sexta-feira, 21 de junho de 2013

CONSUMO PRIVADO E CONSUMO PÚBLICO FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL

CONSUMO PRIVADO E CONSUMO PÚBLICO FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL

            Sempre que o Consumidor comprar um produto ou contratar um serviço fora do estabelecimento comercial - pela internet, telefone ou em domicilio -, ele terá um direito especial. 
            Dentro do prazo de sete dias, ele terá o direito de se arrepender da compra ou desistir do negócio e até TRINTA dias para se arrepender se a venda em domicilio e quem efetivaram a venda pertencer a outro estado. 
            Nesse caso, o Consumidor deverá receber de volta as quantias eventualmente pagas, com a devida correção monetária, inclusive os valores pagos a titulo de frete. 
            O prazo é contado a partir da data da assinatura do contrato ou do dia do recebimento do produto ou à prestação do serviço, o que acontecer por último. 
            Se o término do prazo for um feriado ou final de semana, ele é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. 

            Mas, lembre-se: Este direito não vale para as compras feitas dentro do estabelecimento comercial.

LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS

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