quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

RECLAMAÇÃO SOBRE OS DIREITOS E DEVERES DO TORCEDOR NOS ESTÁDIOS DE FUTEBOL

Direitos do Torcedor
Quais os principais direitos do torcedor?
Segurança, transporte seguro e organizado, acessibilidade, amplo acesso à informação, condições de higiene, proteção às relações de consumo, além da obtenção de ingressos numerados com antecedência.
O que a Organização deve garantir aos torcedores?
Confirmar com até 48 horas de antecedência o horário e o local das partidas, a presença de agentes de segurança, contratar seguro de acidentes pessoais e disponibilizar médico e ambulância para cada dez mil torcedores.

As imediações do local em que será disputada a partida também devem ser organizadas de modo a viabilizar o acesso seguro e rápido ao evento, na entrada, e aos meios de transporte, na saída.

Além disso, a entidade responsável pela organização do evento também deverá solicitar um serviço de estacionamento, ainda que pago.
Existe relação de consumo entre o torcedor e a entidade organizadora?
Sim, o Estatuto do Torcedor equipara a entidade responsável pela organização da competição com um fornecedor, bem como a entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo. Assim, todo torcedor é também um cliente. Desta forma, além do Estatuto, o Código de Defesa do Consumidor também protege o torcedor no exercício de sua cidadania.
Faltou luz durante a partida. O que faço?
Procure imediatamente um posto de informações. É assegurado ao torcedor o direito de restituição do valor pago ou a obtenção do novo ingresso da partida a ser realizada.
Após a compra do ingresso, o que é assegurado ao torcedor-consumidor?
Comprovante de pagamento, numeração dos assentos, ocupação do local correspondente ao número do ingresso adquirido, agentes auxiliares para informações e orientações. É proibida a venda de ingressos maior do que a capacidade do estádio
O que é necessário saber antes do início dos eventos desportivos?
É assegurado ao torcedor a publicidade e a transparência na organização das competições. Ou seja: o regulamento das mesmas, as tabelas dos campeonatos, os borderôs completos das partidas, a escalação dos árbitros, a relação dos torcedores impedidos de comparecer ao local do evento desportivo e o nome e as formas de contato do ouvidor (pessoa destacada para recolher sugestões, propostas e reclamações dos torcedores).
Depois que o campeonato começou, é possível alterar as regras?
Não. É proibido efetuar alterações no regulamento da competição desde a sua divulgação definitiva. Existem apenas duas exceções: em caso de apresentação de novo calendário anual e após dois anos da vigência do mesmo regulamento.

Em caso de reclamações, o torcedor enviará suas queixas ao ouvidor da competição, que terá prazo de 72 horas para encaminhar à entidade responsável relatório contendo as principais propostas e sugestões.
Onde reclamar?
Primeiramente, o torcedor deve procurar os serviços de atendimento que deverão ser colocados à sua disposição, bem como enviar suas reclamações para o Ouvidor da competição.

Se a reclamação for proveniente de falha na prestação dos serviços, o torcedor poderá procurar os órgãos de defesa do consumidor, munido do comprovante do pagamento do ingresso. O torcedor também tem a sua disposição o Ministério Público, a Defensoria Pública, e as Delegacias de Polícia, sobretudo quando deseja relatar crimes ou contravenções penais.

Por fim, lembramos que o Estatuto do Torcedor responsabiliza a entidade organizadora da competição e o clube detentor do mando de jogo. Mas também estende, em alguns casos, a responsabilidade aos dirigentes.
Quais os principais deveres do torcedor?
Nossos deveres são simples e fáceis de serem lembrados, pois fazem parte do dia-a-dia de qualquer cidadão civilizado. O Estatuto do Torcedor elenca como condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo: 
- Estar na posse de ingresso válido;
- Não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência;
- Não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo;
- Não entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos;
- Não arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto esportivo;
- Não portar ou utilizar fogos de artifício;
- Não incitar e não praticar atos de violência no estádio, qualquer que seja a sua natureza;
- Não invadir e não incitar a invasão, de qualquer forma, da área restrita aos competidores.

Caso o torcedor não cumpra com alguma das condições estabelecidas no Estatuto, poderá ser impedido de ingressar no local do evento esportivo ou, se for o caso, ser afastado imediatamente do recinto, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Dependendo da gravidade do ato, a punição não se restringe ao torcedor infrator: o clube que detém o mando de jogo também pode ser punido pela entidade que organiza e promove a competição.
Em quais situações tenho garantido desconto ou gratuidade nos ingressos?
Em nível Federal, a meia-entrada é garantida para ingresso em eventos esportivos aos idosos em razão do Estatuto do Idoso e aos estudantes, por conta da Medida Provisória nº 2.208, de agosto de 2001, que tem força de lei.

Porém, existem outras leis estaduais e/ou municipais que estendem a possibilidade de desconto ou até mesmo gratuidade para outros grupos, ou em determinadas circunstâncias, com professores da rede pública, crianças e adolescentes, deficientes físicos, aposentados, doadores de sangue, entre outros.

Cabe ao torcedor, portanto, atentar-se a legislação local e gozar, sempre que possível, do eventual desconto para participação em eventos esportivos, artísticos, culturais ou de lazer.
Após a compra do ingresso, o que é assegurado ao torcedor-consumidor?
Comprovante de pagamento, numeração dos assentos, ocupação do local correspondente ao número do ingresso adquirido, agentes auxiliares para informações e orientações. É proibida a venda de ingressos maior do que a capacidade do estádio.
Comprei ingresso de cambista e tive entrada rejeitada. Quais são meus direitos?
A atividade desenvolvida pelos cambistas é ilegal e definida com contravenção penal, passível, portanto, de punição. E quem compra ingresso de cambistas não tem garantia alguma de que ele seja verdadeiro. Por isso, o melhor é não arriscar: adquira sua entrada apenas nas bilheterias autorizadas.

Para evitar ficar de fora daquele jogo tão esperado, tente comprar antecipadamente os bilhetes e pelos meios eletrônicos, quando disponíveis.
Quais são os direitos dos torcedores com necessidades especiais?
O Estatuto do Torcedor assegura iguais condições de acessibilidade aos estádios e suas instalações a todos os torcedores. A FIFA (Federação Internacional de Futebol) exige dos estádios que sediarão jogos da Copa do Mundo atenção apropriada para acomodação com segurança e conforto aos torcedores com necessidades especiais, o que inclui locais com boa visão e desobstruídos, assim como rampas de acesso para cadeiras de rodas, instalações sanitárias especiais e serviços de apoio. Aos cadeirantes, deve ser possível, por exemplo, entrar no estádio por qualquer uma das entradas, podendo seguir para seus assentos sem inconvenientes. Vale lembrar que o torcedor idoso também tem garantido o acesso preferencial (por conta do Estatuto do Idoso).
Faltou luz durante a partida. O que faço?
Procure imediatamente um posto de informações. É assegurado ao torcedor o direito de restituição do valor pago ou a obtenção do novo ingresso da partida a ser realizada.
Em casos de acidentes em eventos esportivos, quem é responsabilizado?
São responsáveis solidariamente tanto a organização e seus dirigentes, quanto os clubes do mando de campo, independentemente da existência de culpa, pelos prejuízos causados ao torcedor.
Banheiros sujos e lotados. Com quem reclamar?

O torcedor pode recorrer aos órgãos de vigilância sanitária, que deverão estar no local. Os estádios deverão apresentar banheiros em número compatível com a capacidade do público, em plenas condições de limpeza e funcionamento.

LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS

RECLAMAÇÃO SOBRE ALIMENTAÇÃO NAS RUAS, ESTÁDIOS, RESTAURANTES, BARES, MERCADOS E ETC

Alimentação
É seguro consumir alimentos nas ruas?
Evite o comércio irregular, que são aqueles sem alvará de funcionamento, pois você não tem como saber a procedência dos alimentos que está ingerindo e não tem como avaliar a qualidade. Muitas vezes, esses comerciantes deixam de observar condições adequadas de temperatura e higiene. Além disso, se ocorrer algum problema com o fornecedor, você provavelmente não o localizará.
A venda de bebida alcoólica nos estádios será permitida durante a Copa do Mundo?
Sim, ela estará liberada durante a Copa. Entretanto, a decisão final dependerá dos Estados onde ocorrerão os jogos. É importante lembrar que a legislação brasileira proíbe o consumo e a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.
O prato que pedi no restaurante chegou aparentando estar estragado. Posso recusar e exigir um novo prato ou ir embora sem pagar?
Sim. Nesse caso, chame o garçom, maitre, gerente ou proprietário do estabelecimento para expor a situação e peça outro prato ou, se preferir, que o valor seja descontado do total da conta. Caso isso ocorra, o consumidor deve fazer uma denúncia à vigilância sanitária.
Como deve ser a higiene em restaurantes e lanchonetes?
Nestes locais, é importante verificar a higiene do ambiente, dos pratos, talheres e copos. Assim como, dos alimentos, funcionários, além da apresentação dos pratos.
Em que devo prestar atenção na hora de comprar alimentos?
A pergunta parece simples, mas é muito importante, pois se você for um consumidor desatento poderá levar alimento estragado para casa. É importante verificar a validade dos produtos, as informações contidas no rótulo, a tabela nutricional e o estado da embalagem, que não deve estar danificada, amassada ou violada, pois pode indicar algum tipo de contaminação do alimento
Como deve ser a higiene desses locais?

Os locais de venda devem estar sempre limpos, arejados e iluminados. Bancadas, mesas, pisos e paredes devem ter uma higiene adequada. Não aceite que alimentos, como pães, doces e frutas sejam embalados inadequadamente (em jornais, por exemplo). A cor dos alimentos, aparência e cheiro são fatores que precisam ser observados.

LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS

RECLAMAÇÃO SOBRE HOTEL, BAGAGEM EM HOTEL, E GUIA DE TURISMO

Hospedagem
Fiquei 15 minutos a mais do que o horário de check-out e o hotel me cobrou outra diária, isso é permitido?
Sim. Os meios de hospedagem podem cobrar um valor extra, caso você não respeite o horário de saída (check-out), o qual varia de acordo com cada estabelecimento. No entanto, sempre é recomendado perguntar previamente, na recepção, se há possibilidade de estender o horário de saída.
Os hotéis são obrigados a manter em suas dependências, inclusive nos quartos, a lista de preços?
Sim. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, um dos direitos básicos das relações de consumo é o direito à informação, especialmente quanto ao valor do produto ou serviço a ser consumido. Sendo assim, os estabelecimentos de hospedagem devem manter nos apartamentos, quartos e suítes a relação de preços dos produtos comercializados e dos serviços oferecidos, inclusive os de frigobar.
Hotéis podem oferecer diárias menores do que 24 horas?
Não. Entretanto, sabemos que isso ocorre com frequência. Os hotéis devem oferecer a seus clientes uma diária com período de 24 (vinte e quatro) horas, compreendendo os horários fixados para entrada e saída.
Ao chegar no hotel com a reserva feita, fui informado de que não tinha mais vaga, o que fazer?
Se o hotel não tiver apartamento disponível, mesmo com reserva prévia, caracteriza-se o que chamamos de overbooking, ou seja, foram disponibilizadas mais vagas do que a capacidade de quartos que a empresa poderia fornecer. Nesse caso, o hotel deve disponibilizar um apartamento de categoria superior àquela reservada, acomodá-lo em outro hotel ou devolver os valores que você pagou.
O hotel é diferente do que vi na Internet. E agora?
Caso o hotel seja diferente do que foi ofertado e contratado, você poderá rescindir o contrato, sem qualquer ônus. Caso tenha contratado por meio de uma agência de turismo, esta, também, será responsável por solucionar o problema. Você tem o direito de exigir o abatimento proporcional do preço ou solicitar a restituição da quantia paga, caso não queira se hospedar naquele hotel, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
O local onde reservei o hotel está passando por situações de emergência, como terremotos, furacões, enchentes, o que faço?
Nesta hipótese, você pode pleitear a restituição da quantia paga ou ainda, trocar o pacote ou passagem para outra data ou local, sem pagamento de tarifas ou taxas extras.
O que fazer quando há o hotel cancela a reserva?
Neste caso, tendo em vista a previsão e aplicação do Código de Defesa do Consumidor, você poderá exigir a restituição de todos os valores já pagos, como também, indenizações no âmbito moral.
Como posso cancelar uma reserva?
Você deve entrar em contato, imediatamente, com o hotel e solicitar este cancelamento. Lembre-se que poderá ser cobrada multa, devido a essa rescisão, mas para isso, ela deve estar prevista no contrato e o consumidor precisa ter ciência prévia desta previsão contratual. Se a desistência for decorrente de um descumprimento de oferta, não cabe a cobrança de nenhum tipo de multa pelo hotel.
Fui furtado dentro do hotel, e agora?
Objetos furtados dentro de um hotel são de responsabilidade dos estabelecimentos. Eles possuem o dever de guarda e, desta forma, devem garantir a segurança de seus hóspedes. Esse dever de guarda não se restringe aos limites do quarto, mas ocorre dentro de todo o complexo hoteleiro, incluindo os carros na garagem. Para evitar esse tipo de aborrecimento, o ideal é solicitar um cofre para a guarda de documentos, joias, etc. Não se esqueça de registrar um boletim de ocorrência, guardando o comprovante de pagamento do hotel. Se o mesmo não oferecer solução para o problema procure a PROTESTE para que possamos orientá-lo acerca da melhor forma de ingressar na justiça.
A minha bagagem foi extraviada dentro do hotel. E agora?
Neste caso, o hotel responde pelo prejuízo. Você deverá entrar em contato imediatamente com esse estabelecimento e solicitar providências. Além disso, deverá possuir algum comprovante de que o bem estava no local, como testemunhas ou algum documento
Como saber se um profissional do turismo está devidamente habilitado para trabalhar?

Você pode pesquisar no site do Ministério do Turismo. Lá, é possível, inclusive, verificar toda a legislação sobre o assunto.

LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS

RECLAMAÇÃO SOBRE OS SERVIÇOS DE LUZ, ÁGUA E INTERNET

Água, Luz e Internet
Não paguei a conta, minha água será cortada?
Sim. A inadimplência gera a possibilidade de corte. Mas ela só pode ocorrer após a concessionária enviar uma notificação prévia ao consumidor, informando a possibilidade da suspensão do fornecimento do serviço.
Quais são meus direitos quando o corte é indevido?
Água e esgoto são serviços necessários e essenciais a qualquer ser humano, consequentemente, só poderá ocorrer corte do serviço em situações excepcionais. A interrupção indevida exige o dever de reparar o consumidor, através de abatimento proporcional do preço pelo período em que o serviço ficou indisponível, devendo o crédito ser lançado nas próximas faturas. Entretanto, esse desconto não retira do consumidor a possibilidade de pleitear indenização na Justiça por outros danos sofridos.
Há cobrança para religar a água?
Depende. Quando o consumidor inadimplente quita o débito pendente e solicita a religação, haverá a cobrança de uma taxa por este serviço. No entanto, se o corte se deu indevidamente, será abusiva a cobrança de qualquer valor para o reestabelecimento do serviço.
Na minha rua falta luz com frequência, isso é normal?
De jeito nenhum. Energia elétrica, água, telefone e gás são considerados serviços essenciais, por isso, a concessionária deve manter sua prestação de forma contínua, com qualidade e eficiência. Assim, a lei prevê que as falhas na distribuição devem ser compensadas, de forma proporcional, com descontos na fatura em até dois meses após o período de apuração em que ocorreram as interrupções. É possível até exigir na Justiça uma reparação financeira por danos morais, caso a falta de energia tenha prejudicado você de forma mais grave.
Quando falta luz na rua toda, há prazo específico para religação?
Infelizmente, não. Esse tipo de interrupção, motivada por problemas na rede e que geralmente atinge várias imóveis de uma região não é passível de religação em um prazo determinado. Mas deve ocorrer o mais rápido possível. Em casos como esses, você conta com compensação por descumprimento de indicadores de qualidade, ou seja, pela falha no fornecimento padrão de energia elétrica.
Esqueci de pagar uma conta, a luz será cortada?
Possivelmente sim. O consumidor inadimplente poderá ter o serviço suspenso, desde que seja anteriormente notificado, por escrito, com quinze dias de antecedência. Mas se você deixou uma conta em aberto e prosseguiu pagando as demais, a concessionária não poderá efetuar o corte do serviço pelo inadimplemento se a conta estiver vencida há mais de 90 dias. Se você estiver enquadrado na subclasse de baixa renda, esse prazo cai para 30 dias.
Já quitei meu débito, quando a luz será religada?
No caso de religação por inadimplência do consumidor, você pode optar pela religação normal ou de urgência, contudo, deverá ser informado previamente sobre o valor diferenciado entre essas alternativas. O serviço deve ser restabelecido nos seguintes prazos:
24 horas para religação normal em unidade urbana;
48 horas para religação normal em unidade rural;
4 horas para religação de urgência em unidade urbana;
8 horas para religação de urgência em unidade rural.
Mas qual o prazo para a luz voltar?
Nestes casos, a ligação deve ser feita em até 4 (quatro horas) a partir da constatação, sem ônus ao consumidor e sem prejuízo da indenização pelos danos causados ao usuário. Caso esses intervalos sejam descumpridos, você tem direito a receber na fatura do mês seguinte um desconto proporcional ao tempo excedente ao prazo de religação.
Minha TV queimou depois de uma queda de energia, posso ser ressarcido?
Sim. Quando um aparelho é danificado por problemas de queda de energia ou sua sobrecarga, o consumidor deverá exigir o ressarcimento no prazo máximo de 90 dias a contar do dano. A concessionária tem o prazo de 10 dias para verificar se foi realmente o serviço de energia o causador do problema. Mas se o aparelho servir para acondicionamento de alimentos, esse prazo é reduzido para um dia útil.
Em quanto tempo o dano é resolvido?
Você deve receber o resultado da solicitação por escrito, em até 15 dias a partir da verificação ou da solicitação do ressarcimento. Caso fique comprovado que o causador do problema foi mesmo a falha no fornecimento de energia, a concessionária tem 20 dias após o resultado para realizar o ressarcimento, conserto ou substituição do equipamento.
A população deve ser avisada da suspensão da luz para manutenção?
Sim. Caso haja necessidade de interromper o serviço para manutenção da rede, a concessionária deverá avisar todos os consumidores com antecedência mínima de 72 horas, informando a data e horário de início e término. Para as residências que possuem aparelhos vitais à preservação da vida, o aviso deverá ser feito com antecedência mínima de 05 dias.
Vou viajar e quero suspender a luz temporariamente, é possível?
Sim. Você pode pedir a suspensão temporária de energia elétrica. Mas as concessionárias cobram taxa de religação do serviço e o prazo para restabelecer o fornecimento é de até 24 horas em áreas urbanas e 48 horas em regiões rurais. Verifique antes junto à sua concessionária de energia para se informar do custo, do tempo que poderá suspender o serviço e do prazo para religação.
Minha internet está dando velocidade inferior à contratada, é normal?
Não. Por isso, a ANATEL decidiu que as prestadoras desse tipo de serviço terão que garantir uma velocidade média de 60% da contratada pelo cliente até o final de 2012, de 70% no ano seguinte e de 80% um ano depois. Atualmente, quem adquire uma banda larga de 10 Mbps pode receber em casa uma conexão de, em média, 1 Mbps. Também foi decidido pela Anatel que as operadoras serão obrigadas a oferecer um software que permitirá ao assinante ter acesso aos resultados de cada medição e também ao histórico de cada uma delas e aos valores médios apurados.
Como posso exigir a velocidade correta?
Inicialmente, tenha atenção! Ao contratar um serviço de internet, você deve ser adequadamente informado sobre a velocidade mínima e máxima que deverá ser respeitada. Esses limites deverão constar do contrato e, caso não sejam respeitados pela empresa, geram ao consumidor três alternativas:
O direito de exigir o cumprimento do ofertado.
Aceitar um serviço equivalente.
Ou cancelar o contrato, recebendo a restituição da quantia paga atualizada, sem prejuízo das eventuais perdas e danos.

Minha internet cai com frequência, tenho o direito de reclamar?
Com certeza. A prestação de serviço de internet deve ser contínua. Por isso, em casos de falhas na prestação do serviço, você poderá solicitar o cancelamento do contrato, sem a incidência da multa de fidelização.
Muitas vezes, o consumidor, ao tentar contratar o serviço, é informado que não existe disponibilidade técnica para executar com qualidade aquele serviço na área de sua residência. Portanto, se você contratou esse serviço e depois recebe alegações de inviabilidade técnica, entre em contato com um órgão de Defesa do Consumidor para verificar a melhor forma para exigir seus direitos.
Cortaram minha internet mesmo com a conta em dia, o que faço?

A interrupção indevida exige o dever de reparar o consumidor, através de abatimento proporcional do preço pelo período em que o serviço ficou indisponível, devendo o crédito ser lançado nas próximas faturas. Entretanto, esse desconto não retira do consumidor a possibilidade de exigir indenização na Justiça por outros danos sofridos.

LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS

RECLAMAÇÃO SOBRE TV POR ASSINATURA EM GERAL

TV por Assinatura
Fiquei sem sinal por um período, tenho direito a desconto na fatura?
Sim. A Anatel editou resolução que garante ao consumidor o direito de receber um desconto proporcional ao tempo em que o serviço ficar fora do ar, sempre que a interrupção for superior a 30 minutos, somando todo e qualquer período de interrupção. O tempo de duração e o valor a ser descontado devem ser informados na fatura do mês seguinte ao ocorrido. Se o serviço não está sendo prestado, o consumidor não deve ser cobrado.
Vou viajar, posso suspender o serviço?
Sim. O consumidor adimplente tem o direito de solicitar a suspensão temporária do serviço uma vez a cada 12 meses. O prazo de suspensão pode variar de 30 a 120 dias e o restabelecimento do serviço deve ser gratuito. A empresa tem o prazo de 24 horas para atender sua solicitação. Desta forma, você pode viajar tranquilo sem pagar por um serviço que não poderá utilizar.
A prestadora pode suspender o serviço porque estou inadimplente?
Sim. Em caso de inadimplência do consumidor, a empresa poderá suspender o serviço. Porém, deverá notifica-lo por escrito com antecedência mínima de 15 dias. Após comprovação do pagamento, você tem o direito ao restabelecimento do serviço no prazo de 24 horas.
O que fazer quando me cobram por algo que não solicitei?
Qualquer cobrança que você não reconheça deve ser, inicialmente, contestada junto à empresa. Lembre-se de exigir sempre o número de protocolo da reclamação. Esse também é o procedimento se você não contratou pacotes de serviço ou está sendo cobrado em valor divergente do acordado.
Caso o valor indevido já tenha sido pago, a restituição deverá ser feita em dobro. Se não conseguir resolver entre em contato com nosso serviço de atendimento ao associado.
A prestadora não está disponibilizando canais que contratei, o que faço?
Os canais, pacotes e valores informados pelo fornecedor o obrigam ao seu cumprimento nos termos do contrato. Quando esta obrigação não é cumprida, você pode exigir, à sua escolha:
O cumprimento forçado da obrigação.
A substituição por outro serviço equivalente.
O cancelamento do contrato, com direito ao ressarcimento do valor pago, atualizado monetariamente, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
A prestadora não está disponibilizando canais que contratei, o que faço?
Os canais, pacotes e valores informados pelo fornecedor o obrigam ao seu cumprimento nos termos do contrato. Quando esta obrigação não é cumprida, você pode exigir, à sua escolha:
O cumprimento forçado da obrigação.
A substituição por outro serviço equivalente.
O cancelamento do contrato, com direito ao ressarcimento do valor pago, atualizado monetariamente, sem prejuízo de eventuais perdas e danos
O sinal que chega na minha casa é de má qualidade, posso reclamar?
Sem dúvida. A contratação de uma TV por assinatura tem por base, principalmente, a qualidade do sinal. Dessa forma, a disponibilização de um serviço de qualidade ruim caracteriza um vício da prestação de serviços, gerando para o consumidor a possibilidade de exigir, à sua escolha:
A reexecução do serviço.
O cancelamento do contrato sem a incidência da multa de fidelização e com direito à restituição da quantia paga durante o problema.
Abatimento proporcional do preço.
Vou viajar, posso suspender o serviço?
Sim. O consumidor adimplente tem o direito de solicitar a suspensão temporária do serviço uma vez a cada 12 meses. O prazo de suspensão pode variar de 30 a 120 dias e o restabelecimento do serviço deve ser gratuito. A empresa tem o prazo de 24 horas para atender sua solicitação. Desta forma, você pode viajar tranquilo sem pagar por um serviço que não poderá utilizar.
A prestadora pode suspender o serviço porque estou inadimplente?
Sim. Em caso de inadimplência do consumidor, a empresa poderá suspender o serviço. Porém, deverá notifica-lo por escrito com antecedência mínima de 15 dias. Após comprovação do pagamento, você tem o direito ao restabelecimento do serviço no prazo de 24 horas.
A empresa pode cobrar multa por cancelamento?
Se você fez um contrato com prazo determinado, normalmente, ele possui uma multa caso você rescinda o contrato antes do prazo. No caso de TV por assinatura, no momento da contratação, o consumidor deve ter sempre a opção de contratar o serviço sem as cláusulas de fidelização. Portanto, atenção ao contratar e cuidado, pois essa multa não pode ser abusiva.
O ponto adicional é cobrado?
O ponto-extra é gratuito, mas a prestadora pode cobrar pela instalação, ativação, manutenção da rede interna ou pelo aluguel do aparelho. No entanto, fique atento, pois a cobrança desses serviços deve estar discriminada no documento de cobrança.
Quais cuidados devo ter na hora de cancelar o serviço?
Você não é obrigado a manter um contrato, não podendo a empresa impor qualquer dificuldade para o cancelamento. Porém, atente-se apenas se ainda está no período de fidelização, pois poderá haver multa (verifique o contrato).
A empresa deverá suspender a cobrança em até 24 horas após formalizado o pedido e providenciar a retirada dos equipamentos em até 30 dias, sem ônus para o consumidor. Ressalta-se que se você solicitou o cancelamento devido à má qualidade na prestação do serviço pela empresa, não há que se falar em cobrança de multa.
A empresa pode cobrar multa por cancelamento?

Se você fez um contrato com prazo determinado, normalmente, ele possui uma multa caso você rescinda o contrato antes do prazo. No caso de TV por assinatura, no momento da contratação, o consumidor deve ter sempre a opção de contratar o serviço sem as cláusulas de fidelização. Portanto, atenção ao contratar e cuidado, pois essa multa não pode ser abusiva.

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RECLAMAÇÃO SOBRE COMPRAS PELA INTERNET

Compras pela Internet
O produto não chegou no prazo, o que faço?
A data de entrega que lhe foi informada no ato da compra deve ser cumprida com todo rigor. Se isso não ocorrer, você pode exigir a entrega imediata do bem, a substituição por outro equivalente ou o cancelamento da compra com o ressarcimento do valor pago, atualizado monetariamente atualizado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Mas lembre-se, seu maior poder é o de compra: evite comprar nas lojas que não entregam o produto dentro do prazo contratado ou que possuem muitas reclamações nos órgãos de defesa do consumidor. Consulte o ranking na Internet antes de comprar!
A loja pode alterar o valor da compra?
O fornecedor não pode, em hipótese alguma, modificar o valor por ele ofertado no ato da venda. O valor a ser pago pelo consumidor deve ser aquele informado no momento da compra. E isso inclui a diferenciação de preços pelo modo de pagamento, dinheiro ou cartão. Se o pagamento for à vista, o valor cobrado deve ser exatamente o mesmo, esteja você pagando com dinheiro, cheque ou cartão.
Preciso conferir o produto no ato da entrega?
Com certeza. É de extrema importância que você verifique imediatamente os produtos que receber. Isso ocorre porque, além da possibilidade deste vir com arranhões ou defeitos, o produto pode ser diferente do solicitado. Se qualquer problema for constatado no momento da entrega, recuse o recebimento e entre em contato com a loja. Neste caso, o fornecedor deverá fazer a troca, mas cabe apenas a você escolher entre a entrega de outro produto ou a restituição do valor pago.
O fabricante está demorando para consertar meu fogão, o que faço?
Fogão e geladeira são considerados produtos essenciais. Por essa razão, esses bens são tratados de forma especial pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Quando, no período de garantia, um produto essencial apresenta um problema, você pode exigir, e fica a seu critério: a troca, o ressarcimento do valor pago, atualizado monetariamente, ou o abatimento proporcional do preço, caso você resolva ficar com o produto com problema.
Meu produto apresente sempre o mesmo problema, o que faço?
Isso se chama vício recorrente. Assim, se o produto apresentou diversas vezes o mesmo problema, você deve exigir a troca do mesmo. Mas vale lembrar que se o produto estiver fora do prazo de garantia, existe a garantia do serviço, ou seja, a assistência técnica deve se responsabilizar por, pelo menos, 90 dias pelo serviço prestado.
O que é vício oculto?
É um vício não aparente, ou seja, você não consegue percebê-lo de imediato que não podem ser consertados pelas assistências técnicas autorizadas pelas empresas. Desta forma, o prazo para reclamação começa a contar a partir da constatação do problema.
Qual o prazo para o vício ser sanado?
O fornecedor tem 30 dias para solucionar o problema. Caso não o faça, você tem direito a três opções, que ficam ao seu critério:
Substituição do produto por outro da mesma espécie;
Restituição da quantia paga, com os valores atualizados monetariamente;
Abatimento proporcional do preço.

E se faltarem peças para o conserto?

O Código de Defesa do Consumidor obriga o fornecedor a manter peças de reposição. Caso contrário, o produto ficaria sem utilização por falta desses materiais. Por isso, é de responsabilidade do fornecedor a oferta de peças de reposição por um prazo razoável depois que aquele bem deixou de ser fabricado. Esse prazo razoável pode ser entendido como tempo médio de vida útil do produto.

Produto quebrou e me machucou, a quem recorro?

Alguns produtos ao apresentarem problema podem causar lesões ao consumidor, como um fogão que explode, por exemplo. Nesses casos, o fornecedor é o responsável, independentemente de culpa, pelo fato de ter colocado no mercado produtos que causam danos ao consumidor. Em outras palavras, as empresas são obrigadas a reparar o dano que causaram e são responsáveis pela segurança dos produtos colocados no mercado.

LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS

RECLAMAÇÕES SOBRE TURISMO - PASSAGENS AÉREAS (ATRASOS E CANCELAMENTOS), BAGAGENS, HOSPEDAGENS E TRANSPORTES TERRESTRES INTERESTADUAIS

Turismo
O que é overbooking?
É uma prática realizada por companhias aéreas, que vendem mais bilhetes do que o número de assentos para um determinado voo. O objetivo das empresas é de que o avião não decole com assentos vagos, sendo assim, elas utilizam uma média de desistência e disponibilizam esse número de passagens a mais.
Depois da compra, quanto tempo tenho para usar a passagem?
A partir da data de sua emissão, a passagem tem a validade de 1(um) ano. Caso não seja possível o embarque, você pode alterar a data para utilização ou solicitar o cancelamento com reembolso, mas deve ficar atento para não perder o referido prazo.
Quais são os documentos necessários para o embarque?
Voos em território brasileiro:
Para brasileiros basta um documento oficial, com foto, em bom estado de conservação e que o identifique com clareza. 
Visitantes estrangeiros deverão embarcar com passaporte válido e tarjeta de entrada no Brasil carimbada pela imigração do aeroporto. Quanto à necessidade de visto, o passageiro deve procurar diretamente o Consulado brasileiro no seu país de origem ou entrar em contato com órgãos do Itamaraty: no RJ (21) 2263.1462/3633 ou em SP (11) 3823.4699.
Voos Internacionais (para fora do Brasil):
Os passageiros de nacionalidade brasileira devem apresentar o passaporte, ou um dos documentos aceitos como válidos dependendo do país de destino e de eventuais tratados internacionais em vigor. A necessidade de visto também precisa ser previamente consultada com os consulados dos países a serem visitados
Visitantes estrangeiros deverão embarcar com o passaporte válido e tarjeta de entrada no Brasil carimbada pela imigração do aeroporto. Não é permitido o embarque de estrangeiros portando cópia de documentos, mesmo que autenticados.
Atenção: para o embarque de crianças e adolescentes, documentos e autorizações adicionais podem ser solicitados. Consulte a companhia aérea com antecedência e observe as determinações da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque e as orientações do Departamento de Polícia Federal.
Quais são os direitos dos passageiros com necessidades especiais?
Alguns passageiros, por sua condição, podem solicitar assistência especial. São eles: crianças desacompanhadas; gestantes; idosos a partir de 60 anos; lactantes; pessoas com criança de colo; pessoas com mobilidade reduzida e pessoas com deficiência.
Esses passageiros apenas precisam comunicar a necessidade de assistência especial à empresa aérea no momento em que fizerem sua reserva ou, pelo menos, 48 horas antes do embarque, para que recebam a devida assistência.
O embarque desses passageiros será realizado prioritariamente em relação aos demais e o desembarque, em regra, será realizado após. Além disso, a companhia e o aeroporto devem oferecer uma série de facilidades, de acordo com as necessidades de cada caso, como: informações em braile, telefones adaptados para passageiros com deficiência auditiva; desconto de 80% para acompanhante obrigatório; rampas de acesso; reserva de vagas no estacionamento e etc. Consulte a integra dos direitos em nossa CARTILHA DOS DIREITOS DOS PASSAGEIROS.
Onde reclamar?
Dirija-se primeiro à empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor. Em seguida, você poderá fazer uma reclamação oficial à ANAC, que pode ser contatada pela internet: http://www.anac.gov.br/faleanac, pelo telefone 0800 725 4445 ou pelos postos de atendimento localizados nos aeroportos. Há também o serviço de Ouvidoria da Infraero, pelo número 0800 727 1234, ou pelo sitewww.infraero.gov.br

A companhia perdeu minha bagagem e agora?
Se a sua bagagem for extraviada procure, ainda na sala de desembarque, um funcionário da companhia aérea. Faça o registro do extravio apresentando o comprovante do despacho da bagagem, que lhe foi entregue durante o check-in, e preencha o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB). Guarde o comprovante para o requerimento de indenização.
As companhias aéreas efetuam a indenização por quilo de bagagem extraviada e o prazo estipulado pela ANAC é de 30 dias. Porém, de acordo com o CDC, a reparação dos danos deve ser integral. O consumidor, além do dano material, tem direito ao dano moral pelo extravio de sua bagagem.
Minha mala foi entregue danificada, como procedo?
As companhias aéreas são responsáveis pelos danos causados nas bagagens durante o transporte. Por isso, assim que você perceber o dano, procure imediatamente a companhia aérea e relate o fato, mesmo que já não esteja na área de desembarque. Faça o comunicado por escrito e não se esqueça de guardar uma cópia protocolada pela empresa. Caso a companhia se recuse a reparar o dano, será necessário ingressar na Justiça pleiteando reparação integral.
Estou levando comigo objetos de valor, como embarca-los com segurança?
O ideal é evitar o transporte de bens de valor na bagagem que será despachada, e levá-los na mão. No entanto, se isso for necessário, declare os bens e seus valores durante o check-in. A companhia aérea se responsabilizará, mas poderá cobrar um valor no ato de confirmação dos seus pertences. Saiba que não poderão ser incluídos na Declaração objetos como joias, papéis negociáveis, dinheiro e eletroeletrônicos, que devem ser transportados na bagagem de mão.
Se eu ultrapassar o limite de bagagem tenho que pagar pelo excesso?
Sim. Por isso, antes de se dirigir ao aeroporto, verifique junto à companhia aérea os limites relativos à quantidade e volume de bagagens. Para voos internacionais a atenção deve ser redobrada, pois nem sempre os pesos e medidas são os mesmos para todos os países.
O que fazer quando a companhia cancela o voo?
Em caso de cancelamento, você pode escolher entre a troca de passagem de uma companhia aérea para outra com o mesmo destino, mas ficará à mercê da disponibilidade das outras companhias; ou solicitar imediatamente a devolução integral do valor pago pela passagem.
Se a opção for aguardar outro voo, ainda que de outra empresa, você deverá receber, sem quaisquer ônus, toda assistência material necessária para espera, tais como: alimentação, hospedagem, acesso a meios de comunicação (telefone/e-mail) e transporte, inclusive para outro aeroporto.
Quais são meus direitos?
Independentemente do tempo de atraso, a companhia aérea é obrigada a prestar informação aos consumidores. Se o atraso for superior a uma hora, você tem direito à facilitação de sua comunicação (internet, telefone, etc.) e, depois de duas horas, a empresa deverá fornecer alimentação adequada.
E se o voo atrasar mais de quatro horas?
Passadas quatro horas de atraso a companhia deverá providenciar reacomodação imediata no próximo voo, ainda que de outra companhia, ou hospedagem e transporte (do aeroporto para o hotel ou para sua residência). O consumidor poderá optar também por desistir da viagem, solicitando o cancelamento com direito a devolução imediata do valor, respeitado o prazo e o meio de pagamento.
Se eu perder uma conexão devido ao atraso em um voo como chego ao meu destino?
Quando houver perda de conexão por atraso da mesma companhia aérea que irá leva-lo ao seu destino, ela deve providenciar a revalidação do bilhete de passagem para o próximo trecho, sem qualquer ônus para o usuário.
Por opção do passageiro, pode ser usada outra modalidade de transporte para término do trajeto ou solicitado o reembolso integral em caso de desistência, além do retorno ao aeroporto de origem, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Mesmo no caso da conexão ser feita por outra companhia a empresa causadora do problema deve dar assistência ao consumidor até o novo embarque.
Fui furtado dentro do hotel, e agora?
Os objetos furtados dentro de um hotel serão da responsabilidade deste. Caso isso ocorra com você, não se esqueça de registrar um boletim de ocorrência, guardando o comprovante de pagamento do hotel. Se o hotel não oferecer solução para o problema procure a PROTESTE para que possamos indicá-lo a melhor forma de ingressar na justiça. Para evitar esse tipo de aborrecimento, o ideal é solicitar um cofre para a guarda de documentos, joias, etc.
Hotéis podem oferecer diárias menores do que 24 horas?
Não. Diferente do que ocorre normalmente, os meios de hospedagem devem oferecer a seus clientes uma diária com período de 24 (vinte e quatro horas) horas, compreendendo os horários fixados para entrada e saída de hóspedes.
O hotel é diferente do que foi contratado, e agora?
Caso o hotel seja diferente do que foi ofertado, você poderá rescindir sem qualquer ônus, recebendo todo o valor pago sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou, até mesmo, requerer um abatimento do preço.
Até onde vai a responsabilidade da agência de turismo depois que ela me vende um pacote?

De acordo com o CDC, as agências de turismo são responsáveis por eventuais problemas que venham a ocorrer durante a viagem, mesmo que os serviços tenham sido prestados por terceiros (transportadores, hotéis, etc.). Assim, caso encontre algum problema ou divergência com o que foi ofertado, entre em contato com a agência requerendo uma solução imediata, sem prejuízo de reparação dos danos.

LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS