DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS
Sempre que Consumidor sofrer um prejuízo, material ou moral, em decorrência da utilização de um produto ou serviço, terá direito a ser indenizado. Os danos morais são aqueles que atingem a imagem, a intimidade, a honra, a tranqüilidade e o nome do Consumidor.
Um exemplo bastante comum de dano moral é a inscrição indevida do nome do Consumidor em cadastros de inadimplentes como (Serasa, SPC, CCF, Cadin - Inconstitucional, etc.) antes de “Materializar o Crédito/Débito”, ou seja, “Protestar o Crédito/Débito no Cartório de Protesto”. Nesse caso, o Consumidor tem o direito de pedir na (JUSTIÇA) infelizmente uma indenização pelo dano moral sofrido.
Além disso, se o Consumidor tiver perdas materiais, por exemplo, pela impossibilidade de obter crédito e FINANCIAMENTO (EMPRÉSTIMOS) na realização de novas compras ou negócios, ele terá direito também à indenização por danos materiais.
É importante entender que a indenização por dano moral não tem apenas a finalidade de compensar a vítima pelo prejuízo e pela dor sofridos, mas também representa uma sanção para as (os) Concessionárias, Permissionárias, Fabricantes, Importadores, Distribuidores, Representantes, Comerciantes em Geral, Fornecedores e Prestadores de Produtos e Serviços Essenciais de Consumo Privado e Consumo Público Constituídas e Congêneres; visando, assim, inibir a continuidade da prática que originou o dano.
O CDC prevê também a possibilidade de indenização por perdas e danos coletivos. Esse é o caso, por exemplo, da alta emissão de gases poluentes por ônibus que servem de transporte coletivo, que causa danos a toda a coletividade. Nesse caso, as prejudicadas deverão recorrer à (JUSTIÇA) infelizmente. Entrando com uma ação coletiva através das “Assembléias Livres e Gerais Comunitárias Espontâneas Autônomas para a Garantia Constitucional e em Defesa dos Cidadãos Vitimados - Lei 1207 de 25 de outubro de 1950” e as Associações de Defesa dos Consumidores.
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