sexta-feira, 21 de junho de 2013

DIREITOS DO CONSUMIDOR

DIREITOS DO CONSUMIDOR:

Pedir e receber o serviço (LUZ, ÁGUA, ESGOTO, GÁS E TELEFONE), que deve ser prestado sem interrupção.
Receber informações sobre os produtos e serviços, principalmente e infelizmente, infelizmente e infelizmente, sobre aumento de preços.
Ser indenizado pelas as (os) Concessionárias e Permissionárias de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congênere por prejuízos sofridos com a péssima qualidade da prestação dos produtos e serviços.
Pagar preços módicos, isto é, que as (os) Concessionárias e Permissionárias de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres não cobrem preços abusivos, absurdos, irresponsáveis, ilegais, imorais, enganosos, extorsivos e exagerados.
Parcelar as divida quando não puder pagá-las por motivo justo.
Receber uma conta com informações claras e detalhadas.
Não pagar uma cobrança indevida antes de discuti-la com as (os) Concessionárias e Permissionárias de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres.
Reclamar junto às “Assembléias Livres e Gerais Comunitárias Espontâneas Autônomas para a Garantia Constitucional e em Defesa dos Cidadãos Vitimados - Lei 1207 de 25 de outubro de 1950” e as Associações de Defesa dos Consumidores mais próximo de sua residência.
Receber o aviso antes de ter o serviço interrompido “infelizmente, infelizmente e infelizmente”.
Receber, em tempo hábil, resposta da reclamação que fizer as (os) Concessionárias e Permissionárias de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres.
Ter abatimento ou crédito em tempo hábil na próxima conta quando houver péssima prestação do serviço.
Escolher a data do vencimento das contas das (dos) Concessionárias e Permissionárias de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres; têm que oferecer “SEIS” datas para a escolha do Consumidor, com intervalo mínimo de “CINCO” dias entre elas.
Pagar as contas em outros locais, além dos bancos.
Não ter o nome enviado para banco de dados de restrição ao crédito, todos os Consumidores em Geral não podem e não devem ter restrições ao crédito, antes que a Justiça Pública Oficializada entendam Justiça Pública e não Justiça Privada decida entre o credor e o devedor, porque as (os) Concessionárias e Permissionárias de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres; não devem e não podem agirem como se fossem uma Justiça Privada Paralela não Oficializada, ou seja, condenarem os Consumidores Sumariamente sem direito a defesa.
Exigir a devolução em dobro das importâncias cobradas indevidamente em tempo hábil, se as (os) Concessionárias e Permissionárias de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público e Congêneres; não tiver como justificarem o erro.

Ter privacidade de seus dados pessoais e nos documentos de cobrança.

LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS

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