terça-feira, 18 de junho de 2013

AÇÕES CÍVEIS PÚBLICAS

AÇÕES CÍVEIS PÚBLICAS

O QUE É? 

            É uma ação ou um instrumento que facilita o tão almejado objetivo que é a pacificação social, tem seu principal apoio na Constituição Federal no Artigo 5º, Inciso LXXIV e Artigo 134, que também é disciplinada pela Lei 7347/1985, que apura as responsabilidades por danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valores artísticos, estéticos, históricos, turísticos e paisagísticos e da outras providencias Artigo 1º.

PRINCIPAIS VANTAGENS? 

            Ampliação da legitimidade para a causa aos Cidadãos Contribuintes constituídos ou não ou individualmente ou nas Assembléias Livres e Gerais Comunitárias Espontâneas Autônomas para a Garantia Constitucional e em Defesa dos Cidadãos Vitimados – Lei 1207 de 25 de outubro de 1950 para representá-los judicialmente ou extrajudicialmente, as Organizações Sindicais legalmente constituídas a mais de um ano, aos partidos políticos com representação nos seus devidos poderes legislativos e as legitimações dos Ministérios Públicos Federais e Estaduais possam ajuizar as ações, desde que não interfiram nos interesses financeiros das Vitimas “Os Cidadãos Contribuintes Honestos”.

QUAIS OS INTERESSES PROTEGIDOS? 

            Coletivos, difusos e individuais homogêneo ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valores artísticos, estéticos, históricos, turísticos e paisagísticos ou a quaisquer outros interesses difusos ou coletivos.

LOCAL DO INICIO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA? 

          Local onde ocorreu o dano.


QUAL O TIPO DE OBJETO (SENTENÇA)?

            A condenação em dinheiro conforme documentos comprobatórios ou o cumprimento de uma obrigação de fazer ou não fazer ou a cominação de multa.

QUALIDADE DA SENTENÇA E DE SEUS EFEITOS?

            A sentença vai atingir a todos Cidadãos Contribuintes Honestos (ERGA OMNES), nos limites das competências territoriais dos órgãos prolatores das sentenças, excetuando-se nos casos das ações julgadas improcedentes por falta de provas, hipóteses aos quais os interessados (LEGITIMADOS) poderão intentar outras ações com idênticos fundamentos valendo-se de novas provas – respaldados legais no Artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública 7347/1985 e Artigo 103 do Código de Defesa do Consumidor.

LEMBRETES
  
As nossas vidas hoje são os resultados de nossas atitudes e as nossas escolhas feitas no passado, ou seja, as nossas vidas de amanhã serão os resultados de nossas atitudes e escolhas do que fizer-mos hoje.
Os nossos Governantes em todos os poderes constituídos não estão a nossa disposição e sim a serviço de todos os Cidadãos Contribuintes que os “Mantém e os Sustentam”.  
O que comanda a humanidade é valorizar o “Ter”, em vez do “Ser”, é assassinar o “Divino” que mora em nós.
Todas as pessoas enxergam iguais ou, ou a primeira impressão é que fica.
O que é mais importante, o dia da vida, ou a vida do dia.
A credibilidade tem mais vantagem sobre o crédito ou debilidade acima do crédito.
Os animais irracionais são mais racionais do que os animais racionais, porque os animais irracionais alimentam-se para sobreviver e os animais racionais sobrevivem para alimentar-se do egoísmo e da destruição da natureza que os cercam.
Países não é gente e não têm aliados, assim como não tem amizades, têm interesses comerciais e na maioria delas bilaterais, ou seja, quem é rico é rico e quem é pobre é pobre.
Um bom Governo não é feito de boas intenções e sim de boas decisões.

LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS

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