terça-feira, 18 de junho de 2013

CONSUMIDOR

CONSUMIDOR

            São os Cidadãos Contribuintes (Pessoas Físicas e Jurídicas) que compram, contratam ou utilizam um ou vários produtos ou serviços com destinatário final. Em se tratando das (dos) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; elas só podem ser consideradas como Consumidores quando compram um ou vários produtos ou contratam um ou vários serviços para usos próprios. Assim, uma oficina mecânica é considerada consumidora quando compra uma mesa para seu escritório, mas não é consumidora quando adquire uma peça para consertar o automóvel de um cliente.  
            É importante observar que os Direitos dos Consumidores não valem apenas para aqueles que adquirem pessoalmente os produtos ou contratam serviços. Uma pessoa que venha a sofrer um acidente provocado pelo uso de um produto ou pela contratação do serviço defeituoso também é considerada um Consumidor e terá seus (DIREITOS GARANTIDOS POR LEI), desde que, infelizmente, tenham que procurar a justiça. 
            As (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; que oferecem produtos e serviços para os Consumidores.  
            Isso significa que todos os que produzem, montam, transformam, importam, exportam, distribuem e vendem produtos e serviços profissionais são “Fornecedores” e, portanto, responsáveis pela qualidade do que oferecem seja produto ou serviço.
            Mas, atenção: Nem todos os que vendem alguma coisa podem ser considerados “Fornecedores”. Se alguém adquirir um carro de um particular, por exemplo, a compra não estará garantida pelo CDC, porque o vendedor não é um comerciante de automóveis habitual e estabelecido e, portanto, não pode ser considerado um “Fornecedor”, outro exemplo, fazer empréstimos em locais que não possuem Dependências Registradas e Autorizadas pelo Banco Central do Brasil, ou seja, emprestar dinheiro de Agiotas, nesses pequenos Escritórios (Portinhas as Escondidas, camufladas, protegidas, encobertas e na maioria das vezes autorizadas pelos Bancos Privados e Públicos, Instituições Financeiras de Empréstimos Pessoais e Administradoras de Cartões de Crédito, aos olhos de nossas autoridades) espalhados e infestadas por todas as cidades do país ou também nos casos dos Cartões Pessoais Personalizados (Cartões Padronizados com os Nomes dos Fornecedores como: C&A, Lojas Riachuelo, Casa Bahia, Lojas Garbo, Magazine Luiza, Ponto Frio, Carrefour, Almart, etc.) não podem e não devem cobrar juros se não possuírem as Dependências Registradas e Autorizadas pelo Banco Central do Brasil, só podem cobrar juros (INFELIZMENTE) os Cartões de Crédito (American Express, Visa, Mastercard, Ourocard, Credicard, etc.), não confundir Cartão Pessoal Personalizado com Cartão de Crédito, existem péssimos Fornecedores, que tem o vício de venderem as dividas dos clientes a outros Fornecedores, para quitarem as suas próprias dívidas antecipadas à custa dos clientes e isto está se tornando uma prática abusiva, arbitrária, enganosa, irresponsável e extorsiva, ou seja, quem irá pagar a divida pela péssima administração, infelizmente, são os Consumidores vulneráveis a esta situação constrangedora.


LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS

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