SERVIÇO COM DEFEITO
Os serviços também podem apresentar diversos vícios de qualidade, desde o conserto de um encanamento, que volta a vazar dois dias depois, até agências de turismo que não cumprem o prometido nos pacotes turísticos divulgado nos meios de comunicação de massa (TELEVISÃO, RÁDIO, JORNAIS, REVISTAS, OUTDOORS, ETC.), uma pintura de parede e logo em seguida ficou toda manchada, uma construção de um imóvel com vários problemas de vazamentos ou rachaduras, um assentamento das lajotas e logo em seguida começou a estourar ou descolar, consertos em eletrodomésticos e retornam com os mesmos defeitos, a compra de uma passagem aérea com o dia marcado e sem aviso prévio a empresa resolve cancelar a viagem ou a compra de dos vales transportes urbanos em que as empresas após TRINTA dias não querem mais aceitar, sendo que, o prazo de vencimento de acordo com a Lei Federal é de UM ano, etc. Para os serviços com defeito, as (os) Concessionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; não tem prazo de TRINTA dias para solucionar o problema e o Consumidor pode exigir, imediatamente, uma das seguintes alternativas:
A reexecução do serviço, sem custo adicional.
A restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, além de eventuais perdas e danos, abatimentos proporcional do preço.
Pagamento da multa e detenção como determina a lei.
Em relação aos Serviços Públicos das Esferas Municipais, Estaduais e Federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, consulte o tópico Direito à adequada e eficaz prestação dos Serviços Públicos em Geral, no final deste capítulo e também na “2ª Parte A Participação Ética no Cotidiano do Cidadão”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário