segunda-feira, 1 de julho de 2013

O QUE OS CIDADÃOS CONTRIBUINTES HONESTOS PODEM FAZER PARA REDUZIR A CORRUPÇÃO NAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS SEJAM ELAS DOS PODERES EXECUTIVOS, LEGISLATIVOS E JUDICIÁRIOS

O QUE OS CIDADÃOS CONTRIBUINTES HONESTOS PODEM FAZER PARA REDUZIR A CORRUPÇÃO NAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS SEJAM ELAS DOS PODERES EXECUTIVOS, LEGISLATIVOS E JUDICIÁRIOS: REALIZAR UM DIAGNÓSTICO SOBRE AS PRATICAS DE CORRUPÇÃO 

            Entre os primeiros atos dos maus administradores públicos corruptos eleitos, legisladores de plantão, funcionários públicos e seus grupos políticos devem estar a realização de um diagnóstico sobre a incidência de corrupção nos órgãos públicos.
            Realizar uma análise dos processos administrativos (Descrição dos pré-requisitos, rotinas de trabalho, prazos de atendimento, presença ou ausência de justificativas por escrito, etc.);
            Fazer os levantamentos junto às comunidades locais, distritais, municipais e estaduais, incluindo o grau de satisfação com as prestações de serviços por todos os poderes executivos, legislativos e judiciários;

MONTAR UM PROGRAMA ANTICORRUPÇÃO

            Com base no diagnostico e com a identificação das áreas de maior risco, montar um programa de anticorrupção e aplicá-lo, mantendo a comunicação permanente com as comunidades locais, distritais, municipais e estaduais.
            Atribuir aos Cidadãos Contribuintes a tarefa de coordenar o programa de “Conhecimentos Jurídicos”.

INSTALAR OUVIDORIAS COMUNITÁRIAS LOCAIS, DISTRITAIS, MUNICIPAIS E ESTADUAIS

            As Ouvidorias Comunitárias Locais, Distritais, Municipais e Estaduais é um importante canal de reclamações e reivindicações de todas as comunidades em geral e dirigidas as “Más Administrações Públicas” e os problemas levantados por estas Ouvidorias ajudam a identificar áreas problemáticas e a corrigir os defeitos apontados revertendo de volta aos Cidadãos Contribuintes que passarão a serem “Colaboradores Participativos” do processo de melhoria das práticas de “Corrupções Administrativas”.
            Fazer com que as indicações dos Ouvidores Comunitários Locais, Distritais, Municipais e Estaduais não dependam de “Órgãos Públicos Nepotistas e Corporativistas”, mas incluam “Órgãos Públicos em Harmonia e Sintonia” com os interesses dos Cidadãos Contribuintes.

PUBLICAR AS EXECUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DE TODAS AS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS DOS PODERES EXECUTIVOS, LEGISLATIVOS E JUDICIÁRIOS

            A informação é o melhor antídoto contra a corrupção e as Ouvidorias Comunitárias Locais, Distritais, Municipais e Estaduais devem publicar os orçamentos e suas execuções das Administrações Públicas dos Poderes Executivos, Legislativos e Judiciários na “INTERNET”, em painéis situados em pontos de grande a fluxo de pessoas e em outros veículos de comunicação.
            Combater a tendência dos Maus Administradores Públicos Corruptos Eleitos, Funcionários Públicos, Legisladores de Plantão e dos Agentes Políticos de tratarem as informações de interesses dos Cidadãos Contribuintes como se fossem de seus “USOS PARTICULARES”.

PUBLICAR TODOS OS CONTRATOS FIRMADOS PELAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS DOS TRÊS PODERES EXECUTIVOS, LEGISLATIVOS E JUDICIÁRIOS

            Todas as licitações públicas dos três poderes Executivos, Legislativos e Judiciários e as suas devidas execuções dos contratos devem ser divulgadas em tempo hábil através da “INTERNET”, em painéis situados em pontos de grande a fluxo de pessoas e em outros veículos de comunicação. Empregando o “Pregão Eletrônico” ou através de “Impressões Digitais ou dos Olhos”. Adotando editais padrões para produtos e serviços padronizados em “PAPEL MOEDA COM CHIP ELETRÔNICO”.
            Convocando audiências públicas para discutir as licitações realizadas com transparência em todos os três poderes Executivos, Legislativos e Judiciários, quando os valores envolvidos forem menores ou maiores do que os definidos na lei, fazendo com que estas audiências públicas sejam para valer, com discussões não só dos projetos como também nos termos dos editais com a participação dos ouvidores das comunidades locais, distritais, municipais e estaduais.

FORTALECER A NÃO INTERFERÊNCIA E INGERÊNCIA DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DOS TRÊS PODERES EXECUTIVOS, LEGISLATIVOS E JUDICIÁRIOS NAS OUVIDORIAS COMUNITÁRIAS LOCAIS, DISTRITAIS, MUNICIPAIS

            As Ouvidorias Comunitárias Locais, Distritais, Municipais e Estaduais são responsáveis e importantes instrumentos de democratização das decisões e do monitoramento dos Maus Administradores Públicos Corruptos Eleitos, Funcionários Públicos, Legisladores de Plantão e dos Agentes Políticos.
            Fortalecer o papel das Ouvidorias Comunitárias Locais, Distritais, Municipais e Estaduais a não cooptarem com “Órgãos Públicos Nepotistas e Corporativistas”.
            Contribuir para o aperfeiçoamento técnico dos Ouvidores Comunitários Locais, Distritais, Municipais.

FISCALIZAR OS CARGOS DE CONFIANÇA DE COMISSÃO E CONTRATAÇÃO DE PARENTES, AMIGOS, ETC., QUE COSTUMAM GERAR DESCONFIANÇAS COMO:

            Logo após as suas devidas posses publicam um balanço dos cargos em comissão disponíveis nas administrações públicas dos três poderes executivos, legislativos e judiciários.
Desenvolvem uma política explicita para a ocupação desses cargos.
Publicam todas as nomeações na Internet.
Decretam que as contratações de quaisquer parentes, amigos, etc., de servidor público ou ocupante de cargos de confiança sem respeito algum aos Cidadãos Contribuintes.

CRIAR E FORTALECER AS OUVIDORIAS COMUNITÁRIAS LOCAIS, DISTRITAIS, MUNICIPAIS E ESTADUAIS REFERENTES OS CONTROLES SOCIAIS INTERNOS E EXTERNOS DOS PODERES EXECUTIVOS, LEGISLATIVOS E JUDICIÁRIOS.

            Todos os Poderes Executivos, Legislativos e Judiciários não dispõem de controles sociais internos e externos adequados com qualidade, porque os controles sociais através das Ouvidorias Comunitárias Locais, Distritais, Municipais e Estaduais são essenciais para permitirem a identificação precoce de problemas a médio e em longo prazo.
Não existe controle social interno e externo nos Poderes Executivos, Legislativos e Judiciários então:

As Ouvidorias Comunitárias Locais, Distritais, Municipais e Estaduais tem o dever de criar sugestões e propostas de criação e fortalecimento em “Prol da Cidadania”.

LIVRO VIRTUAL: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN -                  2º VOLUME - O COTIDIANO DO CIDADÃO NA PARTICIPAÇÃO ÉTICA

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