sexta-feira, 21 de junho de 2013

DIREITO A PROTEÇÃO CONTRA PRÁTICAS E CLÁUSULAS ENGANOSAS, IRRESPONSÁVEIS, ILEGAIS, ABSURDAS, ABUSIVAS E EXTORSIVAS NOS CONTRATOS

DIREITO A PROTEÇÃO CONTRA PRÁTICAS E CLÁUSULAS ENGANOSAS, IRRESPONSÁVEIS, ILEGAIS, ABSURDAS, ABUSIVAS E EXTORSIVAS NOS CONTRATOS

            Um contrato é um acordo firmado por duas ou mais pessoas ou as (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres. 
            A compra de um produto ou serviço, seja uma caixa de fósforos ou uma bala ‘BOMBOM’, constitui um contrato de compra e venda. Quem entra em ônibus e paga a passagem está firmando um contrato de transporte. Como se vê, para formalizar um contrato não é necessário assinar nenhum papel. 
            Mas quando o negócio envolve um compromisso mais sério, como a compra de um veículo ou a contratação de um plano ou seguro de saúde, em geral, adota-se a forma escrita, pois ela traz maior segurança às partes. Nesses casos, os contratos devem ser redigidos de forma a deixar bem claros quais são os direitos e os deveres de ambas as partes. 
            Esses compromissos são descritos nas cláusulas contratuais, que as partes se comprometem a respeitar. Antigamente, a pessoa que assinava um contrato era obrigada a cumprir tudo que estava escrito nele, mesmo que as letras fossem muito pequenas, dificultando a leitura, ou seja, precisava de uma (LUPA) para enxergar, mas infelizmente, ainda existem estes tipos de contratos. 

            Somente em casos extremos, a justiça isentava o Consumidor dessa obrigação. Hoje, entretanto, o CDC impõe uma série de normas que devem ser obedecidas pelas (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; na elaboração de contratos, bem como estabelece a possibilidade de discussão das cláusulas enganosas, abusivas, absurdas, irresponsáveis, imorais, ilegais e extorsivas, sempre que houver prejuízo para o Consumidor.

LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS

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