AS LEGISLAÇÕES BÁSICAS NACIONAIS SE FOSSEM CUMPRIDAS
Legislação Subsidiária 1079 de 10 de abril de 1950 que definem os crimes de responsabilidade e regula o processo de julgamento do Presidente da República e dos Ministros de Estado.
Decreto – Lei 201 de 27 de fevereiro de 1967 que dispõe crimes de responsabilidade de Prefeitos e Vereadores.
Lei 7374 de 24 de julho de 1985, Lei 8429 de 2 de junho de 1992, Medida Provisória 2225 de 4 de setembro de 2001 que disciplina as Ações Cíveis Públicas e que dispõem sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos em geral nos casos e enriquecimento súbito (ILÍCITO) no exercício de mandato, cargos, etc.
Lei Complementar 64 de 18 de maio de 1990 estabelecendo os casos de inelegibilidade.
Lei 8625 de 12 de fevereiro de 1993 que é a Lei Orgânica dos Ministérios Públicos.
Lei Complementar 75 de 20 de maio de 1993 que estabelece a Organização, Atribuições e o Estatuto dos Ministérios Públicos Federais Regionais da União.
Lei 8666 de 21 de junho de 1993 que é Lei das Licitações.
Lei 9424 de 24 de dezembro de 1996 que é a Lei do FUNDEF.
Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000 que é a Lei de Responsabilidade Fiscal.
E existem mais Leis, Leis e Leis que deveriam estar no (GUINEES BOOK DA HIPOCRISIA) intermináveis que infelizmente em nosso país só é cumprida para “Os Pobres” e para os “Ricos” é uma beleza da impunidade.
O ranking de países corruptos entre 146 países e suas respectivas notas (Que varia de 0 a 10, sendo que 10 indicam a menor corrupção), o Brasil esta em 59º lugar com a nota 3,9, ou seja, os nossos governantes têm de assumir que o nosso “Brasil é Corrupto”.
O que se espera de todos os candidatos eleitos sejam eles (EXECUTIVOS OU LEGISLATIVOS).
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