terça-feira, 18 de junho de 2013

RELAÇÃO DE CONSUMO - MERCADO DE CONSUMO - DIREITOS BÁSICOS

RELAÇÃO DE CONSUMO

            É toda negociação realizada para aquisição de um produto ou prestação de um serviço entre um Consumidor e as (os) Concessionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres. A relação de consumo privado e consumo público não dependem da efetivação da compra mediante o pagamento.  
            De acordo com o CDC, ele ocorre mesmo quando as (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; anunciam as ofertas de um produto ou serviço por meio de folhetos ou propaganda ou fornece o orçamento sem nenhum custo ao Consumidor para um serviço a ser prestado (Isto é uma armadilha e uma grande mentira, ou seja, propaganda enganosa, irresponsável, absurda, abusiva, arbitrária e extorsiva).

MERCADO DE CONSUMO

            É onde ocorre a oferta e a procura de produtos e serviços, ou seja, onde as relações de consumo acontecem.  Não precisa necessariamente ser um local físico, como um shopping center, feira-livre mercado ou um supermercado, já que a comercialização também pode ocorrer em domicílio, por telefone, correio, jornais, revistas, folhetos, internet, etc., estes últimos casos podem ser uma grande armadilha, por isso todos os Consumidores devem ficar atentos e se informar primeiro antes de comprar qualquer produto ou contratar serviço.

DIREITOS BÁSICOS

            O Código de Defesa do Consumidor reúne, em seus 119 artigos, todos os direitos que protegem o Consumidor mas não garantem em sua integra todos os enganos armados e articulados, abusos e extorsões praticados pelas (os) Concessionárias, Permissionárias Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; Governos Federal, Estaduais e Municipais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Em princípio, o Consumidor não precisa conhecer todos os detalhes da Lei.  
            Mas é fundamental que saibam quais são seus Direitos Básicos, pois é deles que se originam todos os demais e exigir o seu cumprimento até as últimas conseqüências, principalmente pelos constrangimentos sofridos.
            Os Direitos Básicos do Consumidor estão sintetizados num ÚNICO ARTIGO do CDC, o Artigo 6º, que é, na verdade, uma espécie de resumo do Código.  Segundo o Artigo 6º, todo Consumidor tem direito a:
Proteção da vida, saúde e segurança.
Educação para o consumo privado e consumo público.
Informação adequada e clara sobre produtos e serviços.
Proteção contra a publicidade irresponsável, enganosa, absurda, abusiva, extorsiva e métodos coercitivos e constrangedores dos comerciais ilegais.
Proteção contra práticas e cláusulas irresponsáveis, enganosas, absurdas, abusivas e extorsivas nos contratos.
Prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, principalmente no que diz aos constrangimentos.
Adequada e eficaz prestação de serviços públicos em geral.

(Acesso à Justiça) e aos órgãos administradores e facilitação da defesa em favor do Consumidor.

LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS

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