OS CUIDADOS AO ANALISAR AS COMPRAS DAS CASAS TÉRREAS OU APARTAMENTOS
São recomendáveis que antes de comprar Casas Térreas ou Apartamentos ou fechar qualquer tipo de negócio os Cidadãos Consumidores não se esquecer de:
Pesquisar a idoneidade e a pontualidade das Construtoras/Incorporadoras nos cumprimentos de suas obrigações em geral e especificamente em qualquer tipo de empreendimentos imobiliários.
Visitar outros empreendimentos imobiliários já construídos ou em construção pelos Construtores/Incorporadores de modo a constatar fatores como qualidade dos materiais e mão-de-obra utilizados. Mas não comprar empreendimentos imobiliários já construídos/usados/financiados por BANCOS PÚBLICOS/PRIVADOS, porque no caso de inadimplência do morador antigo, você terá que entrar com uma AÇÃO DE DESPEJO.
Verificar nas leis pertinentes de zoneamento das cidades e nas convenções de condomínios das construções verticais ou horizontais se é permitido usarem os imóveis para os devidos fins pretendidos e se os imóveis foram destinados a fins comerciais (GENERICAMENTE) para que ali sejam permitidas as instalações de quaisquer outros tipos de comércios.
Verificar se as posições das unidades a serem compradas em relação aos prédios/casas vizinhos.
Verificar se as ventilações e as incidências de sol são satisfatórias e se atendem as suas expectativas.
Verificar se as unidades correspondem os direitos de uso de vaga (s) nas garagens dos imóveis horizontais/verticais (Quando os projetos prevêem garagens) e se as quantidades e localizações das garagens atendem as suas necessidades.
Desconfiar dos Construtores/Incorporadores se os preços pedidos forem muito diferentes da média do mercado para unidades de tamanhos padrões de acabamentos e localizações equivalentes aquelas pesquisadas.
Que os cálculos das áreas das construções horizontais/verticais (Privativas, Comuns e Totais) nos empreendimentos imobiliários e os cálculos dos orçamentos estimativos globais das construções horizontais/verticais dentre outros devem obedecer aos critérios da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) através da Norma NBR – 12.721/1992 atualmente em vigor e entre outras e os quadros de I e VIII anexos a esta Norma contem espaços para cálculos e informações técnicas de todos os empreendimentos imobiliários com bases em seus próprios projetos arquitetônicos aprovados pelas leis pertinentes devendo-se preenchidos e assinados pelos Construtores/Incorporadores e pelos engenheiros responsáveis e do mesmo as legislações pertinentes exigem os seus arquivamentos em cartórios de registros de imóveis (INFELIZMENTE) integrando-se ao famoso chamado processo de incorporação (INFELIZMENTE). Segundo a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), as expressões áreas úteis ou áreas de vassouras e outras utilizadas com as pretensões de indicarem as áreas aproveitáveis e exclusivas dos Cidadãos Consumidores proprietários das unidades horizontais/verticais não são denominações previstas pelas normas acima referidas e, portanto não correspondem as definições atribuídas pelas leis pertinentes para estas áreas.
LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS
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