sexta-feira, 21 de junho de 2013

SOBRE AS QUESTÕES GERAIS SOBRE HIPOTECA E FINANCIAMENTO DOS IMÓVEIS HORIZONTAIS/VERTICAIS

SOBRE AS QUESTÕES GERAIS SOBRE HIPOTECA E FINANCIAMENTO DOS IMÓVEIS HORIZONTAIS/VERTICAIS

            Quando os Construtores/Incorporadores erguem as construções horizontais/verticais e financiam parte do custo (Que não é verdade) dos empreendimentos com recursos dos Sistemas Financeiros de Habitação (SFH) ou do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e infelizmente dos recursos do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) do Trabalhador da Iniciativa Privada ocorrem que por exigências legais os terrenos das construções horizontais/verticais neles realizados são hipotecados a favor dos “Agentes Financeiros/Bancos Públicos e Privados” que concederam os empréstimos. 
            E as existências destas hipotecas significam pela lógica que os Construtores/Incorporadores encontram-se em dificuldades financeiras para iniciarem as devidas construções horizontais/verticais e as normas legais instituidoras de todos os financiamentos habitacionais que foram criados exatamente “Principalmente o dinheiro do Trabalhador da Iniciativa Privada” como fonte de incentivos às construções horizontais/verticais de condomínios e outros em favor dos “Pobres Coitados das Construtoras/Incorporadoras e as existências das hipotecas que não garantem as falências” em favor dos “Agentes Financeiros/Bancos Públicos e Privados” implicando em uma garantia contra os Trabalhadores da Iniciativa Privada sob os seguintes aspectos:
As construções/incorporações dos empreendimentos estão registradas nos cartórios de registros de imóveis.
Os andamentos das construções horizontais/verticais estão realmente sob as fiscalizações (Será que realmente estão ou faz de conta que estão) dos Agentes Financeiros/Bancos Públicos e Privados que somente liberam por partes (A maior parte do dinheiro que pertencem aos Trabalhadores da Iniciativa Privada) e dos outros Órgãos Públicos, nas medidas em que as etapas das construções horizontais/verticais são cumpridas pelos Construtores/Incorporadores.
Será que as fichas cadastrais (Situações jurídicas e econômicas financeiras) dos Construtores/Incorporadores foram realmente aprovadas pelas Assembléias Livres e Gerais Autônomas Espontâneas de Cidadãos Consumidores – Lei 1207 de 25 de outubro de 1950, pelos Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais de Fiscalizações e também pelos Órgãos Públicos de Defesa dos Consumidores antes das concessões dos empréstimos e durante os andamentos das construções horizontais/verticais.
Sempre que houver hipotecas dos empreendimentos das construções horizontais/verticais em garantias de financiamentos concedidos pelos Agentes Financeiros/Bancos Públicos e Privados do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e infelizmente dos recursos do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) do Trabalhador da Iniciativa Privada e os Cidadãos Consumidores contratarem as aquisições das unidades imobiliárias com quitações totais dos seus preços utilizando recursos próprios, os contratos devem prever as seguintes obrigações dos Construtores/Incorporadores de obterem autorizações escritas dos Credores/Cidadãos Consumidores, dos Hipotecários/Agentes Financeiros/Bancos Públicos e Privados do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e infelizmente dos recursos do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) do Trabalhador da Iniciativa Privada para os cancelamentos das hipotecas registradas relativamente aquelas unidades averbando estas autorizações de cancelamentos nos cartórios de registros de imóveis e arcando com todas as despesas respectivas.

Todos os contratos sem exceção devem mencionar os prazos para os Construtores/Incorporadores cumprir todas as obrigações sem clausulas “Leoninas e de Difícil Leitura”, ou seja, os contratos precisam ser claros e bastante nos sentidos de assegurarem aos Cidadãos Consumidores que as unidades adquiridas serão liberadas das hipotecas antes das datas prometidas pelos Construtores/Incorporadores para as outorgas das escrituras públicas de compra e venda respectivas.

LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS

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