanchonetes, bares, etc. que colocam as mesas do lado de fora, ou seja, na rua, pois adquirem poeira, ácaros, vermes, bactérias, monóxido de carbono dos veículos, etc. - e ocorrem em grande número, mesmo em países desenvolvidos. Para se defender dos riscos relacionados aos alimentos, o Consumidor deve estar atento e informado sobre os seus direitos e adotar uma postura ativa, ou seja, exigir que sejam respeitados, cobrando isso das (dos) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres; Esferas Municipais, Estaduais e Federal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Inúmeras pesquisas realizadas pelos Órgãos Públicos de Vigilância Sanitária, Universidades, as Assembleias Livres e Gerais Comunitárias Espontâneas Autônomas para a Garantia Constitucional e em Defesa dos Cidadãos Vitimados - Lei 1207 de 25 de outubro de 1950 e as Associações de Defesa dos Consumidores sem fins Econômicos e pelo INMETRO mostram altos níveis de contaminação química e microbiana dos produtos alimentícios em geral.
            Aproximadamente 20% dos produtos alimentícios testados pelo IDEC e Associações de Defesa do Consumidor nos últimos nove anos estavam em desacordo com a legislação sanitária e 40% deixavam de trazer informações importantes para os consumidores, por exemplo: No nosso País (BRASIL), as comercializações de carnes bovinas, suínas, aves em geral, peixes nos açougues, mercados e feiras livres clandestinamente, sem o selo do Serviço de Inspeção Federal e infelizmente, por todo o Brasil, aos olhos da Vigilância Sanitária Federal, Estadual e Municipal e a impunidade continua e continua e...
            As informações incorretas, irresponsáveis, abusivas, extorsivas e enganosas nos rótulos, a grande quantidade de alimentos de alto risco sem inspeção sanitária, como as carnes, o leite e seus derivados, e a falta ou inadequação de programas específicos de monitoramento de resíduos de drogas veterinárias e agrotóxicas são os principais problemas na área de segurança alimentar. 
            Veja alguns exemplos desse tipo de contaminação no quadro abaixo.

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EMBALAGENS ESPECIAIS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA (EEPC)

EMBALAGENS ESPECIAIS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA (EEPC)

            Existe um projeto de LEI para obrigar os (as) Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congênere de medicamentos e de produtos químicos, inclusive os de uso doméstico, a colocar EMBALAGENS ESPECIAIS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA (EEPC) em seus produtos. 
            A EEPC é projetada para impedir que uma criança com menos de 5 anos abra um frasco ou qualquer outra embalagem que contenha produto que pode ser nocivo a ela. Nos Estados Unidos da América, as EEPCs são obrigatórias para os medicamentos desde 1970.  Naqueles países estudos apontam que esse tipo de embalagem evitou, em um só ano, que se registraram 200 mil casos de ingestão acidental por crianças. Em uma cidade americana, o número de intoxicações caiu de 149 para 17. 

            No Brasil, porém, o projeto de LEI que inclui o EEPC está tramitando na Câmara dos Deputados desde 1994, infelizmente e infelizmente. Para reduzir o número de acidentes a que as crianças e adolescentes onde vivem estão sujeitos em seu dia-a-dia, é necessário redobrar o cuidado e a atenção ao lidarmos com produtos ou serviços que ofereçam riscos, tais como botijões de gás, instalações elétricas velhas ou em mau estado, eletrodomésticos, produtos tóxicos e inflamáveis, medicamentos, venenos e automóveis. Para tanto, é fundamental transmitir-lhes, para que pratiquem e retransmitam aos seus vizinhos, amigos, familiares e comunidade em geral.

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ELETRODOMÉSTICOS E OUTROS PRODUTOS E SERVIÇOS


ELETRODOMÉSTICOS E OUTROS PRODUTOS E SERVIÇOS

      Ler os manuais de instrução antes de usar aparelhos, máquinas, motores ou eletrodomésticos.
      Checar as instalações elétricas da residência. 
      Instalar os produtos corretamente em casa. 
   Se houver danos, reclamar diretamente as (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres. A reclamação deve ser por escrito, com aviso de recebimento, se enviada pelo correio, ou protocolada, se entregue pessoalmente.
Se não obtiver um acordo amigável com o devido ressarcimento pelos danos sofridos, procurar as Assembleias Livres e Gerais Comunitárias Espontâneas Autônomas para a Garantia Constitucional e em Defesa dos Cidadãos Vitimados - Lei 1207 de 25 de outubro de 1950 e as Associações de Defesa dos Consumidores sem fins Econômicos que, (Infelizmente, infelizmente e infelizmente, em nosso País e neste caso, teremos que recorrer a Justiça e... aguardar, às vezes e na maioria das vezes, os responsáveis já acabaram com os seus Bens, Contas Bancárias e... quem sabe tenham alguma coisa ou bem em seus nomes, por causa do processo lento e demorado, porque a justiça tem que ser hábil, eficiente e competente). 
Ter a mão os números de telefones e endereços de emergência (polícia, corpo de bombeiros, hospital, centro tecnológico, Assembleias Livres e Gerais Comunitárias Espontâneas Autônomas para a Garantia Constitucional e em Defesa dos Cidadãos Vitimados - Lei 1207 de 25 de outubro de 1950 e as Associações de Defesa dos Consumidores) de seu bairro, de sua cidade ou de seu estado.
Verificar se o produto ou serviço é de certificação compulsória do INMETRO. Nesse caso, a marca do INMETRO e a do organismo de certificação é obrigatória nas embalagens ou no próprio produto ou serviço.

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O QUE FAZER – PRODUTOS DE LIMPEZA, INSETICIDAS E MEDICAMENTOS


O QUE FAZER – PRODUTOS DE LIMPEZA, INSETICIDAS E MEDICAMENTOS

         Guardar produtos de limpeza, inseticidas e medicamentos em local fechado à chave, longe do alcance de crianças e de animais.
         Não deixar detergentes em cima da pia ou sabão embaixo do tanque.
         No caso dos inseticidas, dar preferência aos que têm cheiro e não use o CFC que afetam o meio ambiente, a tendência é que as pessoas usem mais que o necessário e, com isso, fiquem mais sujeitas a intoxicações, principalmente as crianças.
         Inseticidas, produtos de limpeza, venenos e substâncias químicas não podem ser armazenados perto dos alimentos.
         Não utilizar embalagens de refrigerantes ou frascos de alimentos para guardar produtos de limpeza, inseticidas ou produtos químicos. 
         Manter a embalagem original, que traz a composição do produto e as instruções para primeiros socorros. 
         Ler cuidadosamente as instruções contidas nas embalagens desses produtos antes de utilizá-los.
         Verificar se os produtos de higiene e limpeza trazem o número do registro do Ministério da Saúde.

         Notificar o Centro de Controle de Intoxicações mais próximo sobre a ocorrência de um caso de intoxicação.

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RECALL DE PRODUTOS PERIGOSOS

RECALL DE PRODUTOS PERIGOSOS

            Recall é uma palavra inglesa que significa “CHAMAR DE VOLTA”. É a comunicação feita pelos (as) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres informando que vai retirar do mercado determinado Produto ou Componente dele que apresente defeito ou Serviço e que coloca em risco a saúde ou a segurança do Consumidor.
            Nesse caso, os (as) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres são obrigados por Lei (Código de Defesa do Consumidor) a avisar os consumidores, por meio dos veículos de comunicação, as autoridades competentes as Assembléias Livres e Gerais Comunitárias Espontâneas Autônomas para a Garantia Constitucional e em Defesa dos Cidadãos Vitimados - Lei 1207 de 25 de outubro de 1950 e as Associações de Defesa dos Consumidores.

            A mesma lei determina que os (as) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres são obrigados a indenizar o Consumidor em caso de acidente de consumo privado e consumo público. Comum nos Estados Unidos, o recall também é obrigatório no Brasil. O maior recall ocorrido em nosso País foi feito pela General Motors, para troca de uma peça de função do cinto de segurança de 1,3 milhão de veículos Corsa e Tigre.

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MANUAL DO USUÁRIO


MANUAL DO USUÁRIO

            As (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres podem dar uma importante contribuição em termos de prevenção de danos à integridade física dos consumidores com a elaboração de manuais que orientem para o uso do produto ou serviço. 

            Nem sempre é assim é assim. Na maioria dos casos, os manuais limitam-se a dar instruções sobre como usar o produto ou serviço de forma a obter dele sua melhor performance. Porém, algumas normas exigem que os manuais apresentem os requisitos básicos para segurança dos usuários. Por exemplo, a norma relativa a garrafas térmicas, a NBR 13282, exige que as instruções de uso incluam orientação para que o usuário não agite a garrafa com líquido aquecido em seu interior, pois existe o risco de a ampola de vidro romper, causando lesões ao usuário. A leitura atenta do manual antes da utilização do produto contribui para diminuir os riscos do uso errado ou não apropriado.

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