sexta-feira, 21 de junho de 2013

DIREITO À ADEQUADA E EFICAZ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL

DIREITO À ADEQUADA E EFICAZ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL

            Serviço Público é todo aquele prestado pelos Governos Federal, Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário ou pelas (os) Concessionárias e Permissionárias de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres; autorizadas por meio de Concessões ou Permissões pelo Poder Público. 
            O CDC abrange todos os Serviços Públicos mediante o pagamento de Tarifas, como o fornecimento de água, energia elétrica, gás e telefonia “Infelizmente que deveria ser pelo que nós consumimos a não pelo valor estipulado da assinatura”, sem contar os serviços essenciais como saúde, educação, saneamento, transportes, meio-ambiente, infra-estrutura, justiça, etc. através dos nossos impostos, taxas, etc.
            Os Serviços Públicos devem ser prestados com qualidade, como qualquer outro serviço oferecido no mercado. Eles devem ser adequados, eficientes, hábeis, competentes e seguros. Além disso, os serviços considerados essenciais, como água e luz, por exemplo, devem ser também contínuos, ou seja, sem interrupções no fornecimento. 
            Com base nessa regra, existem inúmeras decisões judiciais proibindo as Concessionárias e Permissionárias de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congênere de cortar o fornecimento de água e luz, mesmo quando o Consumidor está inadimplente. 
            Nessas decisões, a (JUSTIÇA) infelizmente, infelizmente e infelizmente, tem sido imparcial e não considera os anos anteriores que os Consumidores vêm pagando e entenderam que as Concessionárias e Permissionárias de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres podem cobrar o débito do Consumidor, utilizando os meios legais, mas infelizmente, infelizmente e infelizmente, não são proibidas de suspender o fornecimento pois o serviço é essencial para garantia da qualidade mínima de vida do cidadão contribuinte e de sua família.
            Portanto, se os Governos Federal, Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário ou as (os) Concessionárias e Permissionárias de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres não cumprir qualquer uma dessas obrigações, o Consumidor poderá exigir seu cumprimento, bem como o ressarcimento de eventuais prejuízos causados pela má prestação do serviço.

            Se, por exemplo, um Consumidor tiver o seu aparelho de TV danificado por uma sobrecarga na rede elétrica, ele poderá exigir que as Concessionárias e Permissionárias de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres reembolse todas as despesas com o conserto do aparelho. Veja a seguir, os direitos e as responsabilidades do Consumidor que paga as contas de dos Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público.

LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS

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