CIDADANIA PLENA E DIREITO DO CONSUMIDOR
Se formos culturalmente marcados pela injustiça social, nossa tarefa mais importante é a do resgate. O CONTROLE SOCIAL INTERNO E EXTERNO AUTÔNOMO E INDEPENDENTE, sem paridade, ou seja, 100% da população em todos os conselhos institucionais da justiça, enquanto efetivo do PODER REPUBLICANO, pois só com a JUSTIÇA HÁBIL, COMPETENTE E EFICIENTE, nós teremos a CIDADANIA PLENA, que é plena CONSCIÊNCIA DE DIREITOS CIVIS COLETIVOS.
Se o EXERCÍCIO DA CIDADANIA É DIREITO DE TER E EXIGIR DIREITOS DOS DIREITOS, isto implica numa atitude de conscientização coletiva, numa tomada de ATITUDE CIVIL para o exercício do Controle Social Interno e Externo Autônomo e Independente sobre os Três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Neste contexto, o DIREITO DO DIREITO DE OBTER DIREITOS, não se opõe ao dever, como o enunciado no capítulo primeiro da C. F. (Constituição Federal). Por que o direito de obter direitos, na verdade, se opõe à Barbárie (VIOLÊNCIA = VIOLAÇÃO) que é a própria ausência de direitos dos nossos direitos, nossa miséria cultural, maior mesmo do que nossa miséria social. Por exemplo: Quando recorremos à justiça para cobrar-mos os nossos direitos e a justiça de mora anos e anos para julgar os nossos processos esta justiça está violando os nossos direitos com muita violência que às vezes o autor vem a óbito e não consegue sentir o sabor da vitória.
Usar a (MÍDIA, INSTITUIÇÃO DE EXCELÊNCIA) de nossa cultura, CORTANDO AS VERDADEIRAS REPORTAGENS em que somos entrevistados, para DIFUNDIR A INSTITUIÇÃO DA JUSTIÇA, É DIFUNDIR A CONSCIÊNCIA NO EXERCÍCIO DAS VIRTUDES DO BEM PÚBLICO.
É DIFUNDIR NOSSA AUTO-ESTIMA, nosso sentido e sentimento de nação, de PROJETO NACIONAL, DE ORGULHO ÉTNICO E DE BRASILIDADE PATRIÓTICA. Pois a cultura de cidadania que almejamos é a própria CULTURA DE JUSTIÇA. A educação para o Consumo Privado e o Consumo Público consciente no Brasil, pode ser a grande EXPRESSÃO DA EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA.
Pois, como Grandes Consumidores e Produtores Culturais que somos, temos sabido abrir espaço para o fenômeno dos direitos do consumidor na mídia e não no corpo a corpo, ou seja, se multiplicando os conhecimentos ou MULTIPLICAR, DIVIDIR E REPASSAR OS NOSSOS CONHECIMENTOS. Quem sabe o aprendizado do consumo privado e do consumo público consciente nos leve ao aprendizado dos demais DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS?
Como os direitos sociais da Saúde e da Educação, os direitos propriamente civis dos moradores a classe excluída da sociedade, de acordo com a Constituição Federal, mas não lhe dão o direito de OCUPAREM (INVADIREM) Prédios Privados ou Públicos ou Terras Rurais ou Urbanas e a Privacidade das Pessoas, os direitos políticos sociais e não apenas de votar, mas também de anular-mos e também de não comparecer as urnas, mas, sobretudo de controlar os mandatos e, por fim, os direitos dos cidadãos trabalhadores contribuintes da iniciativa privada, não apenas de pagar impostos, taxas diversas, etc., mas, sobretudo de Exigir e Fiscalizar a Boa Aplicação dos Orçamentos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário das Esferas Municipais, Estaduais e Federais.
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