DÉCIMA SEGUNDA PERGUNTA - QUAL SÃO A GRANDEZA E A IMPORTÂNCIA DO ORÇAMENTO DA UNIÃO OU DO ORÇAMENTO DO GOVERNO FEDERAL? A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Para o orçamento do setor público federal.
Orçamento Fiscal que corresponde aos órgãos do Estado ligado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que deve ser administrado com Eficiência e Competência.
Orçamento da Seguridade Social que compreende as receitas de contribuições descontadas dos salários dos Cidadãos Contribuintes (EM SUA MAIORIA) e as despesas destinadas à previdência social, como as aposentadorias legais e as ilegais, amparos sociais legais e ilegais, pensões legais e ilegais, etc., isto sem contar os desvios, fraudes, desperdícios, corrupção e a péssima administração, cada vez mais gera déficits, o que precisamos é programar um Conselho Gestor Interno dos Segurados Cidadãos Contribuintes com 100%, sem paridade.
Orçamento de Investimentos das Empresas Estatais (PATRIMÔNIO PÚBLICO) são: Empresas cuja maioria do capital pertence ao Povo e ao Estado, Patrimônio público construído em sua maioria à custa dos Cidadãos Contribuintes, que contribuíram e contribuem diretamente para construir estes patrimônios, não tem e não participam das ações “VALORES MONETÁRIOS” destas empresas. Compreende as receitas, constituída pela poupança das empresas, aportes de capital e financiamentos à custa dos Cidadãos, por isso devemos lutar para que tenhamos o direito de implantar - mos ou fundar-mos os Conselhos Gestores da Garantia Constitucional e em Defesa dos Cidadãos Vitimados Internos nessas Empresas Estatais para obter - mos o Controle Social.
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