sexta-feira, 21 de junho de 2013

RESPONSABILIDADES DO CONSUMIDOR

RESPONSABILIDADES DO CONSUMIDOR:

Informar às “Assembléias Livres e Gerais Comunitárias Espontâneas Autônomas para a Garantia Constitucional e em Defesa dos Cidadãos Vitimados - Lei 1207 de 25 de outubro de 1950” e as Associações de Defesa dos Consumidores mais próximas de sua residência quando acontecer algum problema com a prestação de serviço de todas as (os) Concessionárias e Permissionárias de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres.
Conservar os equipamentos internos medidores de energia elétrica e água, necessários para a prestação dos serviços, os medidores externos, equipamentos externos “postes de luz, subestações de energia elétricas e telefônicas, telefones públicos, logradouros, transportes coletivos, vias, etc.” privatizados, são de inteira responsabilidade das (dos) Concessionárias e Permissionárias de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres”.
Utilizar o serviço de forma segura e sem desperdício.
Pagar as contas pontualmente, desde que não haja imprevisto, principalmente o maior imprevisto de todos “O Salário Mínimo é o maior imprevistos de todos, que mal dá para a população alimentar - se, quanto mais para pagar as contas com pontualidade e o outro é fantasma do Desemprego, infelizmente”.
Proporcionar dados corretos e atualizados as (os) Concessionárias e Permissionárias de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres.
Guardar as contas já pagas por CINCO anos, porque por uma eventualidade, você poderá precisar quem sabe mais adiante, é melhor prevenir do que remediar.

Solicitar segunda via da conta, se esta não chegar até a data do vencimento ou quando esta extraviar-se sem nenhum custo adicional.

LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS

Nenhum comentário: