UM POUCO DE HISTÓRIA: A PROTEÇÃO E A DEFESA DO CONSUMIDOR NO MUNDO
O movimento de Defesa do Consumidor nasceu nos Estados Unidos da América, no final do século XIX, atrelado à luta da sociedade por melhores condições de trabalho.
A primeira organização civil de defesa do consumidor, a Liga de Consumidores de Nova York, foi criada em 1891, com ênfase no estímulo ao consumo privado e consumo público de produtos fabricados e distribuídos de acordo com os direitos dos cidadãos contribuintes. Essa associação elaborava “LISTAS BRANCAS” com os nomes dos produtos e serviços que deveriam ser consumidos preferencialmente.
Era um meio de influenciar a conduta das (dos) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres pelo Poder de Compra dos Consumidores.
Na Europa Ocidental, o movimento de Consumidores teve início no período pós-guerra. Em 1.947, foi fundado um dos primeiros Grupos de Defesa do Consumidor, o Conselho de Defesa do Consumidor, fundado por Jorghensen Christensen, em Copenhagen, capital da Dinamarca, organizações semelhantes surgiram também na Alemanha, Suécia, Holanda, Bélgica, Noruega, França, Inglaterra, Austrália, Japão e Canadá.
Em 15 de Março de 1962, o movimento mundial ganhou ainda mais força com o discurso do então presidente dos Estados Unidos da América, John Fitzgerald Kennedy, no qual ele reconhecia que os Consumidores constituem “O MAIOR GRUPO ECONÔMICO QUE INFLUENCIAM E SÃO INFLUENCIADOS POR QUASE TODA DECISÃO ECONÔMICA PRIVADA DE CONSUMO E PÚBLICA DE CONSUMO”. John Fitzgerald Kennedy afirmou ainda quatro Direitos Básicos dos Consumidores que são: DIREITO À SEGURANÇA, À INFORMAÇÃO, À ESCOLHA E O DIREITO DE SER OUVIDO.
Esses direitos influenciaram, de maneira marcante, os rumos da política de Defesa do Consumidor nos Estados Unidos da América. Observou-se a criação de muitas normas e regulamentos, de órgãos públicos e organizações privadas às questões dos Consumidores e a elaboração e distribuição de centenas de folhetos de orientação sobre diversos assuntos do dia-a-dia. Em reconhecimento a esse marco histórico, comemora-se no dia 15 de Março o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor.
A crise de energia, em 1973, foi um alerta mundial sobre o valor das matérias-primas e o cuidado que se deve ter com os recursos naturais não-renováveis. Um dos mais visíveis reflexos foi à perda de prestígio dos automóveis grandes em função do alto consumo de combustível.
Na Europa e nos Estados Unidos da América, em paralelo às mobilizações em defesa do meio ambiente, que desde aquela época já alertavam para os riscos da energia nuclear e do uso de produtos químicos letais, a educação para o consumo privado e consumo público foi intensificada.
Surgiram muitos programas formais e informais. Órgãos Governamentais Federal, Estaduais e Municipais passaram a valorizar a orientação dos Consumidores como forma de enfrentar os problemas do dia-a-dia da sociedade de consumo privado e consumo público.
A pressão do movimento dos Consumidores norte-americanos levou as (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; a criar setores específicos para atender os Consumidores. Surgiram assim os primeiros SACs - Serviço de Atendimento a Clientes ou Serviço de Atendimento aos Constrangimentos das (dos) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; que devem ser competentes, eficientes, corretos e honestos nas informações, ou seja, devem ser éticos e ter ética com os Consumidores.
Outro marco importante na história da Defesa do Consumidor foi a aprovação pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 9 de Abril de 1985, das diretrizes que estabelecem os Direitos Básicos dos Consumidores, consagrando o direito à satisfação das necessidades básicas da pessoa humana, à educação, à indenização (FELIZMENTE VÁLIDAS SOMENTE NOS PAÍSES DESENVOLVIDOS) efetiva e à liberdade de criação das Associações de Defesa dos Consumidores. Esse fato desencadeou a criação de leis em diversos países (VÁLIDAS NA INTEGRA SOMENTE NOS PAÍSES DESENVOLVIDOS).
Além dos Estados Unidos da América, o movimento de Defesa do Consumidor encontra-se bastante desenvolvido na Europa, que vêm implementando a Defesa do Consumidor de forma integrada por meio da Comunidade Comum Européia (CEE).
E a maioria dos países do mundo já conta com Associações de Defesa dos Consumidores, em diferentes estágios de evolução, realizando importantes atividades, como testes comparativos de produtos e serviços, educação e conscientização e o patrocínio de campanhas em prol dos Direitos dos Consumidores.
Essas organizações são apoiadas pela Consumers International (CI), uma entidade não-governamental fundada em 1.960 por Organizações de Consumidores de cinco Países (Holanda, Bélgica, Reino Unido “Inglaterra”, Estados Unidos da América e Austrália). No final do século XX, a CI (Consumers International) já congregava mais de 250 Organizações de Defesa do Consumidor, em mais de 100 países.
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