sexta-feira, 21 de junho de 2013

Telefonia (serviço telefônico fixo comutado, serviço móvel celular, serviço móvel especializado, serviço móvel pessoal, serviço especial de radiochamada, (vpns) redes privativas virtuais, (ovpns) redes privadas ópticas, global system for mobile communications, wirelles internet next generation (wing), wirelles local loop, time division multiple acess, digital subscriber line, internet data centers, serviço limitado especializado, service level management, service level agreements, service level reports, time division multiple access, asymmetric digital subscriber line, evolution data only, evolution data voice, small office/home office, broadband wirelles local loop, internet work function, digital european cordiess telecommunications e outros serviços e sistemas e congêneres

Telefonia (serviço telefônico fixo comutado, serviço móvel celular, serviço móvel especializado, serviço móvel pessoal, serviço especial de radiochamada, (vpns) redes privativas virtuais, (ovpns) redes privadas ópticas, global system for mobile communications, wirelles internet next generation (wing), wirelles local loop, time division multiple acess, digital subscriber line, internet data centers, serviço limitado especializado, service level management, service level agreements, service level reports, time division multiple access, asymmetric digital subscriber line, evolution data only, evolution data voice, small office/home office, broadband wirelles local loop, internet work function, digital european cordiess telecommunications e outros serviços e sistemas e congêneres que virão no futuro distante e próximo o consumidor dos serviços citados acima tem o direito de:

Receber informação completa e detalhada da conta e dos serviços prestados.
Receber o serviço exatamente conforme foi estipulado no contrato feito entre as (os) Concessionárias e Permissionárias de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres e o Usuário, caso haja alteração na prestação dos serviços, deve ser comunicado previamente.
Requerer a conta detalhada de todas as ligações realizadas, sem cobrança de tarifa sem nenhum ônus ou custo adicional ao Consumidor.
Receber resposta por escrito das (dos) Concessionárias e Permissionárias de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres para suas solicitações e reclamações no prazo de DEZ dias úteis.
Trocar o nome do Usuário do serviço para receber faturas e poder pagá-las.
Solicitar troca de endereço para recebimento da conta.
Receber a lista telefônica constando o nome do usuário.
Ter garantia da inviobilidade e do segredo de sua comunicação pelas (os) Concessionárias e Permissionárias de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres.
Suspender, interromper ou bloquear o serviço, quando solicitar.
Pedir a substituição do seu prefixo “NÚMERO” telefônico sem ônus.
Nos casos de alteração do número “PREFIXO” do telefone, ter as ligações para os números “PREFIXOS” antigos interceptados, informar o novo número, sem ônus ou custo adicional.
Ser Dono “POSSUIDOR” da Linha Telefônica, ou seja, com Permissão de Uso (Incluindo as Ações), antes das Privatizações.
Pagar somente o que foi consumido, exceto, os serviços que foram cobrados indevidamente, que devem ser suspensos ou retirados provisoriamente até que se prove o ônus da prova de acordo com o CDC.
Conclamar a todos os cidadãos contribuintes, um Plebiscito Local e Nacional para reivindicar e exigir o cancelamento da Cobrança da Assinatura dos Sistemas Telefônico Fixo Comutado, Sistema Móvel Celular e Sistema Móvel Pessoal, a fim de começar-mos a pagar somente pelo Consumo.
Reivindicar e Exigir os Medidores Internos Residenciais nos Aparelhos Telefônicos dos Sistemas Telefônico Fixo Comutado, Sistema Móvel Celular e Sistema Móvel Pessoal ou próximo a eles, contendo as configurações mínimas para o Controle Pessoal.
Reivindicar e Exigir as Centrais Estaduais Automáticas de Informações on line, sobre a Concorrência (Artigo 173 da Constituição Federal e Lei Federal        nº 8.884/1994) contra osvConsumidores no momento das ligações dos Sistemas Telefônico Fixo Comutado, Sistema Móvel Celular e Sistema Móvel Pessoal das Tarifas, Impostos, Comunicados, Históricos de Consumo, etc.
Trocar de prefixo (S.T.F.C.; S.M.C.; S.M.P.) sem nenhum custo adicional para qualquer Concessionária ou Permissionária.

AS (OS) CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS ESSENCIAIS DE CONSUMO PRIVADO E CONSUMO PÚBLICO E CONGÊNERES TAMBÉM SÃO OBRIGADAS A:

Atender à solicitação de desligamento “INTERRUPÇÃO OU BLOQUEIO” do serviço por parte do assinante, em tempo hábil, gratuitamente.
Informar o desligamento do serviço por inadimplência com antecedência mínima de QUINZE dias, observando as demais regras do procedimento legal para a suspensão do serviço.
Não cobrar ou apresentar as cobranças de serviços prestados nas modalidades Locais e de Longa Distância Nacional e Internacional, após o Prazo Máximo de NOVENTA dias não podem e não devem ser cobrados os serviços de modalidade Local e de Longa Distância Nacional e após o Prazo Máximo de CENTO E CINQÜENTA dias não podem e não devem ser cobrados os serviços de modalidade Longa Distância Internacional de Acordo com a Resolução nº 85, de 30 de Dezembro de 1998, Artigo 61 contra os Consumidores.

Suspender ou Retirar os débitos questionados indevidamente e provisoriamente em tempo hábil, até o término do ônus da prova (como determina o Código de Defesa do Consumidor).

LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS

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