O QUE NÃO É PERMITIDO POR LEI NOS CADASTROS DE CONSUMIDORES “SERASA, SPC, ETC...” ANTES DE TEREM OS SEUS TÍTULOS DE CRÉDITOS (PRODUTOS OU SERVIÇOS) SEREM PROTESTADOS EM CARTÓRIOS, DEVEM OBEDECER ÀS SEGUINTES REGRAS
A principal operação processada é de financiamento, que se desdobra em empréstimos para a aquisição de produtos ou serviços a prazo de compra e venda surgindo os TÍTULOS DE CRÉDITO como desdobramentos destes contratos que são as seguintes:
A não materialização (Protesto em Cartório) dos TÍTULOS DE CRÉDITO em (Ações de Execução) é obstáculo para cobranças judiciais, antes de inserir os nomes dos Consumidores no SERASA, SPC, ETC.
A materialização do (Protesto em Cartório) na forma da lei esclarece que o credor para valer os seus direitos perante terceiros (DEVEDORES) tem de emitir a transferência dos TÍTULOS DE CRÉDITO a prazo (PRODUTOS OU SERVIÇOS) nos Cartórios de Protestos, para que produzam qualquer efeito de direito extrajudicial e judicial.
As distinções da lei quanto aos TÍTULOS DE CRÉDITO a prazo (PRODUTOS OU SERVIÇOS) erga omnes depende dos seus devidos registros em livros dos Cartórios de Protestos para as cobranças de dividas em geral.
O Credor deve apresentar em juízo o instrumento do protesto (Titulo de Crédito protestado em Cartório) por indicação, a fatura, nota fiscal ou cupom fiscal, comprovante de entrega do produto ou serviço (Lei 5474/68, Artigo 15, Inciso II).
O Credor não pode e não deve firmar TÍTULOS DE CRÉDITO a prazo (PRODUTOS OU SERVIÇOS) em branco.
O Devedor não pode e não deve tolerar as imposições do credor que importem ficar com a faculdade de preencher os títulos de crédito a prazo (PRODUTOS OU SERVIÇOS) como lhe parecer adequado.
Respeitar a Lei Federal 5474/68, Artigo 13, § 1º que prevê os protestos em cartório por indicação do credor.
Respeitar as Leis Federais 9492/92 e 9492/97, Artigo 21,§3º dos créditos a prazo de produtos e serviços que retém os títulos em mãos e que respondem pela autenticidade dos dados transmitidos.
Respeitar o conteúdo do TÍTULO DE CRÉDITO a prazo (PRODUTOS OU SERVIÇOS) que nele esta nele contido em vez de nele mencionado, ou seja, vale o que esta escrito, nem mais e nem menos.
Respeitar o conteúdo do TÍTULO DE CRÉDITO a prazo (PRODUTOS OU SERVIÇOS) que é a exata expressão de sua existência e efeitos.
Respeitar o direito mencionado TÍTULO DE CRÉDITO a prazo (PRODUTOS OU SERVIÇOS) resultante de uma declaração entre credor e devedor.
Respeitar o formalismo do TÍTULO DE CRÉDITO a prazos (PRODUTOS OU SERVIÇOS) exigidos por lei como fator preponderante da sua existência, pois sem ele não terá eficácia em juízo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário