DANO MORAL POR ABALO DE CRÉDITO
Todo Consumidor tem seu crédito abalado quando possui algum Título Materializado e Apontado no Cartório de Protesto ou tem Cheque ou Cartão de Crédito Glosado (Não valem Cartões de Créditos de Fidelidade de Lojas ou Outros), situações essas que fazem com que os nomes dos Consumidores sejam incluídos nas chamadas “Listas Negras”.
Assim, se o crédito não foi materializado e não foi apontado no Cartório de Protesto e se este foi injusto e indevido e também se houve a inclusão no SERASA, SPC, ETC. antes de passar no Cartório de Protesto, fica evidenciado o Dano Patrimonial desses Consumidores incluídos no Rol dos Devedores, pois esta lista tem influência direta em seu patrimônio e isto vem ocorrendo com muitos Consumidores em nosso País, sejam pessoas Jurídicas ou Físicas.
Este abalo evidente advindo da Supressão ou Diminuição dos Proveitos Patrimoniais trazidos pela boa reputação e consideração em seu meio, os danos ultrapassam as esferas patrimoniais, atingindo a moral consistente na reação psíquica, no desgosto experimentado pelos Consumidores e nos vexames causados por estas situações.
Basta imaginar nas Pessoas Jurídicas Corretas que deixaram de concorrer em uma licitação ou Pessoas Físicas em financiar um Imóvel ou Outras Situações em virtude da Materialização ou Apontamento no Cartório de Protesto e se estes consumidores foram incluídos injustamente e indevidamente e também se houve a inclusão no SERASA, SPC, ETC. antes de passar no Cartório de Protesto.
Essas lesões no âmbito patrimonial e moral somente se caracterizam quando o Crédito foi Materializado e Apontado no Cartório de Protesto e que também tiveram os seus nomes incluídos no SERASA, SPC, ETC. antes de passar no Cartório de Protesto na Lista de Devedores forem injustos, abusivos e indevidos e os Consumidores lesados devem provar o dano patrimonial sofrido e as repercussões econômicas dos lançamentos dos seus nomes no Rol dos Devedores como pressupostos do ressarcimento pretendido.
As repercussões nas esferas subjetivas dos direitos de personalidade, de imagem, a honra e a boa reputação das Pessoas Físicas ou Jurídicas devem estar discriminadas nos pedidos de ressarcimento, mas não exigem prova rigorosa como a necessária para a caracterização de Dano Patrimonial.
Os injustos ou indevidos materializações ou apontamentos nos Cartórios de Protesto e que também tiveram os seus nomes incluídos no SERASA, SPC, ETC. antes de passar nos Cartórios de Protesto nos Cadastros de Maus Pagadores de quaisquer Consumidores que tenham naturais sensibilidades aos rumores resultantes de abalos de crédito, produzem nesses Consumidores reações psíquicas de profunda amargura e vergonha, que lhe acarreta sofrimento e lhe afeta a dignidade e essa dor é o Dano Moral Indenizável e carecem de demonstrações porque emergem do agravo de forma latente em que não houve o mínimo respeito e apreço pela dignidade e honradez causada a estes Consumidores pelos responsáveis que os incluíram nos Cadastros dos Maus Pagadores.
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