sexta-feira, 21 de junho de 2013

PRODUTOS E SERVIÇOS: AS (GARANTIAS DA LEI)

PRODUTOS E SERVIÇOS: AS (GARANTIAS DA LEI)

            Os produtos e serviços não podem acarretar riscos á saúde ou à segurança do Consumidor, devendo ser adequados ao fim a que se destina.  
            O Código de Defesa do Consumidor também estabelece direitos para o Consumidor que contrata serviços ou adquire produtos com defeito de qualidade ou quantidade.  Independentemente da forma de aquisição, do tipo ou do valor envolvido, o direito do Consumidor será exatamente o mesmo, inclusive em relação aos serviços públicos das Esferas Municipais, Estaduais e Federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (Veja o Direito à Adequada e Eficaz Prestação dos Serviços Públicos em Geral, no Final desta 1ª Parte dos Direitos e Responsabilidades no Cotidiano do Cidadão, que recebem o mesmo tratamento).

PRODUTO COM VÍCIO OU DEFEITO OCULTO

            Um produto é considerado viciado ou defeituoso se for impróprio ao consumo (COMO UM ALIMENTO DETERIORADO) ou inadequado ao fim a que se destina (UM FERRO ELÉTRICO QUE NÃO ESQUENTA) ou ainda apresentar qualquer problema que diminua o seu valor (COMO UM AUTOMÓVEL COM DEFEITO NA PINTURA). Também é defeituoso o produto que não estiver de acordo com as informações constantes do recipiente, da embalagem, do rótulo ou mesmo da mensagem publicitária, não confundir propaganda com publicidade (Publicidade é que executa ou cria uma idéia, do que vai ser apresentado, ou seja, o que será apresentado é, infelizmente, em nosso país a dolorosa e em muitas vezes sem nenhuma ética as propagandas enganosas, irresponsáveis, imorais, ilegais, absurdas, desrespeitosas, abusivas, extorsivas, etc.). Assim, o Consumidor ao comprar uma televisão que funciona perfeitamente, mas que não tem SOM ESTÉREO (ÁUDIO), como indicava a publicidade veiculada nos meios de radiodifusão de imagens e de sons (TELEVISÃO E RÁDIO), jornal, revistas, outdoor, etc., estará diante de um produto defeituoso ou de uma publicidade enganosa, irresponsável, imoral, ilegal, absurda, desrespeitosa, abusiva, extorsiva, etc.
            São considerados impróprios ao consumo, os produtos com prazos de validade vencidos, adulterados, avariados falsificados, corrompidos fraudados ou ainda aqueles em desacordo com as normas de fabricação, distribuição ou apresentação, por exemplo, as feiras livres, mercados públicos, ambulantes, restaurantes, lanchonetes, etc., costumam venderem estes produtos para não terem prejuízos, são os exemplos da lingüiça seca, chouriço, charque ou carne seca, orelha de porco, rabo de porco, toucinho de porco, carne de sol, etc., que após o prazo de validade já vencido, primeiramente lavam com água corrente e depois colocam para secar e logo em seguida passam óleo de soja ou vinagre para dar cor ou quando acabam usando o colorau misturado com água; peixes, carnes, buchos, mocotós, etc. deteriorados que são lavados com limão ou vinagre e envolvendo e colocando uma grande quantidade sal para serem conservados e comercializados novamente. 
            As normas de higiene e limpeza devem ser estabelecidas pelas (Agências de Vigilância Sanitária Municipais, Estaduais e Federais). O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), por exemplo, estabelece normas para o controle das quantidades de produtos medidos e embalados sem a presença do Consumidor.
            Quando um produto não está de acordo com as normas do INMETRO, também é considerado viciado ou defeituoso (Mas infelizmente, faltam muitos fiscais, para as devidas fiscalizações). Sempre que um produto apresenta vicio ou defeito repetitivo de qualidade, o Consumidor tem direito a exigir que as (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; sanem o vicio ou defeito repetitivo em TRINTA dias.                     
            Caso o problema não seja solucionado nesse prazo, o Consumidor pode exigir uma das CINCO alternativas abaixo:
A substituição do produto por outro da mesma espécie.
A restituição imediata da quantia paga, devidamente corrigida.
Abatimento proporcional do preço.
Reparação por Perdas e Danos e Danos Morais, conforme o dano causado.
Pagamento da multa e detenção como determina a lei. 
Quando o produto apresenta vicio ou defeito repetitivo de quantidade, ou seja, quando o conteúdo for inferior ao informado no recipiente, na embalagem, no rótulo ou na mensagem publicitária (Desconfiem sempre desconfiando, porque as publicidades e as propagandas em nosso País e em todo o nosso Planeta jamais serão responsáveis e principalmente honestas, portanto, abram o olho e raciocinem), o Consumidor tem direito exigir das (dos) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; uma das seguintes alternativas:
O abatimento proporcional do preço.
A complementação do peso ou medida.
A substituição do produto por outro da mesma espécie.
A restituição imediata da quantia paga, devidamente corrigida.
Reparação por Perdas e Danos e Danos Morais, conforme o dano causado.
Pagamento da multa e detenção como determina a lei.
Em relação aos produtos com vicio ou defeito repetitivo, é importante destacar que, quando se trata de produtos essenciais (MEDICAMENTOS, ALIMENTOS, ALGUNS ELETRODOMÉSTICOS, COMO FOGÃO E GELADEIRA) ou quando o defeito comprometer a qualidade ou diminuir o valor do produto (Por exemplo, um veículo com defeito no motor e o mesmo problema volta a aparecer novamente, uma televisão com defeito na imagem e o mesmo problema volta à aparecer novamente, um ar condicionado com defeito na refrigeração e o mesmo problema volta à aparecer novamente, etc.), as (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; não terá o prazo de TRINTA  dias para resolver o problema para não terem a sua credibilidade abalada e o Consumidor poderá exigir imediatamente a troca ou devolução do dinheiro pago ou o abatimento proporcional do preço.

PRODUTOS PRÉ-MEDIDOS

            As mercadorias ou produtos PRÉ-MEDIDOS são aqueles pesados, medidos e embalados pelas (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; sem que o Consumidor esteja presente.  
            Eles representam cerca de 85% daquilo que Consumimos - são os pacotes de arroz, feijão, café, farinha de trigo ou de mandioca, de leite, açúcar, latas de óleo, caixas de sabão em pó, rolos de papel higiênico, etc.
            Por lei, todos esses produtos devem trazer impressa a quantidade contida na embalagem. Isso é útil não apenas para orientar os Consumidores na hora da compra mas também para permitir que o INMETRO fiscalize as (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; garantindo que a quantidade dos produtos embalados seja exatamente a mesma declarada na embalagem.  

AO ADQUIRIR PRODUTOS PRÉ - MEDIDOS, É IMPORTANTE QUE O CONSUMIDOR:

Verifique se o produto traz a quantidade contida na embalagem ou seu corpo.
Leia com atenção as indicações na embalagem e na etiqueta.
Não se deixe enganar com as embalagens do tipo: Tamanho-família, super, grande, etc.
Saiba que os produtos em conserva, em calda ou em salmoura não levam em conta esses ingredientes na indicação do peso e na hora de pesar produtos cárneos e derivados de leite, o peso da embalagem é descontado.

Nunca compre produtos pré – pesados como carne moída, queijos fatiados, presuntos fatiados, partes do frango a granel, etc. ou seja, estes produtos devem ser pesados a vista do Consumidor, pois ao contrário podem conter grandes quantidades de bactérias, vermes, fungos, etc. 

LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS

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