segunda-feira, 1 de julho de 2013

JULGAR/DECIDIR/APLICAR AS LEIS - A NOSSA JUSTIÇA TEM DE SER RESPONSÁVEL COM JUSTIÇA

JULGAR/DECIDIR/APLICAR AS LEIS - A NOSSA JUSTIÇA TEM DE SER RESPONSÁVEL COM JUSTIÇA

            JULGAR, DECIDIR E APLICAR AS LEIS não é lançar palavras concatenadas sem conexão espalhando conteúdos em dimensões lógicas de raciocínio fúteis concluindo ou desfechando através de impulsos decisórios.
            JULGAR, DECIDIR E APLICAR AS LEIS não é uma realidade irreal/fictícia/ilusória através dos imaginários roteiros da cinematografia pelos mundos televisivos, facultando exteriorizações mutantes de muitas idéias e pensamentos incoadunáveis com as realidades hodiernas.
            JULGAR, DECIDIR E APLICAR AS LEIS não significa achar/supor/imaginar o que é ou que não é ou o que vai ser ou o que será ou deixara de ser, ou seja, são verbos que nem sequer possuem lógicas e não simbolizam ações e atitudes concretas e sacramentadas quando e infelizmente aliadas a outras meras suposições sem fundamentações.
            JULGAR, DECIDIR E APLICAR AS LEIS não se adstringe aos atos ou do dito de decidir, mas sim de aplicarem todas as leis verdadeiras com a máxima cautela de “Justiça” descortinando e buscando as verdades reais e respeitando todos os princípios constitucionais “Constituição Federal” da ampla defesa com igualdades sociais e recíprocas do contraditório e do devido processo legal.
            Ao longo dos anos em que foi promulgada a Constituição Federal de 1988 o que os Cidadãos Contribuintes Honestos percebem acerca de decisões definitivas e terminativas de méritos ou não e infelizmente as atividades jurisdicionais no Brasil não são exercidas como deveriam ser, ou seja, prolatam-se decisões e sentenças sem fundamentações lógicas e jurídicas desmotivando e esbarrando nos ditames da nossa Constituição da Republica Federativa dos Estados Unidos do Brasil – Artigo 93 – Inciso IX que diz o seguinte: Todos os julgamentos dos órgãos dos poderes judiciários serão públicos e fundamentados em todas as decisões sob pena de nulidade podendo a lei se os interesses públicos o exigirem limitando a presença em determinados atos às próprias partes e a seus advogados ou somente a estes.     
            Quando passamos por cima dos preceitos constitucionais com decisões divergentes de provas colhidas e existentes nos corpos processuais e pré-julgados parcialmente tentando buscar o cerne das questões, as verdades reais e os princípios de magnânimos valores para os deslindes das causas “Ações” e quanto à justiça que é o estado de direito, ou seja, nenhuma injustiça praticada seja por qualquer Cidadão Contribuinte por mais grave que seja aproximamos pelo menos para o senso moral não corrompido, daquela que todos “Servidores Públicos” investidos em suas funções pela “Graça de Deus” cometem ao violarem os direitos dos Cidadãos Contribuintes, o guardiães das leis transformam-se em “Assassinos das Leis” e sem citar as “Leis Divinas” e seus atos equivalem ao do médico que em vez de curar o paciente acabou envenenando-o ou do autor que estrangulou o seu pupilo.
            Todos (as) Juízes (as) sem exceção são os direitos feitos homem e só desses homens nós Cidadãos Contribuintes podemos esperar na vida prática aquela tutela o que as leis nos prometem e só esse homem são capazes de pronunciar a favor dos Cidadãos Contribuintes a palavra da justiça, nós Cidadãos Contribuintes poderemos perceber que os nossos direitos não serão uma sombra vã, porque os Juízes (as) devem ter uma atitude da mais alta responsabilidade com a máxima concentração de espírito e inteligência nos processos judiciais com atenção constante e metódica de zelo e dedicação em respeito á “Dignidade dos Cidadãos Contribuintes Honestos”.
            Os julgamentos, decisões e aplicações das leis não podem e não devem passar por uma mera reunião de palavras e frase sem razão descontinua e sem fundamentos com textos inexpressivos atentando contra os preceitos e princípios constitucionais e o mais grave é ofender as normas e violar os princípios constitucionais é os corpos materiais ao passo que estes são o espírito que os animam e as letras matam e o espírito vivifica e as aplicações das letras mortas e frias das leis seriam prejudiciais em varias atividades ou inatividades desprovidas de razões fáticas e jurídicas inertes dos pontos de vista ideológicos incapacitados de produzirem resultados práticos com tamanhas irregularidades em relação factuais para alcançarem as condenações ou reprovações dos atos praticados e logo em seguida preocupando-se com as conseqüências nefastas de tais atos, ou seja, os juízes (as) têm o dever de motivação das decisões judiciais e dos devidos processos legais, a magistratura devem ser abraçadas como sacerdócio ético como possuidores de “Inspirações Divinas”, não por meras questões econômico-sociais, mas sim conscientes de cumprirem os seus papeis em “Prol da Justiça” com os rigores formais e um formalismo utópico sem praticabilidade através da concatenação de idéias e pela busca incessante de soluções com sensatez e com a utilização do bom senso com o intuito e a certeza de fazer o melhor e o mais justo nos atos de julgar, decidir e aplicar as leis aos Cidadãos Contribuintes Honestos.

LIVRO VIRTUAL: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN -                  2º VOLUME - O COTIDIANO DO CIDADÃO NA PARTICIPAÇÃO ÉTICA

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