sexta-feira, 21 de junho de 2013

PARA QUE SERVEM AS COMISSÕES DE CIDADÃOS CONSUMIDORES DAS CONSTRUÇÕES HORIZONTAIS/VERTICAIS PELAS CONSTRUTORAS/INCORPORADORAS

PARA QUE SERVEM AS COMISSÕES DE CIDADÃOS CONSUMIDORES DAS CONSTRUÇÕES HORIZONTAIS/VERTICAIS PELAS CONSTRUTORAS/INCORPORADORAS

            As Comissões de Cidadãos Consumidores são os órgãos fiscalizadores autônomos e independentes em que as construções das Construtoras/Incorporadoras das casas térreas/apartamentos ou outros são submetidos aos regimes de administrações ou a preços de custo e as Comissões de Cidadãos Consumidores atribuem as leis pertinentes diversos poderes que devem ser exercidos de acordo com o que a este respeito dispuserem os devidos contratos e dentre os poderes conferidos pelas leis pertinentes as Comissões de Cidadãos Consumidores destacam-se as seguintes:
Examinarem os balancetes das receitas (Contribuições dos Condôminos) e das despesas (Gastos com as construções das casas térreas/apartamentos) dos condomínios incluindo as documentações de todos os empreendimentos referentes às obras horizontais e verticais organizadas pelos Construtores/Incorporadores aprovando-os ou rejeitando-os depois das análises criteriosas e tudo dentro dos “Princípios Éticos e Morais” que norteiam as práticas contabilmente aceitas.
Fiscalizar as ocorrências relativas às compras dos materiais e as contratações dos serviços necessários às obras de construção das casas térreo-horizontais/apartamentos-verticais observando que as especificações e os padrões (alto, normal, baixo) dos acabamentos informados nos devidos contratos pelos Construtores/Incorporadores por ocasião dos registros das incorporações nos cartórios de registros de imóveis (INFELIZMENTE) que infelizmente devem ser respeitados também pelas Comissões de Cidadãos Consumidores.
Fiscalizar as contribuições devidas aos Condomínios das casas térreas/apartamentos pelas Comissões de Cidadãos Consumidores/Condôminos contratantes das construções e assessorando e denunciando os Construtores/Incorporadores aos Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais de Fiscalizações e também aos Órgãos Públicos de Defesa dos Consumidores nas aplicações das penalidades previstas no devidos contratos e nos casos em que ocorrer atrasos.
Fiscalizar os gastos realizados pelos Construtores/Incorporadores acompanhando todas as evoluções das construções das casas térreas/apartamentos de acordo com o desenvolvimento das obras.
Acompanhar o andamento das construções das casas térreas/apartamentos fiscalizando as suas adequações aos projetos aprovados e às especificações e padrões de acabamento informados pelos Construtores/Incorporadores por ocasião dos registros das incorporações nos cartórios de registros de imóveis.
Supervisionar as evoluções dos cronogramas físicos – financeiros das construções das casas térreas/apartamentos.

Auxiliar os Construtores/Incorporadores nas revisões dos custos globais estimativos das construções das casas térreas/apartamentos que devem ser feitas de pelo menos de seis em seis meses.

LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS

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