O QUE SÃO PROMESSAS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS DE CASAS TÉRREOS-HORIZONTAIS E APARTAMENTOS-VERTICAIS PELAS CONSTRUTORAS/INCORPORADORAS
As Promessas de Compra e Venda de Imóveis de Casas Térreos-Horizontais e Apartamentos-Verticais são as obrigações dos Construtores/Incorporadores de entregarem todas as unidades imobiliárias totalmente prontas e nos prazos previstos nos contratos e pelos preços e condições de pagamentos anteriormente combinados e assinados nos seus devidos contratos com os Cidadãos Consumidores com as questões principais dos padrões de acabamentos e as especificações e características dos materiais e acessórios aplicados e assim como a existência de direito registrada em cartório de registro de imóvel (INFELIZMENTE) que deveriam estar registrados na “Receita Federal” por questões de seguranças jurídicas futuras.
AS DESPESAS DOS CONDOMÍNIOS ORDINÁRIAS/EXTRAORDINÁRIAS
A obrigação de pagar as despesas de condomínio está prevista nos Artigos 1334, Inciso I; 1336, Inciso I do Código Civil.
As despesas de condomínio são ordinárias e extraordinárias conforme a Lei Federal 4591/1964, Artigo 9º, Alínea “d” do § 3º.
As despesas de condomínio ORDINÁRIAS/ROTINEIRAS devem ser aprovadas em Assembléia Anual conforme Artigo 1350 do Código Civil.
O rol das despesas ordinárias/rotineiras condomínio/inquilino conforme Lei Federal 8245/1991, Artigo 23, Inciso XII, §1º.
As despesas de condomínio extraordinárias conforme Artigos 96; 1341,§3º; 1341, Inciso I.
Os condomínios não podem materializar o (s) débito (s) dos condôminos em Cartórios de Protestos.
Os condomínios não podem inserir os nomes dos condôminos no SERASA, SPC, ETC.
Os condomínios são Instituições de Débitos (Rateios dos Custos) e não Instituições de Crédito (Compra de Produtos ou Serviços).
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