terça-feira, 18 de junho de 2013

DIREITO À EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO PRIVADO E CONSUMO PÚBLICO

DIREITO À EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO PRIVADO E CONSUMO PÚBLICO

            O Consumidor que conhece seus direitos não deixa enganar facilmente, exige produtos e serviços de qualidade, reclama ao deparar com um produto ou serviço defeituoso e luta quando é prejudicado por uma cláusula irresponsável, enganosa, absurda, abusiva e extorsiva em algum contrato. Ao excluir da sua opção de compra aqueles que enganam ou causam prejuízos no mercado ou ao meio ambiente, ele também contribui para melhorar o nível das relações de consumo privado e consumo público.  
            Por esse motivo, o Código de Defesa do Consumidor estabeleceu que todo Consumidor tivéssemos direito à educação para o consumo privado e consumo público, o que tem sido uma grande preocupação para as “Assembléias Livres e Gerais Comunitárias Espontâneas Autônomas para a Garantia Constitucional e em Defesa dos Cidadãos Vitimados - Lei nº 1207 de 25 de outubro de 1950” e as Associações de Defesa dos Consumidores. Elas investem na elaboração de livros, cartilhas e outros materiais educativos, além de promover campanhas e a divulgação de assuntos de interesse na mídia.
            Mas é preciso mais. O ideal é que a educação para o consumo privado e consumo público comece mais cedo na vida das pessoas, principalmente no ambiente formal da escola de ensino fundamental e médio.  
            O tema deve fazer parte de diversas disciplinas, preparando o aluno para as dificuldades que encontrará no mercado de consumo privado e consumo público no presente e no futuro distante e a evitar desperdícios que leve a escassez dos recursos naturais e ao acúmulo de lixo que contamina o meio ambiente. 
            É importante que ele aprenda, por exemplo, a verificar a data da validade dos produtos, a calcular multas (INFELIZMENTE) por atraso de pagamentos como determina o CDC, contestar os valores dos juros ilegais, irresponsáveis, absurdos, enganosos, abusivos e extorsivos cobrados indevidamente (São juros que jamais deveriam ser cobrados, porque juros são e sempre será um grande atraso de vida para toda a humanidade, é a lei imutável da causa e efeito, ou seja, o que todos nós causamos, nós receberemos o efeito no presente e no futuro), só pode cobrar juros, infelizmente, infelizmente e infelizmente, somente aqueles que possuem DEPENDÊNCIA REGISTRADA E AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, pois se não possuírem esta dependência registrada e autorização, estas cobranças são ilegais, irresponsáveis, absurdas, abusivas, extorsivas e imorais, portanto, conteste-as sempre exigindo os seus direitos, não paguem juros a Agiotas, porque o Consumidor tem o direito de exigir a cópia do contrato em que o “Fornecedor e o Banco Central do Brasil” fecharam este acordo sem a permissão das Assembléias Livres e Gerais Comunitárias Espontâneas Autônomas para a Garantia Constitucional e em Defesa dos Cidadãos Vitimados – Leis 1207 de 25 de outubro de 1950 na questão dos Cartões Pessoais Personalizados e dos Cartões de Crédito existem péssimos Fornecedores, que tem o vício de vender as dividas dos seus clientes a outros Fornecedores, para quitarem as suas dívidas antecipadas à custa dos clientes e isto está se tornando uma prática ilegal, imoral, irresponsável, enganosa, absurda, abusiva, e extorsiva, ou seja, quem irá pagar a divida pela péssima administração, são os Consumidores desinformados e vulneráveis a estas situações constrangedoras.

            As (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; também devem fazer a sua parte, disseminando o mais vasto conhecimento do seu produto ou serviço por meio dos Serviços de Atendimento ao Consumidor, desde que, os problemas sejam resolvidos em tempo hábil, ou seja, o mais rápido possível, manuais de uso e cartilhas com dicas para o consumo privado e consumo público adequado de produtos e serviços e o descarte dos resíduos resultantes da sua utilização.

LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS

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