terça-feira, 18 de junho de 2013

FINANCIAMENTOS/CONSÓRCIOS/CONSTRUTORAS/INCORPORADORAS/ BANCOS PÚBLICOS E PRIVADOS

FINANCIAMENTOS/CONSÓRCIOS/CONSTRUTORAS/INCORPORADORAS/ BANCOS PÚBLICOS E PRIVADOS

            Pela legislação as Construtoras e Incorporadoras estão autorizadas a prometerem as vendas de imóveis que ainda não existem de fato (Ou seja, infelizmente como unidades prontas no país do Vale Tudo), nem de direito (Isto é e infelizmente com as construções concluídas sem estarem concluídas e por incrível que pareça averbadas em Cartórios de Registros de Imóveis), contudo infelizmente a legislação exige que através de documentos sejam demonstradas as reais satisfações de alguns requisitos ou itens que por medidas de segurança devem ser verificados pelos Cidadãos Consumidores que mais uma vez infelizmente nem sequer chegou a ver as devidas construções concluídas, ou seja, no papel em nosso país tudo é válido aos olhos dos nossos (Governantes), em resumo as Construtoras e Incorporadoras devem informar em detalhes para os nossos (Governantes) e não para os Cidadãos Consumidores que irão comprar os devidos imóveis o seguinte:
            Terreno sobre o qual serão erguidos os imóveis/edifícios identificando e localizando de acordo com as informações da Prefeitura local.
            Quem é o proprietário ou o titular da promessa d aquisição da propriedade do terreno a partir das informações escritas fornecidas pelos Cartórios de Registros de Imóveis.
            O projeto de construção dos imóveis/edifícios elaborados sob responsabilidade de Técnicos dos Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura e Agronomia (CREA) e por eles assinados e devidamente aprovados pelas Prefeituras locais com Alvarás Judiciais.
            Se os devidos contratos e os prazos de financiamentos das construções dos imóveis/edifícios foram aprovados por uma Assembléia de Cidadãos Consumidores  (A parte mais fraca e a interessada), órgãos de fiscalizações públicas federais, estaduais e municipais de captação de recursos (DINHEIRO), bancos públicos e privados e órgãos de defesa dos consumidores.
            Divisão do terreno tanto nas frações ideais correspondentes às unidades autônomas que irão compor os imóveis/edifícios e os cálculos das áreas (Privativas, Comuns e Totais) atribuídas a cada uma delas.
Especificações dos acabamentos que serão dados aos IMÓVEIS/EDIFÍCIOS em geral  (fachadas, pisos, paredes do hall de entrada, portarias, corredores, escadas, etc.) e a cada unidade autônoma.
            Promessas públicas dos Construtores/Incorporadores para as realizações dos empreendimentos e das provas dos registros das construções/incorporações dos imóveis/edifícios e os arquivamentos das documentações exigidas pelas nossas legislações (FALHAS) nos devidos Cartórios de Registros de Imóveis devoradores do dinheiro dos Cidadãos Consumidores referidos na “Letra b”.

            OBSERVAÇÕES FINAIS: Não financie imóveis em que tenham Inquilinos e também imóveis em que os compradores ficaram inadimplentes, porque para adquirir este imóvel, infelizmente terá que Recorrer a Justiça e a demora é...

LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS

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