sexta-feira, 21 de junho de 2013

CONTRATO DE ADESÃO

CONTRATO DE ADESÃO

            É o contrato elaborado inteira e exclusivamente pelas (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres.  
            O Consumidor não pode discutir as cláusulas - apenas decide se adere ou não ao contrato, que deve ser apresentado ao Consumidor antes da efetivação do negócio.  
            Eles devem ser redigidos de forma clara e com letras bem legíveis para facilitar a compreensão. Além disso, todas as cláusulas que restringem o direito do Consumidor deverão ser escritas com destaque (Com letras maiúsculas, em negrito ou qualquer outro meio que as diferencie das demais cláusulas), de modo a permitir sua imediata e fácil compreensão. 

            É o caso, por exemplo, de uma cláusula de PLANO DE DOENÇA/SAÚDE que informa quais os procedimentos médicos em que o Consumidor não terá direito de utilizar, ou daquela que estabelece um período de carência, ou seja, quanto tempo o Consumidor terá de esperar para utilizar o serviço.

LIVRO: CIDADANIA EM QUESTÃO - AUTOR: GILBERTO CRISTENSEN - 1º VOLUME: O COTIDIANO DO CIDADÃO NAS RESPONSABILIDADES E NOS DIREITOS

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