sexta-feira, 21 de junho de 2013

Telefonia (serviço telefônico fixo comutado, serviço móvel celular, serviço móvel especializado, serviço móvel pessoal, serviço especial de radiochamada, (vpns) redes privativas virtuais, (ovpns) redes privadas ópticas, global system for mobile communications, wirelles internet next generation (wing), wirelles local loop, time division multiple acess, digital subscriber line, internet data centers, serviço limitado especializado, service level management, service level agreements, service level reports, time division multiple access, asymmetric digital subscriber line, evolution data only, evolution data voice, small office/home office, broadband wirelles local loop, internet work function, digital european cordiess telecommunications e outros serviços e sistemas e congêneres

Telefonia (serviço telefônico fixo comutado, serviço móvel celular, serviço móvel especializado, serviço móvel pessoal, serviço especial de radiochamada, (vpns) redes privativas virtuais, (ovpns) redes privadas ópticas, global system for mobile communications, wirelles internet next generation (wing), wirelles local loop, time division multiple acess, digital subscriber line, internet data centers, serviço limitado especializado, service level management, service level agreements, service level reports, time division multiple access, asymmetric digital subscriber line, evolution data only, evolution data voice, small office/home office, broadband wirelles local loop, internet work function, digital european cordiess telecommunications e outros serviços e sistemas e congêneres que virão no futuro distante e próximo o consumidor dos serviços citados acima tem o direito de:

Receber informação completa e detalhada da conta e dos serviços prestados.
Receber o serviço exatamente conforme foi estipulado no contrato feito entre as (os) Concessionárias e Permissionárias de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres e o Usuário, caso haja alteração na prestação dos serviços, deve ser comunicado previamente.
Requerer a conta detalhada de todas as ligações realizadas, sem cobrança de tarifa sem nenhum ônus ou custo adicional ao Consumidor.
Receber resposta por escrito das (dos) Concessionárias e Permissionárias de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres para suas solicitações e reclamações no prazo de DEZ dias úteis.
Trocar o nome do Usuário do serviço para receber faturas e poder pagá-las.
Solicitar troca de endereço para recebimento da conta.
Receber a lista telefônica constando o nome do usuário.
Ter garantia da inviobilidade e do segredo de sua comunicação pelas (os) Concessionárias e Permissionárias de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres.
Suspender, interromper ou bloquear o serviço, quando solicitar.
Pedir a substituição do seu prefixo “NÚMERO” telefônico sem ônus.
Nos casos de alteração do número “PREFIXO” do telefone, ter as ligações para os números “PREFIXOS” antigos interceptados, informar o novo número, sem ônus ou custo adicional.
Ser Dono “POSSUIDOR” da Linha Telefônica, ou seja, com Permissão de Uso (Incluindo as Ações), antes das Privatizações.
Pagar somente o que foi consumido, exceto, os serviços que foram cobrados indevidamente, que devem ser suspensos ou retirados provisoriamente até que se prove o ônus da prova de acordo com o CDC.
Conclamar a todos os cidadãos contribuintes, um Plebiscito Local e Nacional para reivindicar e exigir o cancelamento da Cobrança da Assinatura dos Sistemas Telefônico Fixo Comutado, Sistema Móvel Celular e Sistema Móvel Pessoal, a fim de começar-mos a pagar somente pelo Consumo.
Reivindicar e Exigir os Medidores Internos Residenciais nos Aparelhos Telefônicos dos Sistemas Telefônico Fixo Comutado, Sistema Móvel Celular e Sistema Móvel Pessoal ou próximo a eles, contendo as configurações mínimas para o Controle Pessoal.
Reivindicar e Exigir as Centrais Estaduais Automáticas de Informações on line, sobre a Concorrência (Artigo 173 da Constituição Federal e Lei Federal        nº 8.884/1994) contra osvConsumidores no momento das ligações dos Sistemas Telefônico Fixo Comutado, Sistema Móvel Celular e Sistema Móvel Pessoal das Tarifas, Impostos, Comunicados, Históricos de Consumo, etc.
Trocar de prefixo (S.T.F.C.; S.M.C.; S.M.P.) sem nenhum custo adicional para qualquer Concessionária ou Permissionária.

AS (OS) CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS ESSENCIAIS DE CONSUMO PRIVADO E CONSUMO PÚBLICO E CONGÊNERES TAMBÉM SÃO OBRIGADAS A:

Atender à solicitação de desligamento “INTERRUPÇÃO OU BLOQUEIO” do serviço por parte do assinante, em tempo hábil, gratuitamente.
Informar o desligamento do serviço por inadimplência com antecedência mínima de QUINZE dias, observando as demais regras do procedimento legal para a suspensão do serviço.
Não cobrar ou apresentar as cobranças de serviços prestados nas modalidades Locais e de Longa Distância Nacional e Internacional, após o Prazo Máximo de NOVENTA dias não podem e não devem ser cobrados os serviços de modalidade Local e de Longa Distância Nacional e após o Prazo Máximo de CENTO E CINQÜENTA dias não podem e não devem ser cobrados os serviços de modalidade Longa Distância Internacional de Acordo com a Resolução nº 85, de 30 de Dezembro de 1998, Artigo 61 contra os Consumidores.

Suspender ou Retirar os débitos questionados indevidamente e provisoriamente em tempo hábil, até o término do ônus da prova (como determina o Código de Defesa do Consumidor).

LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS

ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA

ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA

EM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA, O CONSUMIDOR TEM AINDA OS SEGUINTES DIREITOS:

Receber um Contrato das (dos) Concessionárias e Permissionárias de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres e não os Contratos Impostos pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e ANA (Agência Nacional da Água) contra os Consumidores.
Reivindicar e Exigir das Agências Reguladoras, mais concorrência de Acordo com o Artigo 173 da Constituição Federal e a Lei Federal nº 8.894/1994 contra os Consumidores em relação às Concessionárias e Permissionárias de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres, em todos os Municípios e Estados do Território Brasileiro.
Ser informado previamente se faltar energia ou água com SETE dias de antecedência.
Ser atendido em tempo hábil na religação e para ligação em área urbana e área rural, após a aprovação das instalações elétricas ou água pelas (os) Concessionárias e Permissionárias de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres sem nenhum custo adicional.
Receber a fatura DEZ dias antes do vencimento, se caso esta atrasar retornar as (os) Concessionárias e Permissionárias de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres e pedir uma autorização para a dispensa de juros ou multas (O CAOS DA HUMANIDADE) em tempo hábil.
Receber resposta por escrito das (dos) Concessionárias e Permissionárias de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres para suas solicitações e reclamações no prazo de CINCO dias.
Ser indenizado sempre que sofrer prejuízo em razão de defeito no fornecimento de energia elétrica ou água em tempo hábil.
Em caso de suspensão do fornecimento por faltas de pagamento, o Consumidor deve ser avisado pelas (os) Concessionárias e Permissionárias de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumos Público e Congêneres com QUINZE dias de antecedência (se caso estragar alimentos, etc., durante a suspensão do fornecimento de energia elétrica, o Consumidor tem que ser indenizado).

AS (OS) CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS ESSENCIAIS DE CONSUMO PRIVADO E CONSUMO PÚBLICO E CONGÊNERES QUE FORNECEM ENERGIA ELÉTRICA OU ÁGUA TÊM TAMBÉM O DEVER DE:

Instalar medidor e demais equipamentos de medição, bem como garantir seu adequado funcionamento com manutenção periódica, principalmente os medidores acompanhados dos técnicos do INMETRO e participação do Consumidor ou nas “Assembléias Livres e Gerais Comunitárias Espontâneas Autônomas para a Garantia Constitucional e em Defesa dos Cidadãos Vitimados - Lei 1207 de 25 de outubro de 1950” e nas Associações de Defesa dos Consumidores.
Informar previamente o Consumidor através das “Assembléias Livres e Gerais Comunitárias Espontâneas Autônomas para a Garantia Constitucional e em Defesa dos Cidadãos Vitimados - Lei 1207 de 25 de outubro de 1950” e nas Associações de Defesa dos Consumidores a ser aprovado o Aumento de Tarifa de Acordo com o INPC do IBGE.
Conservar e manter todas as suas Instalações Internas em condições adequadas para uma operação eficiente e permanente, porque as Instalações Externas são de responsabilidade das (dos) Concessionárias e Permissionárias de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres.
Garantir a qualidade e segurança do serviço de distribuição.
Emitir faturas claras, detalhadas e corretas por consumo de eletricidade ou água.
Fixar em local visível, nas suas agências de atendimento, as tabela com as tarifas em vigor aprovadas de Acordo com o INPC do IBGE nas “Assembléias Livres e Gerais Comunitárias Espontâneas Autônomas para a Garantia Constitucional e em Defesa dos Cidadãos Vitimados - Lei 1207 de 25 de outubro de 1950” e nas Associações de Defesa dos Consumidores .
Prestar as informações solicitadas pelo Consumidor, referente à prestação do serviço, inclusive quanto às tarifas em vigor aprovadas de Acordo com o INPC do IBGE ou nas “Assembléias Livres e Gerais Comunitárias Espontâneas Autônomas para a Garantia Constitucional e em Defesa dos Cidadãos Vitimados - Lei 1207 de 25 de outubro de 1950” e nas Associações de Defesa de Consumidores que as houver homologado, bem como sobre os critérios da cobrança.
Restabelecer a ligação no prazo em tempo hábil, após a solicitação do Consumidor ou a constatação do pagamento, sem nenhum ônus ou custo adicional ao Consumidor.

LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS

RESPONSABILIDADES DO CONSUMIDOR

RESPONSABILIDADES DO CONSUMIDOR:

Informar às “Assembléias Livres e Gerais Comunitárias Espontâneas Autônomas para a Garantia Constitucional e em Defesa dos Cidadãos Vitimados - Lei 1207 de 25 de outubro de 1950” e as Associações de Defesa dos Consumidores mais próximas de sua residência quando acontecer algum problema com a prestação de serviço de todas as (os) Concessionárias e Permissionárias de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres.
Conservar os equipamentos internos medidores de energia elétrica e água, necessários para a prestação dos serviços, os medidores externos, equipamentos externos “postes de luz, subestações de energia elétricas e telefônicas, telefones públicos, logradouros, transportes coletivos, vias, etc.” privatizados, são de inteira responsabilidade das (dos) Concessionárias e Permissionárias de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres”.
Utilizar o serviço de forma segura e sem desperdício.
Pagar as contas pontualmente, desde que não haja imprevisto, principalmente o maior imprevisto de todos “O Salário Mínimo é o maior imprevistos de todos, que mal dá para a população alimentar - se, quanto mais para pagar as contas com pontualidade e o outro é fantasma do Desemprego, infelizmente”.
Proporcionar dados corretos e atualizados as (os) Concessionárias e Permissionárias de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres.
Guardar as contas já pagas por CINCO anos, porque por uma eventualidade, você poderá precisar quem sabe mais adiante, é melhor prevenir do que remediar.

Solicitar segunda via da conta, se esta não chegar até a data do vencimento ou quando esta extraviar-se sem nenhum custo adicional.

LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS

DIREITOS DO CONSUMIDOR

DIREITOS DO CONSUMIDOR:

Pedir e receber o serviço (LUZ, ÁGUA, ESGOTO, GÁS E TELEFONE), que deve ser prestado sem interrupção.
Receber informações sobre os produtos e serviços, principalmente e infelizmente, infelizmente e infelizmente, sobre aumento de preços.
Ser indenizado pelas as (os) Concessionárias e Permissionárias de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congênere por prejuízos sofridos com a péssima qualidade da prestação dos produtos e serviços.
Pagar preços módicos, isto é, que as (os) Concessionárias e Permissionárias de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres não cobrem preços abusivos, absurdos, irresponsáveis, ilegais, imorais, enganosos, extorsivos e exagerados.
Parcelar as divida quando não puder pagá-las por motivo justo.
Receber uma conta com informações claras e detalhadas.
Não pagar uma cobrança indevida antes de discuti-la com as (os) Concessionárias e Permissionárias de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres.
Reclamar junto às “Assembléias Livres e Gerais Comunitárias Espontâneas Autônomas para a Garantia Constitucional e em Defesa dos Cidadãos Vitimados - Lei 1207 de 25 de outubro de 1950” e as Associações de Defesa dos Consumidores mais próximo de sua residência.
Receber o aviso antes de ter o serviço interrompido “infelizmente, infelizmente e infelizmente”.
Receber, em tempo hábil, resposta da reclamação que fizer as (os) Concessionárias e Permissionárias de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres.
Ter abatimento ou crédito em tempo hábil na próxima conta quando houver péssima prestação do serviço.
Escolher a data do vencimento das contas das (dos) Concessionárias e Permissionárias de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres; têm que oferecer “SEIS” datas para a escolha do Consumidor, com intervalo mínimo de “CINCO” dias entre elas.
Pagar as contas em outros locais, além dos bancos.
Não ter o nome enviado para banco de dados de restrição ao crédito, todos os Consumidores em Geral não podem e não devem ter restrições ao crédito, antes que a Justiça Pública Oficializada entendam Justiça Pública e não Justiça Privada decida entre o credor e o devedor, porque as (os) Concessionárias e Permissionárias de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres; não devem e não podem agirem como se fossem uma Justiça Privada Paralela não Oficializada, ou seja, condenarem os Consumidores Sumariamente sem direito a defesa.
Exigir a devolução em dobro das importâncias cobradas indevidamente em tempo hábil, se as (os) Concessionárias e Permissionárias de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres; não tiver como justificarem o erro.

Ter privacidade de seus dados pessoais e nos documentos de cobrança.

LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS

DIREITO À ADEQUADA E EFICAZ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL

DIREITO À ADEQUADA E EFICAZ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL

            Serviço Público é todo aquele prestado pelos Governos Federal, Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário ou pelas (os) Concessionárias e Permissionárias de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres; autorizadas por meio de Concessões ou Permissões pelo Poder Público. 
            O CDC abrange todos os Serviços Públicos mediante o pagamento de Tarifas, como o fornecimento de água, energia elétrica, gás e telefonia “Infelizmente que deveria ser pelo que nós consumimos a não pelo valor estipulado da assinatura”, sem contar os serviços essenciais como saúde, educação, saneamento, transportes, meio-ambiente, infra-estrutura, justiça, etc. através dos nossos impostos, taxas, etc.
            Os Serviços Públicos devem ser prestados com qualidade, como qualquer outro serviço oferecido no mercado. Eles devem ser adequados, eficientes, hábeis, competentes e seguros. Além disso, os serviços considerados essenciais, como água e luz, por exemplo, devem ser também contínuos, ou seja, sem interrupções no fornecimento. 
            Com base nessa regra, existem inúmeras decisões judiciais proibindo as Concessionárias e Permissionárias de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congênere de cortar o fornecimento de água e luz, mesmo quando o Consumidor está inadimplente. 
            Nessas decisões, a (JUSTIÇA) infelizmente, infelizmente e infelizmente, tem sido imparcial e não considera os anos anteriores que os Consumidores vêm pagando e entenderam que as Concessionárias e Permissionárias de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres podem cobrar o débito do Consumidor, utilizando os meios legais, mas infelizmente, infelizmente e infelizmente, não são proibidas de suspender o fornecimento pois o serviço é essencial para garantia da qualidade mínima de vida do cidadão contribuinte e de sua família.
            Portanto, se os Governos Federal, Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário ou as (os) Concessionárias e Permissionárias de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres não cumprir qualquer uma dessas obrigações, o Consumidor poderá exigir seu cumprimento, bem como o ressarcimento de eventuais prejuízos causados pela má prestação do serviço.

            Se, por exemplo, um Consumidor tiver o seu aparelho de TV danificado por uma sobrecarga na rede elétrica, ele poderá exigir que as Concessionárias e Permissionárias de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres reembolse todas as despesas com o conserto do aparelho. Veja a seguir, os direitos e as responsabilidades do Consumidor que paga as contas de dos Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público.

LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS

DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS

DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS

            Sempre que Consumidor sofrer um prejuízo, material ou moral, em decorrência da utilização de um produto ou serviço, terá direito a ser indenizado. Os danos morais são aqueles que atingem a imagem, a intimidade, a honra, a tranqüilidade e o nome do Consumidor. 
            Um exemplo bastante comum de dano moral é a inscrição indevida do nome do Consumidor em cadastros de inadimplentes como (Serasa, SPC, CCF, Cadin - Inconstitucional, etc.) antes de “Materializar o Crédito/Débito”, ou seja, “Protestar o Crédito/Débito no Cartório de Protesto”. Nesse caso, o Consumidor tem o direito de pedir na (JUSTIÇA) infelizmente uma indenização pelo dano moral sofrido. 
            Além disso, se o Consumidor tiver perdas materiais, por exemplo, pela impossibilidade de obter crédito e FINANCIAMENTO (EMPRÉSTIMOS) na realização de novas compras ou negócios, ele terá direito também à indenização por danos materiais.         
            É importante entender que a indenização por dano moral não tem apenas a finalidade de compensar a vítima pelo prejuízo e pela dor sofridos, mas também representa uma sanção para as (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; visando, assim, inibir a continuidade da prática que originou o dano.  

            O CDC prevê também a possibilidade de indenização por perdas e danos coletivos. Esse é o caso, por exemplo, da alta emissão de gases poluentes por ônibus que servem de transporte coletivo, que causa danos a toda a coletividade. Nesse caso, as prejudicadas deverão recorrer à (JUSTIÇA) infelizmente. Entrando com uma ação coletiva através das “Assembléias Livres e Gerais Comunitárias Espontâneas Autônomas para a Garantia Constitucional e em Defesa dos Cidadãos Vitimados - Lei 1207 de 25 de outubro de 1950” e as Associações de Defesa dos Consumidores.

LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS

PRAZO PARA RECLAMAÇÃO

PRAZO PARA RECLAMAÇÃO

            O Consumidor tem prazo para reclamar de problemas aparentes ou de fácil constatação em produtos e serviços. É o que se chama de garantia legal. Esse prazo é de TRINTA dias para produtos e serviços não duráveis e de NOVENTA dias para os produtos e serviços duráveis. A garantia dada pelas (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; - garantia contratual - deve ser somada à garantia legal. Assim, se as (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; dá um ano de garantia para um produto durável, pode - se dizer que o prazo total de garantia desse bem, em relação a vícios aparentes, é de um ano e três meses. Se a queixa não for feita dentro do período estipulado, o Consumidor fica impedido de exigir o direito.                   
            Em se tratando de vícios ocultos, aqueles que são percebidos pelo Consumidor depois de algum tempo, o Código de Defesa do Consumidor estabelecem que o prazo para reclamar de TRINTA a NOVENTA dias, tem início somente a partir do momento em que o direito for detectado.
            Por exemplo, o cinto de segurança que não apresenta um funcionamento adequado durante um acidente não poderia ser identificado senão naquele instante. 
            Como se trata de um produto durável, o Consumidor terá NOVENTA dias para reclamar para as (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; contados a partir do dia em que notou o defeito, mesmo que a garantia contratual já tenha se esgotado.  Em caso de acidentes de consumo privado e consumo público, o prazo para reclamar os prejuízos eventualmente sofridos é de TRÊS anos, contados da data em que o Consumidor tomou conhecimento do dano e de sua autoria. 
            É importante que o Consumidor sempre envie suas reclamações por escrito, guardando o comprovante ou quando as (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; se recusarem a receber as reclamações, envie através da A. R. (Aviso de Recebimento pelo Correio) ou procurem e as “Assembleias Livres e Gerais Comunitárias Espontâneas Autônomas para a Garantia Constitucional e em Defesa dos Cidadãos Vitimados - Lei 1207 de 25 de outubro de 1950” e as Associações de Defesa dos Consumidores.

LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS

ACIDENTES DE CONSUMO PRIVADO E CONSUMO PÚBLICO

ACIDENTES DE CONSUMO PRIVADO E CONSUMO PÚBLICO

            Os acidentes de consumo privado e consumo público são aqueles causados por um produto ou serviço com defeito. 
            Um caso típico de acidente de consumo privado ou consumo público é aquele que uma pessoa compra um carro e, por motivo de um defeito no freio, sofre um acidente de trânsito. 
            O prejuízo para o Consumidor, nessa situação, abrange todos os danos materiais e morais, desde despesas médicas, caso haja feridos, até o conserto do veículo, principalmente se houver vitimas fatais. E o caso típico de acidente de consumo público em que um carro está em uma estrada ou rua e o veiculo ao depara-se com um buraco, vem a capotar ou girar várias vezes, os prejuízos inicialmente vão para o Consumidor, nessa situação, também abrangem todos os danos materiais e morais, desde despesas médicas, caso haja feridos, até o conserto do veículo, principalmente se houver vitimas fatais. Mas (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres e o Município, Estado ou União; terão o dever de indenizá-lo por todos os danos sofridos.
            Um acidente de consumo privado e consumo público também podem ser causados por falta inadequada da informação a respeito do produto ou serviço. 
            Por exemplo, quando um medicamento não traz na bula a advertência de contra indicação em casos de gravidez, é possível que seja consumido por uma mulher grávida e que esta acabe perdendo o bebê.  
            Quando ocorre um acidente de consumo privado provocado por defeito do produto, as responsabilidades são das (dos) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; Governos Federal, Estaduais, Municipais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. As (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; só poderão ser responsabilizados na seguintes situações:
Não puderem ser identificados.
Se o produto for fornecido (ENTREGUE) sem identificação clara.
Se não conservar adequadamente os produtos perecíveis. Seria o caso, por exemplo, de um iogurte que foi mal conservado.

Em se tratando de acidente provocado por defeito de serviço, a responsabilidade será sempre da pessoa que executou o serviço, seja ela física ou jurídica. E, como vimos anteriormente, as vítimas de acidentes de consumo privado e consumo público também são considerados Consumidores e tem pleno direito a indenização.

LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS

SERVIÇO COM DEFEITO

SERVIÇO COM DEFEITO

            Os serviços também podem apresentar diversos vícios de qualidade, desde o conserto de um encanamento, que volta a vazar dois dias depois, até agências de turismo que não cumprem o prometido nos pacotes turísticos divulgado nos meios de comunicação de massa (TELEVISÃO, RÁDIO, JORNAIS, REVISTAS, OUTDOORS, ETC.), uma pintura de parede e logo em seguida ficou toda manchada, uma construção de um imóvel com vários problemas de vazamentos ou rachaduras, um assentamento das lajotas e logo em seguida começou a estourar ou descolar, consertos em eletrodomésticos e retornam com os mesmos defeitos, a compra de uma passagem aérea com o dia marcado e sem aviso prévio a empresa resolve cancelar a viagem ou a compra de dos vales transportes urbanos em que as empresas após TRINTA dias não querem mais aceitar, sendo que, o prazo de vencimento de acordo com a Lei Federal é de UM ano, etc. Para os serviços com defeito, as (os) Concessionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; não tem prazo de TRINTA dias para solucionar o problema e o Consumidor pode exigir, imediatamente, uma das seguintes alternativas:
A reexecução do serviço, sem custo adicional.
A restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, além de eventuais perdas e danos, abatimentos proporcional do preço.
Pagamento da multa e detenção como determina a lei.

Em relação aos Serviços Públicos das Esferas Municipais, Estaduais e Federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, consulte o tópico Direito à adequada e eficaz prestação dos Serviços Públicos em Geral, no final deste capítulo e também na “2ª Parte A Participação Ética no Cotidiano do Cidadão”.

LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS

INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO

INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO

            São os dispositivos utilizados para realizar uma medição, comumente empregados no comércio, nas áreas de saúde, segurança, meio ambiente, etc. faltando apenas os medidores internos do sistema telefônico comutado, sistema móvel celular e o sistema móvel pessoal nas residências e na definição ou aplicação de penalidades.  
            Os mais empregados no comércio são as balanças, hidrômetros, taxímetros, bombas medidoras de combustível, medidores de energia elétrica, logicamente faltando apenas os medidores internos do sistema telefônico comutado, sistema móvel celular e o sistema móvel pessoal nas residências, que infelizmente não possuímos etc.  
            Esses instrumentos são sujeitos à (FISCALIZAÇÃO) e devem apresentar selos que identifiquem a validade da última verificação, que devem ser fiscalizados periodicamente por amostragem, ou seja, de três em três meses com o acompanhamento do INMETRO e do Consumidor.  Para se prevenir contra fraudes nas medições, é recomendável:
Acompanhar sempre com interesse a medição do produto. Essa atitude desestimula uma eventual tentativa de fraude.
Antes de realizar qualquer medição, verifique se o instrumento parte do zero.
Não comprar termômetro clínico se não tiver a aprovação do INMETRO.
Ao abastecer o veículo, ficar atento se a bomba medidora refere-se ao tipo de combustível desejado e se o instrumento marca zero antes de iniciar o abastecimento.
Os taxímetros devem iniciar a medição a partir da bandeirada e medir continuamente, em monetários constantes.
Evitar táxis que sejam de outro município ou que não transmitam confiança.

Reclamar sempre que for lesado.

LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS

PRODUTOS E SERVIÇOS: AS (GARANTIAS DA LEI)

PRODUTOS E SERVIÇOS: AS (GARANTIAS DA LEI)

            Os produtos e serviços não podem acarretar riscos á saúde ou à segurança do Consumidor, devendo ser adequados ao fim a que se destina.  
            O Código de Defesa do Consumidor também estabelece direitos para o Consumidor que contrata serviços ou adquire produtos com defeito de qualidade ou quantidade.  Independentemente da forma de aquisição, do tipo ou do valor envolvido, o direito do Consumidor será exatamente o mesmo, inclusive em relação aos serviços públicos das Esferas Municipais, Estaduais e Federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (Veja o Direito à Adequada e Eficaz Prestação dos Serviços Públicos em Geral, no Final desta 1ª Parte dos Direitos e Responsabilidades no Cotidiano do Cidadão, que recebem o mesmo tratamento).

PRODUTO COM VÍCIO OU DEFEITO OCULTO

            Um produto é considerado viciado ou defeituoso se for impróprio ao consumo (COMO UM ALIMENTO DETERIORADO) ou inadequado ao fim a que se destina (UM FERRO ELÉTRICO QUE NÃO ESQUENTA) ou ainda apresentar qualquer problema que diminua o seu valor (COMO UM AUTOMÓVEL COM DEFEITO NA PINTURA). Também é defeituoso o produto que não estiver de acordo com as informações constantes do recipiente, da embalagem, do rótulo ou mesmo da mensagem publicitária, não confundir propaganda com publicidade (Publicidade é que executa ou cria uma idéia, do que vai ser apresentado, ou seja, o que será apresentado é, infelizmente, em nosso país a dolorosa e em muitas vezes sem nenhuma ética as propagandas enganosas, irresponsáveis, imorais, ilegais, absurdas, desrespeitosas, abusivas, extorsivas, etc.). Assim, o Consumidor ao comprar uma televisão que funciona perfeitamente, mas que não tem SOM ESTÉREO (ÁUDIO), como indicava a publicidade veiculada nos meios de radiodifusão de imagens e de sons (TELEVISÃO E RÁDIO), jornal, revistas, outdoor, etc., estará diante de um produto defeituoso ou de uma publicidade enganosa, irresponsável, imoral, ilegal, absurda, desrespeitosa, abusiva, extorsiva, etc.
            São considerados impróprios ao consumo, os produtos com prazos de validade vencidos, adulterados, avariados falsificados, corrompidos fraudados ou ainda aqueles em desacordo com as normas de fabricação, distribuição ou apresentação, por exemplo, as feiras livres, mercados públicos, ambulantes, restaurantes, lanchonetes, etc., costumam venderem estes produtos para não terem prejuízos, são os exemplos da lingüiça seca, chouriço, charque ou carne seca, orelha de porco, rabo de porco, toucinho de porco, carne de sol, etc., que após o prazo de validade já vencido, primeiramente lavam com água corrente e depois colocam para secar e logo em seguida passam óleo de soja ou vinagre para dar cor ou quando acabam usando o colorau misturado com água; peixes, carnes, buchos, mocotós, etc. deteriorados que são lavados com limão ou vinagre e envolvendo e colocando uma grande quantidade sal para serem conservados e comercializados novamente. 
            As normas de higiene e limpeza devem ser estabelecidas pelas (Agências de Vigilância Sanitária Municipais, Estaduais e Federais). O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), por exemplo, estabelece normas para o controle das quantidades de produtos medidos e embalados sem a presença do Consumidor.
            Quando um produto não está de acordo com as normas do INMETRO, também é considerado viciado ou defeituoso (Mas infelizmente, faltam muitos fiscais, para as devidas fiscalizações). Sempre que um produto apresenta vicio ou defeito repetitivo de qualidade, o Consumidor tem direito a exigir que as (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; sanem o vicio ou defeito repetitivo em TRINTA dias.                     
            Caso o problema não seja solucionado nesse prazo, o Consumidor pode exigir uma das CINCO alternativas abaixo:
A substituição do produto por outro da mesma espécie.
A restituição imediata da quantia paga, devidamente corrigida.
Abatimento proporcional do preço.
Reparação por Perdas e Danos e Danos Morais, conforme o dano causado.
Pagamento da multa e detenção como determina a lei. 
Quando o produto apresenta vicio ou defeito repetitivo de quantidade, ou seja, quando o conteúdo for inferior ao informado no recipiente, na embalagem, no rótulo ou na mensagem publicitária (Desconfiem sempre desconfiando, porque as publicidades e as propagandas em nosso País e em todo o nosso Planeta jamais serão responsáveis e principalmente honestas, portanto, abram o olho e raciocinem), o Consumidor tem direito exigir das (dos) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; uma das seguintes alternativas:
O abatimento proporcional do preço.
A complementação do peso ou medida.
A substituição do produto por outro da mesma espécie.
A restituição imediata da quantia paga, devidamente corrigida.
Reparação por Perdas e Danos e Danos Morais, conforme o dano causado.
Pagamento da multa e detenção como determina a lei.
Em relação aos produtos com vicio ou defeito repetitivo, é importante destacar que, quando se trata de produtos essenciais (MEDICAMENTOS, ALIMENTOS, ALGUNS ELETRODOMÉSTICOS, COMO FOGÃO E GELADEIRA) ou quando o defeito comprometer a qualidade ou diminuir o valor do produto (Por exemplo, um veículo com defeito no motor e o mesmo problema volta a aparecer novamente, uma televisão com defeito na imagem e o mesmo problema volta à aparecer novamente, um ar condicionado com defeito na refrigeração e o mesmo problema volta à aparecer novamente, etc.), as (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; não terá o prazo de TRINTA  dias para resolver o problema para não terem a sua credibilidade abalada e o Consumidor poderá exigir imediatamente a troca ou devolução do dinheiro pago ou o abatimento proporcional do preço.

PRODUTOS PRÉ-MEDIDOS

            As mercadorias ou produtos PRÉ-MEDIDOS são aqueles pesados, medidos e embalados pelas (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; sem que o Consumidor esteja presente.  
            Eles representam cerca de 85% daquilo que Consumimos - são os pacotes de arroz, feijão, café, farinha de trigo ou de mandioca, de leite, açúcar, latas de óleo, caixas de sabão em pó, rolos de papel higiênico, etc.
            Por lei, todos esses produtos devem trazer impressa a quantidade contida na embalagem. Isso é útil não apenas para orientar os Consumidores na hora da compra mas também para permitir que o INMETRO fiscalize as (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; garantindo que a quantidade dos produtos embalados seja exatamente a mesma declarada na embalagem.  

AO ADQUIRIR PRODUTOS PRÉ - MEDIDOS, É IMPORTANTE QUE O CONSUMIDOR:

Verifique se o produto traz a quantidade contida na embalagem ou seu corpo.
Leia com atenção as indicações na embalagem e na etiqueta.
Não se deixe enganar com as embalagens do tipo: Tamanho-família, super, grande, etc.
Saiba que os produtos em conserva, em calda ou em salmoura não levam em conta esses ingredientes na indicação do peso e na hora de pesar produtos cárneos e derivados de leite, o peso da embalagem é descontado.

Nunca compre produtos pré – pesados como carne moída, queijos fatiados, presuntos fatiados, partes do frango a granel, etc. ou seja, estes produtos devem ser pesados a vista do Consumidor, pois ao contrário podem conter grandes quantidades de bactérias, vermes, fungos, etc. 

LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS

DICAS PARA COMPRAS PELA INTERNET E DIREITO À PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS

DICAS PARA COMPRAS PELA INTERNET E DIREITO À PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS

            Além do e-mail, procure obter o endereço completo, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), I.E. (Inscrição Estadual), o telefone e demais informações das (dos) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; para que ela seja localizada caso aconteça algum problema.
            As Instituições Financeiras de Empréstimo Pessoais, Administradoras de Cartões de Crédito ou os Bancos Privados e Públicos e Congêneres “AVES DE RAPINA”, também podem ajudar na localização das (dos) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres.
            Assegure-se de que todas as informações necessárias para a COMPRA/CONTRATAÇÃO, tanto em relação ao produto/serviço como em relação ao procedimento a ser seguido, estão disponíveis e apresentam-se de maneira clara e adequada no site.  
            Algumas informações relevantes são a especificações correta de quantidade, características, composição, preço, forma de pagamento e prazo de entrega.
            Imprima todos os procedimentos realizados para a compra, assim como a confirmação do pedido, que muitas vezes é enviada por e-mail.  
            A impressão da tela que contém a oferta do produto ou serviço a ser adquirido (CARACTERÍSTICAS, PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO) também é importante na hipótese das (dos) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; descumprirem o que prometeram.
            É importante solicitar um fax ou uma confirmação por escrito de que a aquisição foi feita.
            Evite pagamentos antecipados. Se possível, opte pelo pagamento contra - entrega, com cheque ou vale postal. Se a opção for o cartão de crédito, vale consultar as Instituições Financeiras de Empréstimo Pessoais, Administradoras de Cartões de Crédito ou os Bancos Privados e Públicos e Congêneres “AVES DE RAPINA” sobre a segurança dessa forma de pagamento.
            Cuidado com as promoções! É sempre bom fazer uma pesquisa de preços, principalmente daquela “leve 3 pague 2, leve 400 gramas ganhe 500, leve 900 ml ganhe 1000 ml, e assim por diante”.
            Lembre-se também de que o preço do produto ainda será acrescido do valor do frete.
            Ao receber o produto, verifique se há alguma irregularidade (COMO EMBALAGEM ABERTA OU AVARIADA).  Nesse caso, deve-se recusar a entrega, especificando o motivo e contratar as (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; para solicitar o envio de outro produto em perfeitas condições ou reembolso da quantia paga. Ao comprar num site estrangeiro, verifique o valor das taxas de importação e frete.  
            Procure saber se as (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; tem Representantes no Brasil, para o caso de precisar de assistência técnica ou para reclamar de algum defeito.  
            Mas, lembre-se pesquise e investigue antes de efetivar qualquer compra, pois por detrás de grandes promoções podem esconder grandes armadilhas, ou seja, é melhor prevenir do que remediar.

DIREITO À PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS


            As (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; têm total responsabilidade sobre produtos e serviços que oferecem e devem arcar com quaisquer prejuízos que o Consumidor venha a sofrer em decorrência de seu uso. Para proteger o Consumidor o CDC estabeleceu uma série de garantias para os produtos e serviços, assim como direitos que asseguram a prevenção e a reparação de danos.

LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS

CONSUMO PRIVADO E CONSUMO PÚBLICO FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL

CONSUMO PRIVADO E CONSUMO PÚBLICO FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL

            Sempre que o Consumidor comprar um produto ou contratar um serviço fora do estabelecimento comercial - pela internet, telefone ou em domicilio -, ele terá um direito especial. 
            Dentro do prazo de sete dias, ele terá o direito de se arrepender da compra ou desistir do negócio e até TRINTA dias para se arrepender se a venda em domicilio e quem efetivaram a venda pertencer a outro estado. 
            Nesse caso, o Consumidor deverá receber de volta as quantias eventualmente pagas, com a devida correção monetária, inclusive os valores pagos a titulo de frete. 
            O prazo é contado a partir da data da assinatura do contrato ou do dia do recebimento do produto ou à prestação do serviço, o que acontecer por último. 
            Se o término do prazo for um feriado ou final de semana, ele é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. 

            Mas, lembre-se: Este direito não vale para as compras feitas dentro do estabelecimento comercial.

LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS

O QUE SIGNIFICA CONTRATO

O QUE SIGNIFICA CONTRATO

O QUE É? – É um Acordo entre Duas ou Mais Pessoas.

O QUE O CONTRATO DEVE TER? Letras em Tamanho de Fácil Leitura-Linguagem Simples-Destaque nas Cláusulas que Limitem os Direitos do Consumidor. 

OS CONTRATOS TAMBÉM PODEM SER: Contrato por Adesão, Contrato Presumido e Contrato Específico.

CONTRATO POR ADESÃO: 

É quando as Autoridades Competentes das Agências da ANATEL, ANEEL e Congêneres das Concessionárias, Permissionárias, de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres, estabelecem unilateralmente entre Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres, Abusivamente, Arbitrariamente, Imoralmente, Ilegalmente, Irresponsavelmente e Extorsivamente, sem que, os Consumidores “Usuários” possam Participar, Discutir, Modificar e Assinarem substancialmente seus Conteúdos, que são os Verdadeiros Pagadores e o Sustentáculo das Contas, desrespeitando-os sem Direito a Defesa.

CONTRATO PRESUMIDO: 

É quando as pessoas param um Táxi ou um Ônibus Urbano ou viajam de Avião, Ônibus Intermunicipais, Interestaduais e Internacionais, Navios ou Barcos “Marítimos, Fluvial e Rodo-Fluvio-Marítimos”.

CONTRATO ESPECÍFICO: 

São Contratos de Compra e Venda; de Planos de Doença/Saúde; de Seguros em Geral; de Consórcios; de Prestação de Serviços; de Abertura de Crédito em Conta Corrente; de Abertura de Crédito no Comércio em Geral, Instituições Financeiras de Créditos, Administradoras de Cartões de Crédito ou os Bancos Privados e Públicos e Congêneres “AVES DE RAPINA”, desde que, não contenham Cláusulas “Abusivas, Absurdas, Enganosas, Irresponsáveis, Imorais, Ilegais, Extorsivas e Leoninas”.


LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS

CLÁUSULAS ILEGAIS EM CONTRATOS

CLÁUSULAS ILEGAIS  EM CONTRATOS

            Em principio, as parte são livres para estipular as cláusulas que bem entenderem nos contratos. No entanto, as cláusulas não podem contrariar as leis existentes (CDC).  
            Por exemplo, a lei que instituiu o Plano Real proíbe reajuste de prestações em período inferior a um ano. Assim mesmo que o Consumidor tenha assinado um contrato com uma cláusula que permite o reajuste da prestação em menos de um ano, ele poderá reivindicar na justiça, infelizmente, que ela seja anulada, pois trata-se de uma cláusula ilegal.

CLÁUSULAS ENGANOSAS, IRRESPONSÁVEIS, ABUSIVAS, ABSURDAS E EXTORSIVAS NOS CONTRATOS 

            São consideradas enganosas, irresponsáveis, abusivas, absurdas e extorsivas todas as cláusulas que colocam o Consumidor em desvantagem. Um bom exemplo disso é uma prática comum nos estacionamentos. 
            Quando encontrar um aviso de que o estabelecimento não se responsabiliza por roubo de objetos deixados dentro dos carros, fique atento.             
            De acordo com o CDC, isto é uma cláusula enganosa, irresponsável, abusiva, absurda e extorsiva e não livra as (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; da obrigação de arcar com qualquer prejuízo causado ao Consumidor. Outro exemplo de cláusula enganosa, irresponsável, imoral, ilegal, abusiva, absurda e extorsiva, comum em contratos de assistência médica, é aquela que limita o tempo de internação do usuário em UTI ou CTI - Unidade de Terapia Intensiva ou Centro de Terapia Intensiva no máximo QUINZE dias. Caso o Consumidor precise permanecer na UTI ou CTI por mais tempo, ele poderá exigir a anulação da cláusula na justiça, infelizmente, infelizmente e infelizmente e fazer com que o PLANO DE DOENÇA/SAÚDE arque com todas as despesas da internação.

UMA CLÁUSULA PODE SER CONSIDERADA ENGANOSA, IRRESPONSÁVEL, IMORAL, ILEGAL, ABSURDA, ABUSIVA E EXTORSIVA EM CONTRATO:
Diminui a responsabilidade das (dos) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres ou retira direitos do Consumidor. 
Transfere responsabilidades a outros não envolvidos no contrato.
Cria obrigações enganosas, irresponsáveis, imorais, ilegais, extorsivas, absurdas, abusivas e extorsivas para o Consumidor ou coloca em situação de desvantagem exagerada.
Infringe normas ambientais.
Autoriza as (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; a cancelar ou alterar o contrato unilateralmente.
Permite as (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; variarem de preço de forma unilateral, por exemplo, quando as Instituições Financeiras de Empréstimos Pessoais, Administradoras de Cartões de Crédito ou os Bancos Privados e Públicos “AVES DE RAPINA” alteram, sem comunicar e sem visão contratual, os preços dos serviços.
Estabelece a perda de valores já pagos pelo Consumidor quando este venha pedir a rescisão do contrato.
Quando uma das partes não cumpre um dever previsto em contrato, a outra parte tem o direito de exigir o cumprimento da obrigação. Assim uma loja de móveis, por exemplo, pode recorrer à justiça, infelizmente, para obrigar o Consumidor a pagar prestações em atraso. 

Do mesmo modo, o Consumidor poderá exigir que a loja cumpra o prazo de entrega previsto no contrato.

LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS