sábado, 22 de junho de 2013

AS (OS) CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS ESSENCIAIS DE CONSUMO PRIVADO E CONSUMO PÚBLICO E CONGÊNERES TAMBÉM SÃO OBRIGADAS

AS (OS) CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS ESSENCIAIS DE CONSUMO PRIVADO E CONSUMO PÚBLICO E CONGÊNERES TAMBÉM SÃO OBRIGADAS A:

Atender à solicitação de desligamento “INTERRUPÇÃO OU BLOQUEIO” do serviço por parte do assinante, em tempo hábil, gratuitamente.
Informar o desligamento do serviço por inadimplência com antecedência mínima de QUINZE dias, observando as demais regras do procedimento legal para a suspensão do serviço.
Não cobrar ou apresentar as cobranças de serviços prestados nas modalidades Locais e de Longa Distância Nacional e Internacional, após o Prazo Máximo de NOVENTA dias não podem e não devem ser cobrados os serviços de modalidade Local e de Longa Distância Nacional e após o Prazo Máximo de CENTO E CINQÜENTA dias não podem e não devem ser cobrados os serviços de modalidade Longa Distância Internacional de Acordo com a Resolução nº 85, de 30 de Dezembro de 1998, Artigo 61 contra os Consumidores.

Suspender ou Retirar os débitos questionados indevidamente e provisoriamente em tempo hábil, até o término do ônus da prova (como determina o Código de Defesa do Consumidor).

LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS

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