OS BANCOS NÃO DEVEM DISPENSAR TRATAMENTOS DIFERENTES ENTRE OS CLIENTES E NÃO CLIENTES PARA OS PAGAMENTOS DE SUAS CONTAS
Os principais produtos oferecidos pelos bancos para aplicações financeiras, mas todo cuidado é pouco para as cautelas das armadilhas bancárias que são:
CADERNETAS DE POUPANÇA
É uma das aplicações mais seguras, mais simples e mais populares, sua rentabilidade é pré-determinada e uma das mais baixas do mercado que é de 0,5% ao mês sem cobranças de I. O. F. (Imposto dobre Operações Financeiras) e o I. R. (Imposto de Renda), mas nos casos de depósitos em pequenas quantias o dinheiro se torna como um picolé em dias de verão só fica o palito, ou seja, é muito bom para quem tem muito dinheiro e principalmente aos bancos.
FUNDOS DE INVESTIMENTO
Existem vários tipos, entre Títulos de Governo (Divida Pública Podre) e Ações de várias espécies e os mais conhecidos são os fundos de rendas fixas, aplicáveis em Títulos de Governo (DIVIDA PÚBLICA PODRE), a rentabilidade é maior que da poupança, mas podem ocorrer prejuízos, quando o Governo aumenta as taxas de juros (TAXAS SELIC), existem os de rendas variáveis que aplicam o dinheiro em vários papéis e prometem rentabilidades maiores e é prudente ter um maior conhecimento sobre o mercado de capitais.
RECIBO DE DEPÓSITO BANCÁRIO (RDB) OU CERTIFICADOS DE DEPÓSITO BANCÁRIO
É um título bancário cuja rentabilidade são as taxas pré prefixadas e as taxas pós-fixadas e as taxas são definidos através de negociações entre os bancos e os CLIENTES-EMPRESA, por exemplo, quando este CLIENTE-EMPRESA e recebem dos seus CLIENTES através de uma “Cota Única ou em Prestações” e este CLIENTE-EMPRESA ganha a rentabilidade maior que a inflação e se os seus CLIENTES pagarem com atrasos, este CLIENTE-EMPRESA recebe os juros de mercado e os prazos mínimos começam a render, mas os CLIENTES do CLIENTE-EMPRESA só têm direito de resgatar o seu dinheiro conforme estabelecidos nos seus devidos contratos (TAXAS PRÉ FIXADAS E TAXAS PÓS FIXADAS) assumidos entre CLIENTE-EMPRESA e seus CLIENTES, mas quando este CLIENTE-EMPRESA decretam as sua (FALÊNCIA), os bancos não autorizam essas transações, ou seja, os banco e o CLIENTE-EMPRESA não devolvem o dinheiro aos CLIENTES da CLIENTE-EMPRESA que para obterem o que são de direito conforme os contratos (TAXAS PRÉ FIXADAS E TAXAS PÓS FIXADAS), os clientes do CLIENTE-EMPRESA tem de recorrer a Justiça para resgatarem o que lhes pertencem, e é mais fácil ficar (TOMAR) o que é do outro em tempo hábil, porque o R. D. B (Recibos de Depósitos Bancários) ou C. D. B. (Certificados de Depósito Bancário) só são oferecidos as “Pessoas Jurídicas” e os resgates antecipados sem “Alvará Judicial” desses rendimentos pertencem aos CLIENTE-EMPRESA que usam o dinheiro dos outros em causa própria prometendo bens de consumo de produtos e serviços que na maioria das vezes não são entregues, porque os CLIENTES-EMPRESA decretam a “Famosa Falência” para o dinheiro ficar estancado por anos e anos até que a Justiça dê a Sentença Final e na maioria das vezes estas sentenças ainda se tornam desfavoráveis aos CLIENTES dos CLIENTES-EMPRESA, que depois da causa perdida vem propor “Acordos Esdrúxulos” com os pagamentos através do I. N. P. C. (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e às vezes estas (AÇÕES CÍVEIS PÚBLICAS) são entregues aos (Ministérios Públicos) para chamarem as partes e acertarem estes acordos para dar o desfecho final contra os Clientes/Consumidores dos CLIENTES-EMPRESA.
TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO
Os Títulos de Capitalização não podem ser considerados uma modalidade de aplicação financeira, porque concorre a prêmios em dinheiro através de sorteios e ao final do período, que varia de UM a TRÊS anos, o Cidadão Contribuinte recebem de volta o que foi aplicado (em termos) ou uma parte, dependendo do contrato, mais a correção monetária no período, além da cobrança do I. R. (Imposto de Renda) e o I. O. F. (Imposto sobre Operações Financeiras), mais as taxas sobre as aplicações, como as taxas por serviços utilizados, percentuais sobre os ganhos e se o Cidadão Contribuinte desistir no meio do período de vigência do contrato, pode receber de volta, ou seja, todos os (BANCOS/HARPIAS) sem exceção só servem para devorar o Cidadão Contribuinte recebem sem pagarem nada de impostos.
CONSÓRCIOS X CAPITALIZAÇÃO
Planos de capitalização são antigas formas de poupanças de longo prazo sem objetivo definido de consumo.
E não é uma cultura da classe média brasileira privar-se da liquidez imediata de suas economias.
Esses bloqueios não existem nas Poupanças porque a liquidez é imediata ou de 30 dias, caso não se queira perder o rendimento do mês.
Todos os bancos sem exceção nunca deram importâncias aos produtos e as Companhias Seguradoras (Que quase na maioria pertencem aos bancos) encamparam os sistemas sendo regulado pelo Banco Central do Brasil pela Superintendência Nacional de Seguros Privados-SUSEP.
Os Títulos de Capitalização no mercado levaram as Seguradoras a instituírem premiações ou quitações antecipadas desses títulos, mediante sorteios mensais ou semanais e o longo prazo de aporte dos investidores aos planos adquiridos.
O marketing das conceituadas seguradoras (Que às vezes muitas delas decretavam as suas falências), em uma parcela com as montadoras de automóveis, etc. promovam o Plano de Capitalização Super Fácil comparando aos Consórcios de Automóveis, etc. com evidentes vantagens para eles (BANCOS, ETC.) é lógico e claro, ou seja, nunca podem perder nada só os Cidadãos Contribuintes é que podem perder.
Os Cidadãos Contribuintes que é a maioria dos Planos de Capitalização continuaram comparando os diversos produtos confusos e estruturalmente diferentes e os seus defensores (OS BANCOS, ETC...) saem demonstrando certas “VIRTUDES” que logicamente só servem para confundir os Cidadãos Contribuintes. Todos os Planos de Capitalização sem exceção são regulados pela Resolução nº 21 de 17 de fevereiro de 2000, editada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP e pela Circular nº 130 de 12 de maio de 2000, editada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, mas infelizmente quanto às fiscalizações que devem ser rígidas em favor dos Cidadãos Contribuintes na hora de precisão só vêem... de ineficiência e incompetência.
COMPARANDO-SE ESSAS LEGISLAÇÕES E ENTRE OUTRAS E OUTRAS VÁRIAS E OS GANCHOS PROMOCIONAIS DE VALORIZAÇÕES DOS PRODUTOS COM O AVAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS-SUSEP, NOTAM-SE DETALHES QUE PODEM SER CARACTERIZADOS COMO PROPAGANDAS ENGANOSAS, SENÃO VEJAMOS A SEGUIR:
SEM TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: Que na verdade já está embutida no valor dos aportes mensalmente pagos pelos Cidadãos Contribuintes sob os títulos de taxas de carregamentos e remunerações pelas gestões financeiras (BANCOS, ETC.).
SEM FIADOR OU AVALISTA: Os Cidadãos Contribuintes são os verdadeiros credores dos Planos pelos aportes mensais até as integralizações que se propõe e se os Cidadãos Contribuintes não forem sorteados no decorrer dos planos com probabilidades insignificantes de 1 por 1000, os Cidadãos Contribuintes receberão seus próprios capitais nos (Fins dos Prazos de Capitalização), ocasião em que não estará devendo nada a ninguém (Porque todos os impostos já foram embutidos e descontados dentro do plano sem ônus para os Bancos, etc.), assim, é óbvio que em nenhum momento precisarão dar mais nenhuma garantia, porque as gestoras (BANCOS, ETC.) certamente devem dar todas estas garantias e nunca os Cidadãos Contribuintes.
SEM COMPROVAÇÃO DE RENDA: Sendo todos Cidadãos Contribuintes durante os prazos de execuções dos Planos, os Cidadãos Contribuintes não necessitarão submeterem seus cadastros às aprovações dos bancos, etc., que não é verdade.
SORTEIOS MENSAIS DOS VALORES DOS TÍTULOS: Geralmente devem ser de QUATRO a OITO sorteios mensais que na realidade e na sua integra isto não ocorre, aos quais centenas de milhares de Cidadãos Contribuintes participantes de uma mesma Série de Títulos de Capitalizações em todo o país, na maioria dos casos as chances são menores que as de um “Bilhete de Loteria Federal”.
INADIMPLÊNCIA ISENTA DE MULTAS E JUROS: Os Cidadãos Contribuintes que atrasarem os seus aportes mensais possam utilizá-los a quaisquer momentos sem ônus das multas e juros e como os investimentos são individuais, não dão prejuízos a terceiros e passiveis de compensações, isto não é verdade porque existem atrasos e é cobrado o I. R. (Imposto de Renda), I. O. F. (Imposto sobre Operações Financeiras), as taxas sobre as aplicações, as taxas por serviços utilizados, percentuais sobre os ganhos, juros, multas etc.
DESISTÊNCIA NO CURSO DO PLANO: Os resgates só são possíveis após um longo período de carência com desvalorizações que chegam de 10% a 30% do valor da reserva de capital até então constituída pelos Cidadãos Contribuintes.
RESGATE POR SORTEIO OU NO FINAL DO PLANO: Os resgates por sorteios ou resgates totais serão de 100% das previsões matemáticas, que na realidade as provisões são de no máximo 70% dos aportes efetuados pelos Cidadãos Contribuintes e assim ao final dos planos o Cidadão Contribuinte receberá tão somente três quartas partes de suas capitalizações atualizadas pela T. R. (Taxa Referencial) que é um dos índices de atualizações financeiras do mercado e com esta verba o Cidadão Contribuinte jamais conseguirá comprar automóveis, etc. desejados e em termos reais os capitais resgatados serão muito menores que as somas dos aportes efetuados, ou seja, aos olhos dos (NOSSOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO) que são Banco Central do Brasil através da Superintendência Nacional de Seguros Privados – SUSEP.
Como se vê todos os Planos de Capitalização e os Consórcios é inferiores as poupanças e são superiores aos ganhos fáceis dos bancos, etc. que por si não são os melhores tipos de investimentos financeiros a não ser para os bancos, etc. e não para os Cidadãos Contribuintes que sai mais em conta comprar um Bilhete da Loteria Federal ou outros Jogos que cujas chances de premiações são muito maiores e garantidas no caso de ganhar o prêmio, porque o ganhador leva.
Observações Finais: Carros Usados, Hipotecados ou Penhorados pela Justiça não podem e não devem ser financiados por qualquer Instituição Financeira em hipótese nenhuma.
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