PALAVRAS CHAVE DOS PROCESSOS CÍVEIS
Acórdão: Chama-se de Acórdão a decisão de um colegiado (mais de um julgador) sobre alguma coisa no processo. É como se fosse uma sentença, só que a sentença é a decisão de um julgador único de primeira instância, já o acórdão é de um conjunto de julgadores em instâncias superiores, de regra julgando recursos.
Adjudicar/adjudicação: Adjudicar é pegar para si. Exemplo: O credor adjudicou o bem do executado, ou seja, o credor ficou com o bem do devedor.
Agravo de instrumento: Recurso contra decisão do juiz que defere (concede) ou indefere (não concede) algum pedido da parte ao longo do processo. Este recurso será julgado no tribunal.
Aguarda: O que mais se faz quando se entra com uma ação. Um processo é constituído de etapas, assim você deve aguardar cada uma delas ocorrer, não tem como pular. E o pior quando se entra com um processo não tem como se saber quantas etapas aquele processo vai ter, pois depende da quantidade de recursos, etc.
Aguarda/aguardando: O processo esta esperando que alguém faça algo ou que alguma coisa aconteça.
Aguarda arquivamento: Significa que o processo esta aguardando (um prazo, em uma fila, ou alguém vir buscá-lo) para se arquivado (guardado como suspenso/extinto).
Aguarda autor: Esta informação aparece quando o processo esta aguardando uma manifestação do autor. Ocorre por diversas vezes ao longo do processo.
Aguarda contador: Processo esta com o Contador do Fórum que deve estar fazendo algum cálculo relativo a custas judiciais ou atualização de valores.
Aguarda decurso de prazo: Significa que o processo esta aguardando o decurso, a passagem, de um prazo processual para continuar.
Aguarda decurso prazo autor: Significa que o processo esta aguardando a passagem de um prazo para o autor, ou seja, o autor deve cumprir este prazo
Aguarda decurso prazo réu: Significa que o processo esta aguardando a passagem de um prazo para o réu, ou seja, o réu deve cumprir este prazo
Aguarda juntada: Quando um documento novo chega ao cartório ele tem de ser cadastrado no sistema, furado, numerado, cadastrado, e finalmente juntado no processo. Assim quando o processo esta no setor onde isto é feito se diz que ele esta aguardando juntada
Aguarda juntada de petição: Significa que chegou ao cartório uma nova petição endereçada ao processo. A petição será cadastrada, numerada e colocada dentro do processo.
Aguarda MP: Os Processos estão parados aguardando uma manifestação da promotoria.
Aguarda pagamento de RPV: Processo esta aguardando que o governo pague o dinheiro que foi condenado a pagar através de uma requisição de pequeno valor (RPV).
Aguarda partes: O processo esta aguardando que as partes (autor e réu) se manifestem sobre algo.
Aguarda providência de terceiros: Quando o julgador esta aguardando que alguém que não faz parte do processo tome alguma providência em relação ao processo. Exemplo: Aguarda o perito juntar documentos.
Aguarda réu: Esta informação aparece quando o processo esta aguardando uma manifestação do réu. Ocorre por diversas vezes ao longo do processo.
Aguardando conclusão: Processo esta na pilha aguardando a sua vez para ser mandado para a mesa do julgador.
Aguardando conferência: Muitas vezes o julgador deve conferir o trabalho do cartório ou mesmo de seus assessores, pois bem quanto os trabalhos estão prontos, mas devem antes passar pela análise do julgador e ele fica aguardando que o mesmo o confira.
Aguardando cumprir despacho: Significa que o processo está aguardando que o cartório cumpra a determinação dada pelo julgador. Exemplo: O julgador mandou o cartório expedir a citação.
Aguardando digitação: Processo esta aguardando que seja digitada alguma coisa no cartório. Exemplo: Aguarda a digitação do termo de audiência, ou da carta de citação, etc.
Aguardando intimação do acórdão decisão: Processo esta aguardando que ocorra a notificação das partes da decisão.
Aguardando juntada de Aviso de Recebimento (AR): O processo esta aguardando que seja colocado dentro dele a Carta com Aviso de Recebimento que chegou ao cartório. Exemplo: Carta de Citação realizada por Aviso de Recebimento (AR).
Aguardando juntada de interlocutória: Significa que o processo está aguardando que seja colocado dentro dele uma decisão que foi dada pelo julgador. Esta decisão não colocará fim ao processo.
Aguardando providência da escrivania: O processo esta aguardando que o cartório judicial faça algo. Exemplo: Juiz mandou o cartório digitar um documento e colocar dentro do processo.
Aguardando providências: esta aguardando que alguém faça alguma coisa para dar andamento no processo
Aguardando publicação: O processo esta aguardando que a última decisão do julgador seja publicada no diário oficial. Após a publicação as partes devem se manifestar conforme a decisão prolatada.
Aguardando remessa: Quando um processo esta aguardando remessa para algum lugar, significa que ele esta na pilha na qual ficam os processos que devem seguir para um determinando local. Exemplo: Aguardando Remessa para o TRT3 (Tribunal Regional do Trabalho – 3ª Região), significa que o processo esta na pilha dos processos que serão enviados para o TRT3 (Tribunal Regional do Trabalho – 3ª Região).
Aguardando retorno ofício: Significa que o julgador esta aguardando o retorno de um ofício para dar continuidade ao processo.
Aguardando trânsito em julgado: Processo esta esperando que passe o prazo (até 15 dias) de recurso para as partes. Se não houver recurso o processo vai transitar em julgado, ou seja, não caberão mais recursos contra a decisão.
Antecipação de tutela/liminar: Pedido feito para o julgador do processo para que este antecipe os efeitos da sentença já para o início do processo. A antecipação de tutela pode ainda ter natureza cautelar neste caso ela serve para proteger algum bem/direito que não tenha vinculação direta com o pedido da ação.
Arquive-se: Ou seja, envie-se o processo para o arquivo.
Arresto: Ocorre o arresto quando o juiz determina, por cautela, antes mesmo de terminar o processo que um bem do devedor seja buscado e guardado com medo de que o devedor consuma com o bem ou o venda.
Assistência Judiciária Gratuita/A.J.G./AJG: é o pedido que algumas vezes é feito no processo para dispensa do pagamento das custas judiciais. Quando a pessoa recebe AJG ela não precisa pagar nenhuma custa processual (valores cobrados pela justiça), bem como fica dispensada dos honorários de sucumbência (honorários que deve pagar para advogado da outra parte caso perca a ação). Cabe chamar atenção que assistência judiciária gratuita não significa justiça gratuita, pois enquanto esta última se refere a prestação do serviço público executado através das defensorias públicas, a AJG pode ser obtida inclusive por pessoas defendidas por advogados particulares, os quais terão direito a honorários.
Ato ordinatório: Trata-se de uma ordem do julgador que tem mais a ver com o regular andamento do processo do que com qualquer decisão sobre o processo. Exemplo: Ato que determina a citação da parte ré.
Ato ordinatório-vista para contrarrazões: Uma parte entrou com um recurso e o julgador devido a isto, esta intimando a outra parte para que responda a este recurso.
Ato ordinatório mero expediente: Se trata de um ato do julgador que, de regra, não possuí nenhum conteúdo de decisão. Exemplo: Troque o cartório à capa do processo porque está rasgada.
Atos serventia: Coisas que o cartório faz como furar processo, colocar capas, preparar documentos, etc.
Audiência: Sessão solene em que o julgador, na sede do juízo ou em local por ele designado, ouve as partes, as testemunha, tenta um acordo e se possível pronuncia um julgamento. Existem vários tipos de audiência como, por exemplo, de conciliação, de instrução, de justificação, e ai por diante.
Audiência conciliação designada: O julgador marcou uma audiência na qual tentará fazer com que as partes se entendam e entrem em um acordo. O acordo não é obrigatório.
Auto/autora: É quem entra com o processo, a parte autora da ação.
Autor do processo: É quem entra com a ação.
Autos carga promotor: Significa que o promotor pegou o processo no cartório e o levou para o seu escritório
Autos devolvidos: Significa que o processo foi entregue no cartório por aquele que antes estava com carga do mesmo.
Autos retornados ao cartório: Significa que a pasta do processo voltou para o cartório.
Baixa carga juiz: Significa que o juiz devolveu o processo ao cartório
Baixa definitiva do processo: Isto significa que o processo foi julgado no tribunal superior e foi baixado para a primeira instância, ou seja, voltou ao juiz de origem de primeiro grau. Quando acontece isto as partes podem ver o processo para ver o que foi decidido e assim tomar o próximo passo, seja lá qual este seja, pois como já explicamos ganhar um processo não significa dinheiro na mão, pois podem ser necessárias ainda várias etapas, como liquidação e execução as quais podem demorar anos.
Carga (processo em carga): Sinônimo de Pegar o processo. Diz-se que o processo esta em carga quando um dos operadores do direito (Advogado de uma das partes/Ministério Público/Perito/Defensor/Juiz, etc.) retira o processo do cartório e o leva para ler/analisar/tirar cópia, etc. em seu escritório, casa, etc.
Carga advogado: Significa que o advogado pegou o processo do cartório e o levou consigo para analisá-lo, ou responder alguma coisa, ou entrar com recurso, etc.
Carga advogado autor: Significa que o advogado do autor pegou o processo no cartório e o levou para o seu escritório ou outro lugar a fim de fazer alguma coisa, como: tirar cópia, ler, mostrar para o cliente, preparar uma petição, etc.
Carga advogado réu: Significa que o advogado do autor pegou o processo no cartório e o levou para o seu escritório ou outro lugar a fim de fazer alguma coisa, como: tirar cópia, ler, mostrar para o cliente, preparar uma petição, etc.
Carga juiz: Significa que o juiz pegou o processo e levou para sua residência ou outro lugar. São amigos, apesar de tudo que se fala, e muito é verdade, também existem juízes que trabalham muito, que abrem mão de seus filhos, cônjuges, mães, etc. em prol da sua capacidade de eficiência e competência.
Carga MP: Significa que o processo foi retirado do cartório pelo promotor.
Carga outro: Significa que alguém que não é parte no processo pegou o mesmo no cartório, provavelmente um perito.
Carga solicitada: Significa que alguém pediu autorização do julgador para pegar o processo no cartório e levar para analisar.
Carta A.R./AR/Carta com Aviso de Recebimento: É um tipo especial de correspondência na qual a pessoa que recebe a correspondência assina que a recebeu, é muito utilizada para citações e intimações, bem como para notificações extrajudiciais.
Carta AR MP: É uma carta enviada com Aviso de Recebimento (AR) que só poder ser entregue para o destinatário quando este assinar de Mão Própria (MP), assinar um documento confirmando o recebimento da correspondência.
Carta precatória: Quando para se resolver um processo em uma comarca se precisa de alguma coisa em outra comarca; Exemplo: O processo é do Eixo Sul/Porto Alegre e precisa ouvir uma testemunha no Eixo Sudeste/São Paulo, neste caso o juízo do Eixo Sul/Porto Alegre manda uma carta precatória para o juízo do Eixo Sudeste/São Paulo solicitando que aquele juiz ouça aquela testemunha. Ou seja, a carta precatória é um pedido para a justiça de comarca deprecada para que faça uma coisa pela justiça da comarca deprecante. A carta precatória também é muito utilizada para citações, intimações e penhoras. Observações Finais: Não confundir com precatório.
Cartório judicial/serventia: Local onde ficam os processos que estão em curso. O cartório é responsável pela administração e fluxo de papeis no processo.
Certidão de publicação expedida: Significa que o cartório certificou que ocorreu uma publicação de uma decisão.
Citação intimação: Citação é o ato judicial pelo qual a parte ré fica sabendo que tem um processo contra ela. Intimação é o ato judicial pelo qual o julgador comunica uma decisão oficialmente para as partes.
Com cartório: Significa que o processo está no cartório.
Concedida a antecipação de tutela: Significa que o julgador deu a liminar que foi pedida dentro do processo. Isto não significa ganho de causa, pois ainda tem muito processo pela frente, mas é muito bom para quem pediu a liminar, pois terá um pedido seu já concedido antes mesmo do fim do processo. É de se lembrar que o julgador pode a qualquer momento revogar esta liminar.
Conclusão: Significa que o processo esta na mesa do julgador para este analisar.
Conclusão ao juiz: Processo esta na mesa do juiz para ser analisado
Concluso para presidência: Significa que o processo foi para o gabinete do julgador.
Concluso relator: Significa que o processo esta na mesa do julgador que vai relatar o processo ler e descrever o processo para os demais julgadores
Concluso sentença: Processo foi para a mesa do juiz para que este julgue o processo dando a sua sentença
Conclusos despacho: O processo esta na mesa do julgador para que ele despache determinando o próximo passo do processo
Conclusos para julgamento: Significa que o processo foi para o gabinete do julgador para ser julgado
Cumprir despacho: É quando o julgador manda que o cartório judicial faça alguma coisa, ex. publicar nota de expediente, numerar as folhas do processo, expedir ofício, etc.
Custas judiciais: Taxas cobradas pela justiça para determinados procedimentos. Exemplo: Custas de citação do réu.
Decisão interlocutória: Durante o curso do processo o julgador tem de tomar várias decisões, por exemplo, se concede ou não Assistência Judiciária Gratuita (AJG) para uma parte, se defere ou não uma liminar, se permite ou não a realização de uma determinada prova e assim por diante. Estas decisões - chamadas de decisões interlocutórias não terminam com o processo, mas resolvem muitas coisas no decorrer deste, e, por tal a parte que se sentir prejudicada sempre pode recorrer destas decisões por meio de um recurso chamado de agravo.
Decisão proferida: Significa que o julgador proferiu, ou seja, julgou uma questão no processo.
Deferir o pedido/deferido: O juiz defere o pedido, quando concede a parte aquilo que ela esta pedindo; O juiz indefere o pedido, quando nega a parte o que ela pediu.
Demora: Sinônimo de processo judicial. É importante salientar não tem como saber quanto tempo vai demorar o processo ou o que vai acontecer, mas uma coisa pode garantir que os processos vão demorar... e muito... devido ao número reduzido de juízes por habitante e também de funcionários públicos sem reciclagem tecnológica e a falta de concursos públicos.
Denegada a segurança: Significa que o pedido do Mandado de Segurança não foi aceito, ou seja, foi improcedente.
Depósito judicial: É o valor em dinheiro depositado em uma conta bancária vinculada ao processo. Esta conta só pode ser movimentada com ordem judicial.
Despacho decisão: É uma decisão do julgador no processo
Despacho proferido: julgador decidiu alguma coisa no processo
Determinada a expedição de ofício: O julgador mandou que o cartório judicial enviasse uma carta com uma ordem judicial, ou uma pergunta para uma pessoa, empresa ou órgão que não faz parte do processo. Exemplo: Mandou enviar um ofício para o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) para limpar o nome da pessoa.
Devolvido: Entregue de volta no cartório
Diário Oficial da Justiça/D.O./Imprensa Oficial/DJE/Eletrônico: É o jornal no qual são publicadas diariamente todas os despachos e decisões judiciais através das chamadas notas de expediente. Hoje existe ainda o diário oficial eletrônico.
Diga a parte autora sobre a contestação de fls.: O juiz esta dizendo para o advogado da parte autora que o réu contestou a ação (o que é normal) e que a parte autora pode ter acesso a esta contestação e se manifestar através do que se chama réplica. Em outras palavras esta intimação abre o prazo para a réplica.
Digitação de documentos: O processo esta aguardando que alguém do cartório digite alguma coisa. Exemplo: Aguardando a digitação dos termos da audiência.
Digitalização/digitalizar/scanear: É o ato colocar o processo físico para dentro do computador através de um scanner (tira uma espécie de foto das folhas do processo e guarda no computador)
Disponibilizada nota no Diário Oficial de Justiça Eletrônico: Significa que a última decisão do julgador foi publicada no diário oficial, de forma que o prazo para recorrer da mesma foi aberto.
Disponibilizado no Diário Oficial de Justiça Eletrônico: Significa que um despacho/decisão foi publicado no diário oficial eletrônico.
Distribuidor/distribuição: Setor da justiça responsável pelo cadastramento dos dados dos processos, partes, pedido, valor da causa, número, etc. e sorteio eletrônico do julgador que irá analisar a causa. Durante o curso da ação o processo poderá voltar ao distribuidor caso tenha algum dado alterado. Exemplo: Entra mais alguém, muda valor da causa, etc.
Documento: contratos, gravações, vídeos, papeis em geral etc., toda e qualquer coisa que possa provar alguma coisa é tida como um documento para a justiça.
Documento recebido no protocolo geral: Significa que algum documento foi entregue no fórum para se colocado dentro do processo.
Duplo efeito: Quando o recurso é recebido no duplo efeito significa que o mesmo foi admitido pelo juízo em seu efeito devolutivo e suspensivo
Efeito devolutivo: Todos os recursos são obrigatoriamente recebidos em seu efeito devolutivo, que significa que o juiz vai devolver a matéria para a instância superior para apreciação. Achou estranho que uma coisa devolvida é enviada para outra instância onde nunca esteve. É estranho mesmo, mas a origem do termo remonta a história, imagine que antigamente quem julgava as causas eram os reis, mas com o tempo e o crescimento das populações eles tiveram de delegar este poder e assim nomearam desembargadores para que fizessem os julgamentos. Assim quando um desembargador julgava, mas alguém desejava recorrer da decisão, os desembargadores então devolviam a causa ao rei, a quem elas eram para ser dirigidas originalmente.
Efeito suspensivo: Quando um recurso é recebido em seu efeito suspensivo, significa que até o julgamento do recurso aquela decisão fica sem efeitos práticos.
Elaborada minuta de despacho: Significa que o despacho do julgador esta pronto, basta que ele assine e mande para publicação.
Em grau de recurso: Significa que ocorreu um recurso contra uma decisão do julgador e agora este recurso foi para instância superior onde será julgado.
Embargos de declaração: Quando a decisão do julgador apresenta algum erro ou simplesmente o advogado não consegue entender o que o julgador quis dizer, o advogado pode entrar com uma espécie de petição/recurso chamada de embargos de declaração.
Esta ação é ganho certo?: Isto não existe. Quem julga a causa não é o advogado, logo ele não pode lhe garantir vitória judicial, mas tão somente lhe dar um parecer a respeito da possibilidade de ganho, até mesmo porque infelizmente na justiça brasileira o que hoje é decidido de uma forma amanhã passa a ser de outra, e, mais do que isto cada juiz é absolutamente livre para decidir de acordo com o que pensa sobre a questão, assim não se assuste se o seu vizinho entrar com uma ação e ganhar e você entrar com a mesma e perder, estas coisas acontecem e muito.
Execução de sentença: Quando entramos com um processo em sua primeira fase discutimos de quem é o direito. Exemplo: Entro com uma ação pedindo indenização. Pois bem, definido o direito tenho de ter acesso ao mesmo, pois às vezes mesmo sendo condenado, por exemplo, a pagar um valor à outra parte não paga, para isto é que existe a execução de sentença que é o momento no processo onde o julgador tentará fazer com que a parte obedeça a sentença. É de se dizer que na prática é um novo processo, pois também nesta fase o executado
Expeça-se: É uma ordem do julgador para que um documento seja feito pelo cartório e enviado ou disponibilizado para as partes ou terceiros. Exemplo: Expeça-se carta de citação, expeça-se alvará, etc.
Expedida carta AR/MP: Significa que foi enviada uma carta para alguém, sendo que esta carta só poderá ser entregue diretamente para esta pessoa, a qual deverá assinar um documento dizendo que recebeu a carta no momento em que pegá-la. O documento comprovando o recebimento da carta irá para dentro do processo para fazer prova de entrega. Em tempo: AR significa Carta com Aviso de Recebimento e MP significa Mão Própria.
Expedida nota expediente: O cartório enviou para publicação na imprensa oficial a última decisão do julgador. Após esta publicação se abrirá o prazo de recurso das partes.
Expedido mandado: Significa que saiu do cartório judicial um documento com ordem judicial para ser cumprida.
Expedido ofício: Significa que foi enviada, pelo cartório judicial, uma carta solicitando alguma informação, ou, dando uma ordem judicial para alguém que não é parte no processo.
Expedido RPV: Significa que o cartório mandou uma requisição de pagamento de pequeno valor (RPV) para a fazenda (poder público municipal, estadual ou federal)
Expedir/expedição/expedida: No dicionário aparece distribuir ou entregar. Este termo aparece quando o juiz manda fazer alguma coisa a qual deve ir para algum lugar. Exemplo: Ordenada Expedição de Nota de Expediente = juiz mandou publicar no diário oficial uma nota de expediente, ou ainda Expedida nota de expediente, aparece quando o cartório mandou a nota de expediente para o diário oficial. Outros exemplos: Expeça-se Alvará = faça um alvará e entregue; Expeça-se RPV, faça um RPV e entregue.
Extinto/extinguir: Acaba com, deixa de existir.
Fase processual: O processo possui diversas fases processuais. Exemplo: Fase de conhecimento, fase de liquidação, etc.
Fase recursal: Quando os processos esta em grau de recurso alguns falam que ele esta na fase recursal.
Feito: Sinônimo de processo, de ação.
Guia de pagamento: Quando algo vai ser pago no judiciário se retira uma guia de pagamento para isto.
Habeas corpus: Habeas corpus é um tipo de ação judicial diferenciada de todas as outras, não só pelo motivo de estar garantida na Constituição Federal, mas também porque é garantia de direito à liberdade, que é direito fundamental, e por tal motivo é ação que pode ser impetrada por qualquer pessoa, inclusive pelo preso, não sendo necessária a presença de advogado ou pessoa qualificada, nem tampouco de folha específica para se interpor tal procedimento, podendo ser, inclusive, escrito à mão sem maiores requisitos.
Imprensa: A Imprensa Oficial, através do Diário Oficial da Justiça (DO) ou Diário da Justiça Eletrônico é responsável por publicar os despachos e decisões judiciais e assim dar a publicidade para os mesmos. Só após a publicação é que a decisão judicial passa efetivamente a existir.
Improcedente: Quando o julgamento da causa é desfavorável ao autor.
Instância: Na justiça existem três instâncias, a primeira instância é o juiz, a segunda é o tribunal estadual ou regional e a terceira os tribunais superiores de Brasília. Nos processos após as decisões judiciais cabe recurso para as instâncias superiores, ou seja, da primeira para a segunda, da segunda para a terceira.
Interlocutória juntada: Significa que uma decisão do julgador que não coloca fim ao processo, mas que resolve algo na causa foi colocado dentro do processo.
Intimação de acórdão: Significa que esta ocorrendo a intimação - (esta sendo aberto o prazo) para que as partes vejam o acórdão (decisão do colegiado) e recorram se for o caso.
Judicância alterada: Esta informação surge no processo quando muda o juiz quer irá analisar a causa, exemplo muda do primeiro para o segundo juiz da vara. Isto acontece por questões administrativas e não tem nenhuma relação com o mérito do processo.
Judicância do processo alterada: Isto aparece normalmente quando o processo muda de julgador de um para o outro devido à divisão interna.
Juiz: Julgador de primeiro grau.
Julgado: Já ocorreu o julgamento. Também é usado como sinônimo de decisão judicial.
Julgado procedente o pedido: Significa que o julgador deu ganho de causa para o autor do processo.
Juntada: Ato de pegar um documento que chegou ao cartório judicial, cadastrá-lo no sistema e colocá-lo dentro dos autos do processo.
Juntada contestação: Significa que a contestação (defesa do réu) foi juntada (colocada) nos autos (dentro do processo).
Juntada de AR: Foi colocado dentro do processo o retorno de uma carta enviada pelo correio, neste retorno aparece se o destinatário recebeu ou não esta carta.
Juntada de mandado: Significa que o mandado retornou para o cartório e foi colocado dentro do processo.
Juntada de ofício: Significa que um ofício que retornou para o julgador foi colocado dentro do processo.
Juntada petição: significa que uma nova petição, de uma das partes, foi colocada dentro do processo, após a juntada na teoria o processo deve ser concluso para que o julgador a analise.
Juntada Petição-Autor: Significa que uma petição (carta escrita pelo advogado para o julgador) do advogado da parte que entrou com o processo (autor) foram colocados dentro do processo, e em breve irá para o julgador ler.
Juntada Petição-Réu: Significa que uma petição (carta escrita pelo advogado) do réu foi colocada dentro do processo.
Juntada réplica: Significa que a resposta do autor à contestação foi juntada (colocada) dentro do processo, após o processo irá concluso (irá para o juiz analisar) o qual então poderá dar vista (deixar o réu olhar e se manifestar) em relação à réplica, ou emitir um despacho perguntando se as partes querem produzir provas, ou marcar audiência, ou até mesmo julgar o processo de pronto sem a produção de outras provas se o mesmo entender possível.
Juntado: Acrescentado, o documento é juntado aos autos.
Magistrado: Julgador
Mandado: É uma ordem judicial expedida pelo juiz. Os mandados são cumpridos por oficiais de justiça, e existem diversas formas de mandados, o seu conteúdo depende do que o juiz esta mandado fazer. Assim existe mandado de citação, de penhora, de prisão, etc.
Mandado de segurança: É um tipo especial de processo judicial, um processo judicial que serve para garantir direito líquido e certo que esta na iminência de ser, esta sendo ou foi afetado por ato de alguma autoridade. Na definição legal-conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade,
Massa falida: O conjunto de todos os direitos e deveres (débitos e créditos de uma empresa falida)
Mérito da causa: É o fundamento da ação, aquilo que embasa a mesma, é a questão que esta sendo discutida. Exemplo: Em uma ação de despejo o mérito da causa é se o autor tem ou não tem direito de tirar o outro de dentro do imóvel.
Mero expediente: É uma decisão do julgador que não tem relação direta com o mérito da causa, mas sim, com o andamento do processo. Exemplo: Ordem do juiz mandando o escrivão colocar o nome das partes na capa do processo.
Mesa/escaninho/prateleira/armário/pilha: Demonstra o lugar no cartório onde esta o processo, se colocam referências assim para que quando alguém queira ver o processo se sabia onde ele esta. Na informação aparecem coisas do tipo mesa da fulana, na pilha x, no armário amarelo, e assim por diante.
Meta 2 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA / CNJ: O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu várias metas para o ano de 2009, dentre elas a meta 2 que estabelecia que os juízes devessem identificar os processos judiciais mais antigos e adotar medidas concretas para o julgamento de todos os processos distribuídos até 31.12.2005. A meta 2 não foi alcançada em sua plenitude, mas se espera que nos primeiros meses de 2010 ela se concretize.
MINISTÉRIO PÚBLICO/MP: Instituição responsável por fiscalizar o cumprimento da lei. O MP deve zelar pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Atua em processos em que existam interesses públicos. É o responsável pela acusação porque prender infratores é um interesse público.
Movimentado o apenso: Algumas vezes mais de um processo, ou um processo principal e um secundário que discute alguma coisa específica do principal, são colocados juntos, apensado. Esta informação diz que o processo apensado se moveu e não o que esta sendo consultado.
Negaram provimento: Significa que foi negado o recurso, ou seja, o tribunal não aceitou modificar a decisão.
No cartório: Significa que o processo esta no cartório judicial.
Nota de expediente: É a publicação oficial da decisão do juiz.
O judiciário só age mediante provocação: Para que o poder judiciário faça qualquer coisa, decida qualquer matéria é necessário que alguém provoque o judiciário para que este se manifeste por tal se diz que o juiz só age sobre provocação.
Ofício: É um documento expedido pelo poder judiciário e encaminhado para alguém que não é parte do processo para que cumpra alguma determinação judicial, Exemplo: Ofício encaminhado ao SERASA para que o mesmo tire alguém da lista de inadimplentes, ou para que forneça alguma informação, Exemplo: Ofício encaminhado para o DETRAN para que informe se o executado possui algum veículo em seu nome.
Ofício expedido: Significa que um ofício foi enviado para alguém.
Ordenada: Significa que o julgador deu uma ordem para que algo aconteça. Quem vai executar esta ordem é o cartório judicial.
Ordenada expedição de carta AR/MP: O julgador mandou intimar ou citar uma parte do processo pessoalmente através de carta com aviso de recebimento a ser entregue em mão com recolhimento de assinatura do recebedor.
Ordenada expedição de RPV: O julgador determinou a realização de uma requisição para que o governo pague o valor a que foi condenado
Ordenada nota expediente: O julgador determinou que o cartório publicasse a sua última decisão no diário oficial da justiça para que as partes e seus advogados e quem mais interessar saiba da mesma. Após a publicação se abrirá o requisito para que as partes e seus advogados se manifestem.
Ordinário: Sinônimo de normal.
Órgão colegiado: No poder judiciário os processos, via de regras, se iniciam sendo julgados por um juiz, e os recursos deste processo são julgados por órgãos colegiados (grupo associação), compostos de três ou mais julgadores na segunda ou terceira instância.
Órgão julgador: É quem julga o processo, são órgãos julgadores os juízes e os colegiados de segunda e terceira instância.
Origem/origem: De onde veio. Normalmente aqui aparece onde estava o processo antes de chegar onde está agora.
Partes do processo/parte: Chama-se partes do processo o autor e o réu. Parte autora e parte ré.
Pedido: É o que o autor esta requerendo no processo. Exemplo: O pedido tem uma ação de indenização é para que o juiz condene o réu a indenizar o autor. É de se chamar a atenção que uma ação pode ter vários pedidos. Exemplo: Pode pedir indenização por danos materiais mais indenização por danos morais, ou ainda em uma revisional pedir que o juiz declare os juros abusivos e a capitalização ilegal, e assim por diante. De regra em um processo sempre existem vários pedidos.
Penhora no rosto dos autos: Significa que alguém que possuía um crédito contra a pessoa que poderá ser beneficiada com algum dinheiro ou sobra de dinheiro em um processo, penhorou esta eventual quantia. Exemplo: Eu sou devedor do João. Eu não tenho nada, mas entrei na justiça buscando uma indenização contra o Banco X. João descobre, entra na justiça e indica a penhora o eventual dinheiro que eu venha a receber no processo que entrei contra o Banco X. O juiz analisa o argumento de João e determina que seja feita uma penhora no rosto dos autos da ação que promovo contra o Banco X, o que significa que se eu vier a ganhar a ação e o banco for condenado a pagar o João será o primeiro a receber este dinheiro, e eu só receberei alguma coisa se sobrar.
Petição: É o que o advogado escreve pedindo e manda para o julgador. Todo escrito do advogado para o julgador é uma petição, onde ele esta pedindo algo para o julgador. Algumas petições têm nome especial, como agravo, apelação, inicial, outras não, mas todas são petições
Petição inicial/exordial/peça vestibular: É a primeira petição em um processo, é uma carta elaborada pelo advogado do autor na qual este explica ao julgador o que aconteceu o porquê aquele acontecimento da um direito ao autor e o que enfim o autor esta requerendo, pedindo que o poder judiciário determine que seja feito.
Pilha: Pilha de Prazo/Pilha digitação, Pilha 1, Pilha João, Pilha D, Pilha, etc. Via de Regras tem relação com a localização do processo no cartório. Muitas vezes podemos ter noção do que ocorre pelo que esta escrita. Exemplo: Pilha de Prazo - um prazo no processo, os autos do processo vão para a pilha dos processos que estão com prazo em aberto (processos ficam empilhados). Pilha Ofício: Vai sair ou aguarda um ofício; Pilha digitação: Vão digitar algo do processo no sistema. No entanto a informação é sempre truncada e não muito correta, pois às vezes os processos estão nas pilhas de prazos e os prazos já passaram. Em resumo: Não quer dizer muita coisa, só o local onde o processo esta guardado no momento.
Pilha juntada: Significa que o processo esta no cartório em uma pilha de processos os quais estão aguardando a juntada de documentos, ou seja, estão aguardando que documentos novos que chegaram ao cartório sejam cadastrados.
Pólo ativo: Quem entra com a ação esta no pólo ativo do processo.
Pólo passivo: Quem responde a ação esta no pólo passivo do processo.
Prazo: Sempre após um ato do julgador é aberto um prazo um período X de tempo para que os advogados das partes ou outro operador do direito se manifeste. Exemplo: Após a inicial o réu (de regra) tem um prazo de 15 dias para contestar; Após a decisão de defere ou indefere a liminar 15 dias para agravar; e assim por diante. Cabe chamar a atenção que o poder judiciário em si não possui prazo para nada, só quem tem de obedecer a prazo são os advogados e partes, os juízes, peritos, contadores, escrivães, enfim o poder judiciário em geral não possui prazo para nada.
Preparo: Pagamento. Efetuar o preparo é pagar.
Prescrição: Ocorre a prescrição quando devido ao tempo decorrido a pessoa não pode obter mais acesso ao seu direito através da justiça.
Presidente da sessão: Chama-se de presidente da sessão o julgador que coordena uma sessão de julgamento, dando a palavra, abrindo e fechando a sessão, etc.
Procedente: Quando o julgador julga procedente o pedido da parte, ou seja, julga de forma favorável ao autor, é de se ressaltar que uma decisão pode ser procedente em parte (parcialmente procedente) - quando julga uma parte favorável ao autor e outra não, exemplo: O autor pede que o réu seja condenado ao pagamento de danos morais e patrimoniais, mas o juiz condena só ao pagamento de danos morais, neste caso a decisão é parcialmente procedente.
Procedimento ordinário: Na Justiça, existem várias formas de processos, cada qual com um rito específico, por exemplo, o procedimento do Juizado Especial Civil ou Criminal. O Procedimento Ordinário é o mais completo e demorado entre todas as formas de processo, neste tipo de procedimento, se busca descobrir se alguém tem ou não determinado direito, se uma cláusula é válida ou não. No Procedimento Ordinário não se tem certeza de nada, ao início, assim, é o procedimento que possibilita o maior contraditório, ou seja, a mais ampla discussão.
Processamento: Seqüência de trabalhos.
Processo/feito/ação: No latim proceder é verbo que indica a ação de avançar, ir para frente (pro+cedere)). É conjunto seqüencial e peculiar de ações que objetivam atingir uma meta. O processo judicial obedece a um caminho um rito obrigatório que deve ser seguido desde o início até o fim, não existindo como pular partes deste rito. Por sinal se qualquer parte do rito processual não for obedecida o processo poderá ser anulado.
Processo apensado: Significa que um ou mais processos e ou incidentes foram juntados para julgamento. Nestes casos eles passam um cordão e unem por ele um processo ao outro atando as pastas. Quando os processos estão apensados o julgador deve considerar todos eles na hora de julgar para que não existam decisões que se contradigam. Exemplo: Processo de execução apenso aos embargos e ainda apenso a uma revisional, todos estes processos interferem um no outro.
Processo arquivado: O fato de o seu processo ter sido arquivado não quer dizer que ele acabou de vez, pois ele pode ter ido para o arquivo por ter ficado muito tempo sem movimento ou algo do tipo. Quando isto ocorre e você não sabe o motivo a melhor coisa que você faz é entrar em contato com o seu advogado.
Processo baixado: O processo é baixado quando acaba ou quando esta há muito tempo sem movimentação o que pode ocorrer devido ao fato de existir um recurso em uma instância superior ou um processo paralelo, ou ainda por falta de impulso das partes. Outra possibilidade é aparecer processo baixado do Tribunal o que significa que ele veio do Tribunal para o fórum.
Processo distribuído: Significa que se ingressou com o processo, ou seja, que o processo foi para a distribuição do fórum. Via de regras é a primeira coisa que aparece nas informações processuais.
Processo inventariado: De tempos em tempos o cartório judicial para tudo e conta os estoques dos processos, ou seja, verifica se nenhum processo sumiu, pois bem quando o processo é contado e esta tudo ok se diz que este processo foi inventariado.
Proferido/proferida: Mesma coisa que dito. Aparece normalmente assim. Sentença proferida - ou seja, o juiz disse a sentença; Despacho proferido, quando o juiz despacha alguma coisa nos autos.
Proferido despacho: Significa que saiu uma decisão do julgador no processo.
Proferido despacho-cumpra-se: Julgador decidiu uma coisa no processo e mandou que sua ordem fosse cumprida. Normalmente aparece quando o julgador manda o cartório fazer alguma coisa, expedir um ofício, um alvará, uma citação, etc.
Proferido despacho citação intimação: Significa que o julgador determinou que o réu fosse citado, chamado ao processo, para responder a causa contra ele ajuizada.
Proferido despacho cumpra-se: Significa que o julgador ordenou que o cartório fizesse alguma coisa conforme as suas ordens
Proferido despacho de mero expediente: O julgador deu uma ordem dentro do processo, mas que não tem relação com o mérito da causa em sim, é algo mais de caráter processual. Ex. chama a outra parte para o processo, manda o cartório colocar o nome das partes na capa do processo, etc.
Proferido despacho expeça-se: Significa que o julgador determinou que fosse expedido-feito pelo cartório e enviado-algo. Pode ser um alvará, um ofício, etc.
Protocolizada petição: Significa que uma petição chegou ao cartório e foi cadastrada.
Protocolo: Quando se entrega um documento no poder judiciário, você sempre deve solicitar um comprovante desta entrega, este comprovante se chama comprovante de protocolo. Existem alguns fóruns que possuem o que chamamos de protocolo geral que é um local onde são entregues todos os documentos.
Protocolo geral: Local no fórum que recebe todas as petições e documentos.
Providência: Algo que se deve fazer
Publicação: Uma decisão judicial para ter validade antes de tudo precisa ser publicada no diário oficial, sendo que o prazo dos recursos só se inicial a partir da publicação. Existem exceções que ocorrem em algumas situações, mas nestes é necessária a intimação pessoal dos advogados e ou das partes.
Publicado: Significa que já foi publicado no diário oficial.
Publicado despacho do juiz presidente: Significa que foi publicada uma decisão do juiz sobre o processo.
Publicado despacho intimação: Significa que ocorreu a publicação no diário oficial de um despacho do julgador. Com a publicação se dá a intimação das partes e é aberto o prazo para recorrer deste despacho.
Qual o prazo para a réplica?: O Código de Processo Civil não define prazo específico para a réplica, razão pela qual a princípio o prazo seria 5 dias (se a contestação não apresentou documentos) ou 10 dias (se a contestação trouxe documentos).
Quanto tempo vai demorar?: É impossível prever tempo em se tratando de poder judiciário, e qualquer coisa que alguém te falar é só previsão, tão ou menos confiáveis que previsões de videntes, pois isto não depende do seu advogado, não é ele quem julga a causa, não é ele que faz andar o processo no cartório, e acima de tudo não foi ele quem fez a lei que permite recursos infinitos, logo, infelizmente por mais boa vontade que tenhamos nunca poderemos lhe responder a esta pergunta a não ser com afirmações genéricas e circunstanciais, pois, por exemplo: enquanto um processo simples costuma demorar 2 anos no Eixo Sul/Porto Alegre, o mesmo processo em média demora 6 anos no Eixo Sudeste/São Paulo, e pior o fato do processo do seu vizinho ter demorado 2 anos não quer dizer que o seu não vá demorar 4 anos. Justiça é caso a caso. No entanto, o que podemos lhe dizer com certeza é que o seu processo vai demorar muito tempo, muito mais do que você imagina.
Recebido/recebidos: Significa que recebeu, que acatou, que acolheu, que aceitou.
Recebidos os autos: Significa que o processo foi recebido de volta no cartório.
Recebidos os autos do advogado: Significa que o advogado que estava com o processo devolveu o mesmo para o cartório judicial.
Recebidos os autos do ministério público: Significa que o processo que estava com o promotor, voltou para o julgador.
Recurso: Meio que se usa para tentar modificar uma decisão judicial.
Recurso de revista: É um recurso para a terceira instância.
Recurso inominado: No juizado especial o recurso contra a sentença não foi chamado de apelação, ou recurso ordinário na lei, assim neste caso o chamamos de recurso inominado, ou seja, recurso sem nome... é eu sei ridículo, parece que é feito só para complicar... Concordo e aguardo o que já foi decidido em primeira instância e espero...
Recurso ordinário: Em um processo trabalhista é o recurso cabível contra a sentença. Mas também pode ser entendido com os recursos cabíveis em um processo, mas que não são dirigidos ao TSE, TST, STJ ou STF, que são os tribunais superiores onde são julgados os recursos de caráter extraordinário.
Relator: Julgador que relata, explica o processo para aos demais julgadores que vão participar de um julgamento em um órgão colegiado.
Relator para julgamento/ao relator para julgamento: Significa que o processo foi para mesa do relator para que este julgue o processo.
Remessa: Ato de enviar o processo para algum outro órgão do poder judiciário. Normalmente Remessa aparece quando os autos ainda não foram remetidos, mas estão com a remessa agendada, ou na pilha dos processos para remessa. Exemplo: Remessa ao contador. O processo pode estar na pilha dos processos que irão para o contador.
Remessa a procuradoria federal: Significa que o processo foi remetido para a Procuradoria Federal a fim de que ela se manifeste a respeito de alguma coisa dentro do processo.
Remessa ao advogado: Enviado para o advogado
Remessa ao magistrado para assinatura: Significa que o processo foi enviado para o julgador, para que este assine algum documento dentro deste processo. Exemplo: Processo enviado para o juiz para que o mesmo assine um alvará.
Remessa ao ministério público: Significa que o processo foi enviado para a promotoria.
Remessa ao órgão julgador: Significa que o processo foi enviado para os responsáveis pelo julgamento do processo.
Remessa ao tribunal de justiça: Significa que o processo foi enviado para o Tribunal de Justiça.
Remessa ao contador: Significa que o processo foi enviado para o contador do fórum, para que este calcule alguma coisa referente ao processo, por exemplo: O valor de custas.
Remessa ao distribuidor: Significa que o processo foi para a distribuição que é o local no fórum responsável por cadastramentos básicos, como valor da causa, nome das partes, se tem AJG, bem como pelo sorteio entre os diversos julgadores, etc.
Remessa interna: Mandaram o processo para outro local dentro do mesmo fórum. Ex. do cartório para contadoria.
Remessa para publicação: Quando o processo é enviado para o responsável pela publicação de alguma decisão do julgador no diário oficial. Toda decisão judicial tem de ser publicada no diário oficial, pois é através desta publicação que as partes tomam conhecimento das decisões. Após a publicação é que se abrem os prazos para as partes se manifestem e recorram da decisão.
Remetido/enviado/remetidos: Aparece após a remessa dos autos para outro lugar. Exemplo: Autos remetidos ao contador significam que o processo foi enviado ao contador e esta com este.
Remetido autos: Significa que os autos (a pasta) do processo foi enviado para algum lugar.
Remetido DJE: A última decisão do julgador foi enviada para publicação no Diário de Justiça Eletrônico. Após a publicação será aberto o prazo para recurso.
Remetidos autos: Significa que o processo foi enviado
Remetidos os autos para o Tribunal de Justiça: Significa que o processo foi enviado para o Tribunal de Justiça onde será julgado
Réplica: É a resposta do autor a contestação.
Requerente/RTE: Requerente é quem entra com a ação.
Requisição: Sinônimo de requerimento, de pedido.
Réu: Quem esta respondendo a ação, a parte contra quem foi interposta a ação.
Roteiro das penas: As penas são cumpridas conforme cálculos específicos, além do que existe a mudança de pena ao longo de seu cumprimento, exemplo do regime fechado para o aberto, etc. Roteiro das penas aparece então quando se esta calculando ou recalculando o cumprimento da pena pelo sentenciado.
RPV: É a abreviação de Requisição de Pequeno Valor. Que vem a ser uma espécie de precatório rápido, que a pessoa recebe em pouco tempo. Melhor explicando: quando o Estado (Poder Público) ou suas Autarquias/Fundações são condenados em um processo judicial o valor desta condenação tem de ir para o orçamento público para depois ser pago através de um precatório no exercício orçamentário seguinte o que é um rolo, pois apesar de ter sido condenado a receber a pessoa pode ficar anos a fio sem acesso ao seu dinheiro. Pois bem, há alguns anos atrás se criou uma segunda via para esta situação da seguinte forma: se colocou no orçamento público uma previsão orçamentária para pagar condenações judiciais de pequeno valor (até 60 salários mínimos). Assim quando o poder judiciário determina um pagamento por RPV o Estado/Administração Pública tem de efetuar o pagamento em até 60 dias após a ordem judicial. Uma coisa interessante é que devido a este sistema quem tem um precatório para receber, pode optar por receber através de RPV abrindo mão do restante do dinheiro. Assim se você tem para receber um valor equivalente a 70 salários mínimos do Estado, pode ser um bom negócio abrir mão de 10 salários mínimos para receber através de RPV e não de precatório.
Secretaria: É o cartório de órgão colegiado.
Sem liminar: Significa ou que não existe pedido de liminar no processo ou que o julgador não concedeu a liminar que foi pedida
Sentença: Decisão lançada no processo pelo Juiz. Sempre cabe recurso contra a sentença.
Sentença com exame de mérito: Significa que o juiz julgou a causa analisando a mesma, ou seja, não a extinguiu por questões processuais, mas sim a julgou de forma procedente ou improcedente, mas em ambos os casos com análise do mérito da causa.
Sentença de mérito: Sentença que decidiu a causa. Da sentença sempre cabe recurso.
Sentença extinção sem julgamento de mérito: É uma sentença do juiz que julga a causa sem analisar o mérito da mesma, ou seja, o juiz por alguma questão processual entende que aquela causa não pode prosseguir e por tal extingue a mesma sem analisar a causa em si. Exemplo: Faltou algum documento.
Sentença Improcedente: Significa que a sentença deu ganho de causa para o réu, ou seja, o pedido do autor foi improcedente. Isto não quer dizer que o processo acabou, pois existem recursos para mudar a sentença.
Sentença proferida: Significa que o juiz julgou a causa. Importante salientar que isto não quer dizer que a causa acabou, pois ainda pode ter recurso e esta sentença pode ser modificada e isto acontece muito, assim não sabemos ao certo até qual instância a ação prosseguirá.
Sessão de julgamento: É a reunião realizada nos órgãos de julgamento colegiados na qual são julgados os processos submetidos ao mesmo. Nestas sessões de regra participam três desembargadores/ministros, e nelas podem estar presentes as partes e advogados. Nas sessões conforme o caso os advogados podem fazer sustentação oral na defesa de sua causa.
Síndico: É quem administra algo de direito coletivo.
STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: Localizado em Brasília é o tribunal de última instância responsável por julgar os recursos contra as decisões dos tribunais de segunda instância e de terceira instância que possam ter ofendido alguma norma constitucional. Este tribunal não analisa questões de fato, só de direito.
STJ/SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA: Localizado em Brasília é o tribunal de última instância responsável por julgar os recursos contra as decisões dos tribunais de segunda instância que possam ter ofendido alguma lei federal. Este tribunal não analisa questões de fato, só de direito. Diferencia-se do STF, pois naquele outro só se julgam questões que possam ofender a constituição.
Transitado em julgado em: Esta informando a data em que ocorreu o Trânsito em Julgado (Acabou) a ação.
Trânsito em julgado: Ocorre o trânsito em julgado quando não cabe mais recurso de uma decisão. Fala-se que o processo transitou em julgado quando o mesmo é decidido e não cabe mais nenhum recurso. Cabe chamar a atenção que se o seu processo transitou em julgado isto não significa que o ganhador vá imediatamente receber o que buscava, pois pode se fizer necessária ainda uma liquidação de sentença e até mesmo uma ação de execução.
Tribunal/tribunais: São responsáveis pelas análises dos recursos. Nos tribunais as questões são julgadas por mais de uma pessoa. São decisões coletivas. Existem tribunais de segunda instância e de terceira instância. Em alguns raros casos na lei a ação pode ser ingressada diretamente no tribunal e não no juiz de primeira instância.
Valor da causa: É um valor que o autor da ação coloca na causa para fins contábeis. É importante salientar que este valor não tem relação direta com o quanto à pessoa vai receber ou algo do tipo. É simplesmente um valor contábil para fins de cálculo de custas judiciais.
Vista/vistas: dar para olhar o processo.
Vista a parte autora da contestação e dos documentos juntados: O juiz esta dizendo para o autor que o réu contestou a ação e juntou documentos ao processo, razão pela qual o julgador esta dando para o autor oportunidade para que este veja a contestação e os documentos.
Vista ao autor: Aparece quando o julgador chama a parte autora para ver algo dentro do processo.
Vista ao réu: Significa que o julgador chamou a parte ré para ver alguma coisa dentro do processo.
Vista MP: O julgador esta chamando o promotor para que veja um documento que foi colocado no processo
Vogal: É um dos três julgadores que participa de um órgão julgador colegiado.
Volume: Os autos de um processo podem possuir vários volumes, várias pastas. Cada pasta é um volume.
LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS
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